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Senado aprova proibição da obsolescência programada e regula o reparo

Com aprovação na CTFC do PL 805/2024, o projeto insere proteção contra obsolescência no CDC e garante acesso a peças e ferramentas por anos.

Senado Federal5 min de leitura
Senado aprova proibição da obsolescência programada e regula o reparo

A Comissão de Fiscalização e Controle aprovou o PL 805/2024, proibindo a redução deliberada da vida útil de produtos e criando garantias concretas ao chamado “direito ao reparo”, com efeitos práticos imediatos sobre acesso a peças, ferramentas e informações.

Contexto

A proposta chega em meio a debates internacionais e domésticos sobre o desperdício de eletrônicos e as barreiras ao conserto por terceiros. No Brasil, a regulação do mercado de consumo historicamente se apoia no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), cujo artigo 6 enumera direitos básicos do consumidor, entre eles a proteção contra práticas comerciais abusivas e informações claras. A técnica legislativa que busca inserir a proibição da obsolescência programada no rol desses direitos segue tendência observada em iniciativas na OCDE e em algumas jurisdições estrangeiras que consagraram o “right to repair” — tema que envolve economia circular, responsabilidade do fabricante e tutela do consumidor.

A controvérsia é prática e jurídica: por um lado, fabricantes alegam necessidade de proteger propriedade intelectual, segurança e padronização; por outro, consumidores e oficinas independentes apontam práticas de “pareamento de partes” e bloqueios que tornam inviável o conserto fora das redes autorizadas. A matéria também toca normas técnicas, certificações e possíveis exigências regulatórias do poder público, que o projeto prevê como exceção quando justificadas por lei ou regulamento por motivos de segurança ou técnica.

O que foi decidido

A CTFC aprovou o texto-base do PL 805/2024, que altera o CDC para vedar expressamente a obsolescência programada — definida como redução deliberada da durabilidade ou desempenho dos produtos. A proposta proíbe medidas que limitem artificialmente a vida útil, restrinjam o acesso a ferramentas, peças, manuais e informações técnicas necessárias ao reparo, e impede que o fabricante invalide garantia simplesmente porque o conserto foi realizado por oficina não autorizada, salvo se a intervenção comprometer de forma irrecuperável a segurança ou a qualidade do bem.

O projeto impõe prazo mínimo de disponibilização de peças e ferramentas de cinco anos a contar da entrada do produto no mercado, com possibilidade de extensão até 20 anos conforme categoria do bem. Prevê ainda transparência obrigatória sobre as consequências, inclusive para a garantia, quando o consumidor optar por reparos por terceiros. Para reforçar a política pública, a proposta cria uma plataforma digital que centraliza informações de reparo, localização de serviços, registro de oficinas independentes e dados sobre prazos e custos.

Quanto à fiscalização, o descumprimento acarretará sanções pecuniárias que podem variar de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, reforçando caráter punitivo e inibitório da norma. O relatório incorporou emendas que ampliam o alcance da proibição, vedando, por exemplo, práticas de redução de desempenho ou emissão de mensagens de erro em função do uso de peças de terceiros (pareamento de partes) e garantindo que o acesso de oficinas independentes não dependa de credenciamento exclusivo.

Base normativa e precedentes

  • Art. 6, CDC (Lei 8.078/1990) — estabelece direitos básicos do consumidor, base para inclusão do direito contra obsolescência programada.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — instrumento que será alterado pelo PL 805/2024 para incorporar as novas hipóteses proibitivas e obrigações de fornecedores.
  • Princípio da boa-fé objetiva (jurisprudência consolidada do STJ e do STF em matérias consumeristas) — relevância para interpretação de cláusulas contratuais e práticas comerciais que restrinjam conserto.
  • Normas técnicas e regulamentos setoriais — previstos como possíveis exceções quando a lei ou regulamento do poder público justificar restrição por motivos de segurança ou técnica.

Impacto prático

  • Para consumidores: haverá proteção normativa maior para conserto de bens duráveis, acesso a informação sobre reparos e redução do risco de perda de garantia por conserto fora de redes autorizadas. A plataforma digital proposta facilitará a pesquisa de serviços e a comparação de custos.
  • Para oficinas independentes e mercado de reparos: o projeto amplia oportunidades comerciais ao exigir acesso a peças, ferramentas e informações sem exigência de credenciamento exclusivo; isso tende a formalizar e ampliar o mercado de reparo independente.
  • Para fabricantes e importadores: obrigação de manter estoques e suporte técnico por prazos mínimos (5 a 20 anos) e vedação a práticas de pareamento aumentam custos de suporte pós-venda e exigirão ajustes em contratos e políticas de garantia; riscos de sanções altas exigem revisão de compliance e cadeia de suprimentos.
  • Para meio ambiente e políticas públicas: estímulo à reutilização e redução de lixo eletrônico, alinhando a política de consumo com metas de economia circular.
  • Em ações judiciais em curso: a alteração do CDC poderá alterar o marco legal aplicável e fortalecer teses de consumidores e oficinas; eventuais decisões anteriores contrárias poderão ser reavaliadas à luz da nova disciplina.

O que observar

  • Modulação de efeitos: caso o texto avance na Câmara e seja sancionado, será relevante acompanhar eventual pedido de modulação judicial quanto a efeitos retroativos em litígios e execuções fiscais/administrativas.
  • Regulamentação e normas técnicas: várias disposições dependem de regulamentação para operacionalizar exceções por segurança e definir critérios para categorias que justificam extensão de prazos; o conteúdo desses atos regulamentares determinará alcance prático das obrigações.
  • Fiscalização e aplicação das multas: será preciso observar que autoridade ficará responsável pela fiscalização e pelo processo administrativo sancionador; regime sancionatório e possibilidade de defesa administrativa impactarão a efetividade das penas.
  • Conflitos com propriedade intelectual e segurança da informação: fabricantes podem invocar proteção de know-how e riscos à segurança cibernética; a norma admite exceções, mas esses pontos tendem a gerar litígios estratégicos.
  • Recursos legislativos: a matéria seguirá à Câmara dos Deputados, podendo sofrer alterações; advogados devem monitorar emendas e eventuais vetos presidenciais.
  • Aspectos trabalhistas e de mercado de trabalho: a medida pode alterar dinâmica de prestação de serviços e exigir qualificação de mão de obra nas oficinas independentes, com reflexos regulatórios e contratuais.

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