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TJ-SP registra pico de litigância e anuncia ampliação da corte

Anuário da Justiça São Paulo 2026 registra 6,4 milhões de novos casos em 2025 e projeta aumento de desembargadores para enfrentar sobrecarga.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
TJ-SP registra pico de litigância e anuncia ampliação da corte

O Anuário da Justiça São Paulo 2026, organizado em parceria com a Consultor Jurídico e lançado sob os auspícios do Tribunal de Justiça de São Paulo, registra um pico histórico de litigância — 6,4 milhões de novas demandas em 2025 — e anuncia medidas estruturais imediatas, incluindo a previsão de elevação do quadro para 390 desembargadores até 2027. Este diagnóstico e as providências anunciadas têm efeitos diretos sobre a organização judiciária, a distribuição de competências e a gestão dos recursos públicos no âmbito estadual.

Contexto

A expansão do volume de processos no Judiciário brasileiro, e em particular na Justiça paulista, integra uma tendência observada há anos, que combina maior judicialização de conflitos sociais e econômicos, ampliação do acesso à jurisdição e mudanças nas práticas de tutela coletiva e individual. No plano institucional, a sobrecarga força debates sobre dois vetores distintos: o aumento de magistrados e a adoção de tecnologias para promover celeridade e qualidade decisória. A controvérsia não é nova: já houve dissensos entre cortes estaduais sobre limites orçamentários, critérios de provimento de cargos e a necessidade de especialização de varas. Normas constitucionais e infraconstitucionais regulam essa resposta institucional, ao mesmo tempo em que a capacidade de resposta do tribunal afeta direitos fundamentais de acesso à justiça (art. 5º, CF/88) e a eficiência da prestação jurisdicional prevista na Constituição (arts. 92 a 126, CF/88).

O que foi decidido

O Anuário não é um ato decisório judicial, mas apresenta uma estratégia institucional: diante da “enxurrada” processual identificada, o TJ-SP vem adotando medidas múltiplas, que combinam incremento do número de magistrados, especialização de unidades judicantes e investimentos em plataformas que incorporam ferramentas de inteligência artificial para auxílio de servidores. A projeção formalizada é encerrar 2027 com 390 desembargadores, superando o contingente atual de 360 (sem contar juízes substitutos de segundo grau). Paralelamente, o tribunal tem priorizado a criação de núcleos específicos — denominados Núcleos de Justiça 4.0 — e a implantação de novas varas das garantias, com objetivo de redistribuir cargas e resolver gargalos processuais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — assegura o acesso à jurisdição e tutela jurisdicional efetiva, princípio que legitima políticas públicas e administrativas do Judiciário para dar resposta a demandas.
  • Arts. 92 a 126, CF/88 — estrutura e princípios do Poder Judiciário, que orientam organização dos tribunais e garantias funcionais.
  • CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina procedimentos, recursos e gestão processual; instrumentos como julgamento colegiado e priorização de processos são moldados pelo Código de Processo Civil.
  • Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) — regula a organização da magistratura e critérios disciplinares, relevantes para expansão de quadro e provimento de cargos.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — orienta adaptação de fluxos recursais e especialização de varas; decisões administrativas e normativas internas dos tribunais têm sido reconhecidas como meios legítimos de enfrentamento da litigância em massa.

Impacto prático

  • Para advogados: maior número de desembargadores e especialização pode alterar estratégias recursais — possibilita distribuição mais célere de recursos, mas também demanda maior atenção a fluxos processuais e critérios de admissibilidade estabelecidos internamente.
  • Para partes e cidadãos: potencial redução de backlog e tempo médio de tramitação, se as medidas forem implementadas de forma coordenada; entretanto, efeitos dependem de dotação orçamentária e de modulação de competências das novas unidades.
  • Para a administração do tribunal: exigência de planejamento orçamentário e de recursos humanos, com necessidade de conciliar provimento de cargos com critérios de eficiência e governança; incremento tecnológico exigirá formação e revisão de rotinas de trabalho.
  • Para políticas públicas e Executivo estadual: eventual necessidade de remanejamento de verbas para custeio de magistratura, estrutura física e sistemas de TI; pressiona negociações entre TJ-SP e governo quanto a suplementação orçamentária.
  • Para o próprio sistema recursal: aumento do número de julgadores pode alterar taxas de provimento/reforma de decisões de primeiro grau e redistribuir cargas entre turmas e câmaras.

O que observar

  • Financiamento e modulação: a proposta de chegar a 390 desembargadores depende de dotações orçamentárias e de normativas internas; acompanhar decisões administrativas e eventuais vetos/exigências do Executivo estadual será crucial.
  • Critérios de provimento e concurso: verificar se o provimento dos cargos seguirá concursos públicos ou mecanismos previstos em lei, e como serão preservados princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.
  • Tecnologia e governança: a adoção de ferramentas de inteligência artificial demanda políticas claras de uso, transparência e controle, em sintonia com princípios constitucionais e com eventual regulamentação sobre automação no serviço público.
  • Impacto sobre acervos processuais: monitorar indicadores de duração média de processo e taxa de congestionamento para avaliar eficácia das medidas; eventuais iniciativas de modulação de efeitos ou de revisão de fluxos recursais podem ser objeto de contestação por parte de litigantes.
  • Riscos e contestações jurídicas: possíveis impugnações administrativas e questionamentos sobre aumento de despesas e reestruturação podem surgir junto ao Ministério Público e órgãos de controle, além de processos de controle externo da administração pública.

O que observar

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