Operação Última Chamada amplia fiscalização sobre celulares irregulares
A 2ª fase integrada, coordenada pelo MJSP com atuação da Receita Federal em oito estados, mira venda e importação irregular de aparelhos.

A decisão de ampliar a Operação Última Chamada na segunda fase, com participação da Receita Federal em oito estados e atuação em 72 pontos de venda, representa um esforço integrado de fiscalização para desarticular cadeias de comercialização de aparelhos celulares irregulares. A iniciativa combina ações de controle aduaneiro, repressão criminal e proteção ao mercado formal, e tem efeito prático imediato sobre estabelecimentos e consumidores: apreensões, autuações tributárias e possibilidade de prisões em flagrante por crimes como receptação.
Contexto
A comercialização de aparelhos celulares fora dos canais legais tem reflexos múltiplos: fomenta receptação e furto, reduz arrecadação tributária, compromete a segurança do consumidor e incentiva práticas de concorrência desleal. Operações integradas entre ministérios, órgãos federais e forças de segurança têm sido a resposta preferida para enfrentar problemas que atravessam esferas penal, administrativa e tributária. Na primeira edição da ação, ocorrida em agosto, foram relatadas apreensões massivas de aparelhos, centenas de prisões em flagrante e envio de notificações a usuários detentores de aparelhos relacionados a crime. A segunda fase amplia o foco não apenas para aparelhos roubados, mas para produtos com origem irregular — incluindo importações informais e dispositivos clandestinos — e busca fortalecer o cruzamento de informações entre Receita Federal, autoridades estaduais e órgãos de defesa do consumidor.
A controvérsia importa porque envolve interface entre direito penal (repressão à receptação e crimes contra o patrimônio), direito aduaneiro e tributário (controle de mercadorias importadas irregularmente e combate à concorrência desleal), e proteção do consumidor (informação sobre a origem e segurança dos aparelhos). A coordenação entre esferas é tecnicamente complexa: requer integração de dados, cadeia de custódia probatória, adequada formalização das autuações fiscais e observância das garantias processuais quando há prisões.
O que foi decidido
A operação, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, teve sua segunda fase deflagrada com caráter permanente. A Receita Federal deslocou 67 servidores para fiscalização em 72 estabelecimentos de venda de celulares em oito estados. O foco da ação abrange:
- identificação e apreensão de aparelhos roubados ou furtados;
- verificação de mercadorias com irregularidade de origem, inclusive equipamentos não importados regularmente;
- repressão à venda de dispositivos clandestinos de transmissão;
- atuação concomitante para efeitos fiscais e penais.
Os fundamentos práticos incluem a proteção da indústria legal e dos comerciantes que cumprem a legislação, a interrupção de cadeias de receptação e a recuperação de bens relacionados a crimes. A operação se apoia em trabalhos de inteligência, inspeção in loco e integração com órgãos estaduais de defesa do consumidor e de segurança pública para efetivar prisões em flagrante e notificações administrativas.
Base normativa e precedentes
- Art. 180, Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipifica o crime de receptação, com previsão de pena para quem adquire, recebe ou facilita a venda de coisa que sabe ser produto de crime.
- Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal) — disciplina procedimentos em caso de prisão em flagrante, apreensão e formalização do inquérito policial.
- Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) — estabelece regras sobre fiscalização tributária e competências da administração tributária federal, balizando autuações e retenção de bens para fins fiscais.
- Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — impõe deveres de informação e segurança sobre produtos colocados no mercado e permite atuação administrativa dos Procons na defesa do consumidor.
- Normas aduaneiras e regulatórias sobre importação — regem a entrada legal de bens no território nacional e a responsabilização por importações clandestinas.
Além das normas, a jurisprudência consolidada sobre apreensão de mercadorias em fiscalização e sobre a necessidade de cadeia de custódia para prova pericial é relevante para validar medidas e evitar nulidades processuais.
Impacto prático
- Para advogados criminalistas: aumento de demandas relativas à defesa em casos de receptação, impugnação de flagrantes e análise da legalidade das buscas e apreensões; necessidade de examinar cadeia de custódia e provas periciais dos aparelhos.
- Para empresas e comerciantes: risco de apreensão de estoque, autuações fiscais e administrativas, além de processos penais em caso de comprovação de envolvimento com mercadoria ilícita; reforço da importância de documentação de aquisição e importação.
- Para órgãos fiscais e de segurança: necessidade de padronização de procedimentos de fiscalização e intercâmbio de dados para efetividade das ações, preservando formalidades processuais.
- Para consumidores: possibilidade de ter aparelhos apreendidos caso identificados como produto de crime; aumento da fiscalização tende a reduzir oferta de celulares de origem duvidosa no varejo.
A escala dos números da primeira fase — quase dez mil aparelhos recuperados, centenas de prisões e mais de cinquenta mil notificações — indica que operações integradas têm potencial de alto impacto logístico e jurídico em curto prazo.
O que observar
- Formalidades processuais: flagrantes e apreensões em operações de larga escala exigem rigor documental para evitar nulidades em ações penais e administrativas; atenção à cadeia de custódia e emissão de autos de apreensão.
- Marco temporal e modulação: a operação foi qualificada como permanente, o que pode ensejar controle de constitucionalidade e discussão sobre proporcionalidade das medidas em fases futuras; monitorar possíveis desafios judiciais.
- Coordenação entre esferas: será decisiva a interoperabilidade entre dados da Receita Federal, órgãos estaduais e Procon para transformar apreensões em condenações ou sanções administrativas efetivas.
- Recursos e medidas defensivas: advogados devem avaliar cabíveis medidas incidentais (habeas corpus, relaxamento de flagrante, impugnações processuais) e administrativas para liberação de mercadorias legalmente adquiridas.
Em síntese, a 2ª fase da Operação Última Chamada reforça a tendência de atuação conjunta entre fiscalização aduaneira, tributos e segurança pública para combater mercados paralelos de eletrônicos. O sucesso operacional dependerá, contudo, não só das apreensões, mas da correta formalização jurídica das medidas e da capacidade de transformar diligências em decisões que resistam ao controle judicial.
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