Pejotização e franquias: segurança jurídica e governança em debate
Evento da ABF discutiu como decisões judiciais, inclusive no STF, e a governança interna das redes moldam risco trabalhista e previsibilidade no franchising.

O encontro promovido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF) apontou um problema prático e jurídico que vem se intensificando nas redes de franquia: a tensão entre modelos de contrato que formalizam a relação como prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização) e o risco de reconhecimento de vínculo de emprego. A conclusão central do painel foi dupla: decisões judiciais, inclusive em instâncias superiores, podem traçar parâmetros relevantes, mas a redução efetiva do risco passa necessariamente pela estruturação empresarial, governança e produção de provas pela própria rede.
Contexto
A discussão sobre pejotização não é nova e tem desencadeado múltiplas demandas nas Justiça do Trabalho e no Judiciário em geral. Trata‑se de uma controvérsia que cruza direito do trabalho, direito contratual e direito societário: de um lado, franqueadores adotam arranjos contratuais que formalizam franqueados ou prestadores como pessoas jurídicas; do outro, grande parte da jurisprudência examina a realidade fática para aferir subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade — elementos típicos da relação de emprego. A temática importa porque afeta massa salarial, encargos previdenciários e tributários, além da sustentabilidade do modelo de negócio em franchising.
Não há lei federal específica que regulamente o contrato de franquia no Brasil; a atividade é orientada por práticas do mercado, normas consumeristas quando aplicáveis e contratos privados. Essa lacuna normativa multiplica a importância da prova fática e da consistência entre instrumento contratual e operação cotidiana da rede.
O que foi decidido
O painel realizado no ABF Legal Day não proferiu decisão judicial, mas delineou um entendimento prático-estratégico que deve orientar operadores e gestores: a segurança jurídica do setor exige parâmetros externos — como orientações emitidas por cortes superiores — e medidas internas robustas. Em síntese, o debate firmou três vetores de orientação:
- a caracterização da franquia legítima depende da efetiva autonomia do franqueado no exercício do negócio, não apenas da cláusula contratual;
- o papel institucional da ABF, atuando como amicus curiae, é relevante para levar ao exame dos tribunais a especificidade do modelo de franchising e evitar generalizações que transformem contratos mercantis em relações trabalhistas por analogia;
- a melhor prevenção contra demandas trabalhistas é estrutural: desenho do modelo de negócio, governança, coerência entre prática e contrato e produção de evidências documentais.
Os participantes enfatizaram que decisões do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores têm potencial de fixar critérios que aumentem a previsibilidade; porém, alertaram que nenhuma decisão exime redes de franquia da responsabilidade de organizar internamente sua governança e políticas de compliance.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, CF/88 — consagra direitos dos trabalhadores e orienta a interpretação protetiva frente a práticas de precarização.
- CLT (Decreto‑Lei 5.452/1943) — disciplina a relação de emprego e os elementos caracterizadores (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade) utilizados pela doutrina e pela jurisprudência para avaliar vínculos.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 421 — princípio da função social do contrato e boa‑fé objetiva, relevantes para examinar a coerência contratual entre franqueador e franqueado.
- CPC (Lei 13.105/2015) — regras de produção de prova e possibilidade de intervenção de terceiros e amicus curiae em processos de relevância institucional (regulamentações processuais influenciam a fase probatória).
- Jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas — critérios fáticos para reconhecimento de vínculo empregatício e decisões que coíbem dissimulações contratuais (a jurisprudência do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho é referência prática para litígios envolvendo pejotização).
Impacto prático
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Para franqueadores: reforça a necessidade de políticas internas de governança e compliance que garantam a autonomia operacional do franqueado e criem barreiras probatórias contra alegações de vínculo empregatício; recomenda‑se documentação contínua que demonstre investimentos, risco financeiro e tomada de decisão autônoma pelo franqueado.
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Para franqueados: alerta sobre a necessidade de estruturar a pessoa jurídica de modo compatível com a realidade do negócio e manter práticas que comprovem independência operacional, sob pena de eventual reclamatória trabalhista.
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Para advogados trabalhistas e contenciosos: oferece linhas de argumentação dupla — insistir na prova da subordinação para pleitos de reconhecimento de vínculo; para a defesa das redes, articular demonstrações factuais de autonomia e governança, além de buscar parâmetros jurisprudenciais favoráveis em instâncias superiores.
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Para o mercado e investidores: decisões judiciais que estabeleçam critérios claros podem reduzir o risco regulatório e tornar mais previsível o valuation de redes, mas a diligência operacional (compliance laboral) continuará sendo fator decisivo em auditorias.
O que observar
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Padrões de prova: a disputa continuará sendo eminentemente probatória. Operadores devem priorizar instrumentos que liguem prática e contrato (relatórios operacionais, decisões de negócios, registros de investimento, políticas de treinamento e marketing que demonstrem autonomia).
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Amicus curiae e diálogo com o Judiciário: a atuação de entidades setoriais junto ao STF e aos tribunais superiores pode influenciar critérios jurídicos, mas não substitui a necessidade de modulação prática; acompanhar petições e decisões que tratem de pejotização é estratégico.
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Riscos de modulação e repercussão geral: eventual estabelecimento de teses vinculantes em instâncias superiores pode ser modulada temporariamente, o que afeta ativos litigiosos. Advogados devem avaliar possibilidades de recurso e de medidas cautelares ou de impacto coletivo.
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Compliance e prevenção: a melhor defesa é preventiva. Investir em desenho de modelos contratuais coerentes, programas de governança, formação de franqueados e sistemas de evidência reduzirá a exposição a reclamatórias e a riscos fiscais.
Em síntese, a chamada pejotização em franquias exige abordagem multidisciplinar: não é apenas questão de redação contratual, mas de coerência operacional, prova e de diálogo institucional com o Judiciário. A interseção entre decisões judiciais e práticas empresariais determinará a previsibilidade do setor nos próximos anos.
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