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Deputada propõe PEC para adiar vigência plena da reforma tributária

Any Ortiz busca 171 assinaturas para PEC que estende em um ano o período-teste da CBS/IBS, adiando vigência plena e impactando cronograma legislativo e administrativo.

JOTA5 min de leitura
Deputada propõe PEC para adiar vigência plena da reforma tributária

A deputada Any Ortiz (PP-RS) iniciou coleta de assinaturas para uma proposta de emenda à Constituição que posterga por um ano o período-teste da reforma tributária, mantendo as alíquotas reduzidas já aplicadas em 2026 e empurrando a vigência plena da CBS e do Imposto Seletivo para 2028, caso a PEC avance. Esta iniciativa busca formalizar no texto constitucional a prorrogação do calendário de implementação sob o argumento de dificuldade operacional.

Contexto

A reforma tributária em tramitação organizou a transição para novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e um Imposto sobre Bens e Serviços de base ampla (IBS), além do Imposto Seletivo — por meio de um ano-teste previsto para 2026 com alíquotas simbólicas. Nos meses recentes surgiram dúvidas técnicas e críticas de tributaristas sobre a suficiência do prazo e dos meios para implementação, intensificadas por cálculos do Tribunal de Contas da União que indicaram a necessidade de alíquotas muito superiores àquelas projetadas para assegurar neutralidade fiscal. Paralelamente, a definição do Imposto Seletivo e sua regulamentação sofreram atrasos, em parte por fatores do calendário eleitoral e pela interdependência entre atos normativos e prazos de vacatio legis. Nesse cenário, advogados e setores empresariais passaram a pleitear um adiamento para reduzir riscos de ruptura operacional, incentivar coordenação entre entes e permitir ajustes de sistema.

A PEC proposta surge como instrumento político-constitucional para alterar a sequência temporal prevista na legislação que reformou o sistema tributário, exigindo coleta mínima de 171 assinaturas de deputados para sua apresentação formal. Se obtidas as assinaturas, caberá ao presidente da Câmara autorizar o início da tramitação e encaminhá-la às comissões competentes, inclusive à Comissão de Constituição e Justiça e a eventual comissão especial.

O que foi decidido

Ainda não houve decisão de mérito: trata-se de uma iniciativa legislativa em fase de captação de assinaturas. No plano prático, a proposição busca estender por mais um ano as alíquotas-teste aplicadas em 2026 — em especial, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, nos mesmos parâmetros daquele ano — mantendo, por consequência, a entrada em vigor das alíquotas definitivas e do Imposto Seletivo para 2028. A justificativa apresentada pela autora aponta para a amplitude das alterações operacionais exigidas: regulamentações pendentes, definição de alíquotas finais, desenvolvimento e estabilização de sistemas tecnológicos, adaptação de documentos fiscais e parametrização de ERPs, além da necessidade de capacitação de contribuintes e administrações tributárias.

Tecnicamente, a PEC objetivaria alterar o calendário de vigência previsto na legislação infraconstitucional que disciplina a implementação dos novos tributos, convertendo um prazo transicional temporário em um prolongamento constitucional do período-teste, o que teria efeito direto sobre a aplicação da chamada noventena tributária (período mínimo entre publicação de norma tributária e sua entrada em vigor).

Base normativa e precedentes

  • Art. 60, CF/88 — disciplina o processo de iniciativa e revisão de emenda constitucional, incluindo quóruns e tramitação; princípio procedimental relevante para a apresentação e tramitação da PEC.
  • Princípio da noventena (regra dos 90 dias entre publicação e vigência de norma tributária) — requisito temporal que influencia diretamente o calendário de entrada em vigor de tributos e que motiva a postergação quando a regulamentação é publicada tardiamente.
  • CTU/TCU (decisões e cálculos técnicos) — ainda que não seja norma, os cálculos técnicos do Tribunal de Contas da União sobre alíquotas referenciais têm peso político e técnico na discussão sobre neutralidade e calibragem das alíquotas da CBS.
  • Normas de transição previstas na legislação da reforma tributária (textos legais que instituíram a CBS/IBS e regras transitórias) — ponto de referência para avaliar quais dispositivos seriam alterados ou readequados por eventual emenda.

Impacto prático

  • Advogados tributaristas: precisam revisar estratégias de contencioso e consultoria, pois adiamentos alteram contingências, simulações de carga fiscal e premissas de planejamento tributário. A postergação reduz risco imediato de aumento abrupto de carga, mas mantém incertezas sobre alíquotas definitivas.
  • Empresas e contribuintes: terão mais tempo para adaptação tecnológica, parametrização de sistemas fiscais e adequação de documentação; por outro lado, podem enfrentar prolongamento de insegurança jurídica sobre a tributação definitiva de bens e serviços.
  • Administração tributária e Fisco: o adiamento amplia janela para capacitação e para construção de sistemas integrados entre fazendas estaduais, federal e municipais; contudo, estende o período de transição e a necessidade de coordenação intergovernamental.
  • Calendário legislativo e orçamentário: a tramitação acelerada de uma PEC exigirá atenção do presidente da Câmara e das comissões competentes, concorrendo com outras pautas como votação do Orçamento; prazos exíguos podem gerar conflitos procedimentais e pressões políticas.
  • Risco de efeitos econômicos e redistributivos: manutenção de alíquotas-teste pode postergar correções de neutralidade identificadas por órgãos técnicos, transferindo ajustes para momento futuro, possivelmente em cenário de maior volatilidade política e econômica.

O que observar

  • Captação de assinaturas: a PEC depende de 171 deputados para iniciar formalmente a tramitação; o resultado dessa coleta mede a viabilidade política da proposta.
  • Decisão do presidente da Câmara sobre despacho e pauta: mesmo com assinaturas, a condução pelo comando da Casa definirá velocidade e prioridade da proposta frente ao restante da pauta legislativa.
  • Tramitação nas comissões (CCJ e comissão especial): eventuais questionamentos de constitucionalidade e conflitos com regras tributárias existentes poderão surgir, abrindo espaço para emendas e alterações do texto original.
  • Interação com a noventena e atos regulamentares: publicação tardia de medidas provisórias ou regulamentos sobre o Imposto Seletivo pode reanimar debates técnicos e jurídicos sobre vacatio legis e eficácia temporária de normas tributárias.
  • Possíveis impugnações ou judicialização: alterações constitucionais do calendário de tributos podem ensejar ações que tratem de princípios constitucionais tributários, dependendo do alcance das modificações propostas.
  • Acompanhamento dos cálculos técnicos do TCU e de estudos de impacto: decisões posteriores sobre alíquotas definitivas provavelmente dependerão de análises técnicas atualizadas, que seguirão influenciando o debate político e jurídico.

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