Operação do MP-SP sobre propina em créditos de ICMS-ST prende ex-dirigente
MP-SP deflagra operação contra esquema de propina ligado a pedidos de ressarcimento de ICMS-ST; prisões, buscas e afastamentos terão efeitos imediatos na tramitação de créditos.

Decisão e efeito prático imediato: O Ministério Público de São Paulo deflagrou operação que resultou na prisão preventiva de um ex-dirigente da Secretaria da Fazenda estadual e de um advogado, busca em dezenas de endereços e afastamento cautelar de servidores. A medida interrompe, de forma direta e imediata, a atuação dos investigados em processos de ressarcimento e aproveitamento de créditos de ICMS-ST, preserves provas e visa evitar a continuidade da suposta organização criminosa.
Contexto
A investigação trata de suposto esquema em que agentes públicos e profissionais privados teriam manipulado procedimentos de ressarcimento ou aproveitamento de créditos relativos ao ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST). O tema interessa ao direito tributário e ao processo penal econômico por cruzar a seara administrativa, fiscal e criminal: quando procedimentos fiscais de recuperação de tributos são instrumentalizados para vantagem privada, a disputa deixa de ser apenas contenciosa-administrativa e adentra o campo das fraudes e da corrupção.
Controvérsias envolvendo créditos de ICMS-ST não são inéditas: as complexidades do regime de substituição tributária e das regras de ressarcimento já geraram litígios massivos na esfera administrativa e judicial, e, em alguns casos, reiteradas alegações de irregularidades. A investigação atual se insere num padrão de apurações em que promotores buscam desmantelar estruturas que combinam atuação de operadores privados (advogados, consultores, intermediários) e servidores públicos para obter indevidamente a liberação de valores fiscais.
O que foi decidido
O MP-SP pediu e obteve medidas cautelares criminais e cautelares administrativas: prisões preventivas de duas pessoas consideradas centrais na estrutura investigada; buscas e apreensões em 47 endereços distribuídos pela capital, interior paulista e outro estado; afastamento cautelar de seis investigados de funções públicas; proibição de contato entre os investigados, entrega de passaportes e restrição de saída do país. Outras medidas específicas impediram a atuação de ex-agentes fiscais em procedimentos ligados ao ressarcimento de ICMS-ST e aproveitamento de créditos acumulados.
Segundo a investigação, a organização teria núcleos privado e público, com o núcleo privado captando contribuintes e negociando facilidades e honorários; percentuais incidentes sobre os créditos variavam de 1% a 10%, e valores em espécie teriam sido repassados a agentes públicos. As medidas visam interromper a continuidade delitiva, assegurar a produção de prova e resguardar a administração tributária contra interferência indevida.
Base normativa e precedentes
- Art. 317 e art. 333, Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipificação da corrupção passiva e ativa, relevantes para o tratamento criminal de pagamentos indevidos envolvendo agente público.
- Lei 9.613/1998 — definição e repressão ao crime de lavagem de dinheiro, aplicada quando há ocultação ou dissimulação de origem de valores mencionados nas investigações.
- Lei 12.850/2013 — conceito e processamento de organização criminosa, fundamento jurídico para desdobramento contra estruturas com divisão de tarefas entre núcleos público e privado.
- CTN – Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — normas sobre crédito tributário, lançamento e restituição/compensação, que contextualizam as pretensões administrativas relativas ao ICMS-ST.
- Normas estaduais de ICMS e regulamentos administrativos — regras procedimentais para pedido de ressarcimento e aproveitamento de créditos, que, embora diversas por estado, estabelecem rito administrativo que teria sido manipulado.
- Jurisprudência consolidada do tribunal estadual e STJ — entendimentos sobre controle de legalidade em procedimentos de devolução de tributos e possibilidade de responsabilização administrativa e penal de servidores envolvidos.
Impacto prático
- Para advogados e consultores fiscais: aumento do risco de fiscalização e de criminalização de práticas antes encaradas como meramente administrativas; necessidade de diligência reforçada na documentação de honorários e na cadeia de intermediação. Procedimentos de ressarcimento devem apresentar comprovação robusta da regularidade das operações.
- Para contribuintes: potenciais atrasos e maior rigor nos pedidos de ressarcimento e compensação de ICMS-ST, além do risco de que benefícios obtidos indevidamente sejam revistos e sujeitos a execução fiscal e penal subsidiária.
- Para servidores públicos e administrações tributárias: incentivo a controles internos mais rígidos e adoção de medidas que evitem concentração de decisão em pontos vulneráveis, além de precedentes para afastamentos cautelares em investigações similares.
- Para o contencioso em curso: possibilidade de suspensão de procedimentos afetados, juntada de provas cautelares aos autos administrativos e abertura de incidentes de desconsideração de atos praticados por servidores suspeitos.
O que observar
- Modulação de efeitos: a autoridade ministerial e a Justiça poderão modular medidas administrativas e bloqueios patrimoniais; atenção à extensão das medidas a terceiros e à necessidade de proporcionalidade.
- Recursos e garantias processuais: defensores devem acompanhar a fundamentação das prisões preventivas e afastamentos, notando se estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal (fundamento da prisão preventiva) e hipóteses para medidas menos gravosas.
- Produção de prova: as buscas e apreensões e o uso de colaboração premiada, que o MP menciona, podem gerar documentos decisivos; porém, perícias e cadeia de custódia serão objeto de litígio. A validade de gravações e quebras de sigilo também tende a ser contestada.
- Risco regulatório e administrativo: mesmo sem condenação criminal, os envolvidos podem enfrentar consequências disciplinares e administrativas, inclusive responsabilização por improbidade se houver elementos de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.
Conclusão: a operação demonstra a convergência entre controle fiscal e investigação criminal em matéria tributária. Advogados tributários, contadores e administradores públicos devem revisar práticas de intermediação em pedidos de crédito e ressarcimento, reforçando documentação e compliance, ante o risco crescente de caracterização penal de condutas correlatas.
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