Pesquisa Quaest/Globo: empate técnico entre Lula e Flávio e sinais para 2º turno
Levantamento Quaest/Globo mostra empate técnico no 1º turno e variações demográficas que mantêm alta probabilidade de segundo turno; análise sobre efeitos eleitorais e jurídicos.

Lead de resposta direta A pesquisa presencial Quaest/Globo captou empate técnico entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro no primeiro turno, com 37% e 33% respectivamente, dentro da margem de erro. O resultado mantém alta probabilidade de segundo turno e traz implicações práticas para estratégias de campanha, financiamento e controle de narrativas eleitorais.
Contexto
As eleições presidenciais são decididas por maioria absoluta no Brasil, conforme art. 77 da Constituição Federal e pelo regime da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Pesquisas de intenção de voto são instrumentos centrais do ciclo eleitoral: orientam alocação de recursos, definem foco de propaganda e influenciam decisões de apoiadores e doadores. Metodologicamente, sondagens com margens de erro estreitas — como a margem de 2 pontos percentuais declarada por este levantamento — exigem análise cuidadosa de intervalos de confiança e distribuição dos votos entre candidatos de menor expressão. Além disso, o registro de pesquisa no TSE é exigência normativa e informacional para publicidade e validação do levantamento.
A disputa reportada pelo levantamento ocorre em um quadro polarizado, em que fatores como aprovação do governo, percepção econômica e crises institucionais (por exemplo, episódios envolvendo o sistema financeiro e o Supremo Tribunal Federal) têm potencial de deslocar eleitores entre os campos. Divergências por sexo, faixa de renda e religião mostram fragmentações que os partidos precisam considerar.
O que foi decidido
A pesquisa não é uma decisão judicial, mas um retrato estatístico com efeitos práticos: Lula e Flávio aparecem tecnicamente empatados no primeiro turno dentro da margem de erro, o que, na prática, mantém a disputa em aberto e torna plausível um desfecho em dois turnos. No cenário de confronto direto mais provável, o levantamento também aponta empate técnico, com Flávio numericamente à frente por ponto percentual, mas dentro dos limites de incerteza amostral.
Os fundamentos centrais para essa conclusão são três vetores observáveis no levantamento: (i) a concentração dos votos nos dois primeiros colocados (reduzindo a probabilidade de vitória no primeiro turno); (ii) a presença de eleitores ainda indecisos (8%) ou que declaram voto nulo/branco (7%); e (iii) o comportamento distinto em segmentos demográficos — mulheres, beneficiários de programas sociais, evangélicos e faixa de renda mais alta — que alteram o mapa de competitividade entre os polos.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — regula o sufrágio e seus princípios básicos, incluindo o voto direto e secreto.
- Art. 77, CF/88 — disciplina a eleição presidencial, exigindo maioria absoluta para eleição no primeiro turno.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — estabelece normas para propaganda, financiamento e divulgação de pesquisas eleitorais.
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — contém regras procedimentais e sanções aplicáveis ao processo eleitoral.
- Registro de pesquisa no TSE — exigência formal para divulgação pública de sondagens, assegurando transparência sobre metodologia e responsável técnico.
- Jurisprudência e prática administrativa do TSE — consolidadas quanto à necessidade de clareza metodológica e cumprimento de prazos e registros para pesquisas eleitorais.
Impacto prático
- Para campanhas: o empate técnico impõe priorização de recursos e microsegmentação de estratégias comunicacionais. Campanhas com recursos limitados tendem a focar em subgrupos onde as variações são maiores (mulheres, evangélicos, alta renda).
- Para operadores de mídia e propaganda: mensagens precisam equilibrar persuasão e moderação, reduzindo custos de erro; a expectativa de vitória pode gerar efeito banda (bandwagon) que campanhas contrárias tentarão neutralizar.
- Para doadores e apoiadores: pesquisas com empate técnico aumentam o valor marginal de investimentos em semanas finais; doadores institucionais avaliarão risco/retorno político.
- Para agentes públicos e reguladores: monitoramento de desinformação e cumprimento da Lei nº 9.504/1997, além de atenção ao registro e divulgação corretos no TSE.
- Para o eleitorado e pesquisadores: a margem de erro e a proporção de indecisos tornam incerta a previsão de 1º turno; aumentam a relevância de sondagens contínuas e amostras estratificadas.
O que observar
- Modulação temporal: eventos exógenos (crises financeiras, decisões judiciais, medidas econômicas) podem deslocar eleitores rapidamente; a estabilidade aparente pode ser ilusória.
- Transferência de votos: a migração dos eleitores de candidatos de menor expressão (por exemplo, 6% no levantamento) será decisiva para viabilizar vitória no primeiro turno; monitorar pesquisas subsequentes sobre intenção de transferência.
- Riscos jurídicos e regulamentares: campanhas devem observar limites de propaganda e financiamento previstos na Lei nº 9.504/1997; propaganda negativa e uso de dados pessoais para segmentação devem considerar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) quanto ao tratamento de bases eleitorais.
- Papel do TSE: eventuais questionamentos sobre divulgação ou metodologia da pesquisa podem ser encaminhados ao Tribunal, que tem precedentes e competência para fiscalizar irregularidades administrativas ou de propaganda enganosa.
- Narrativas institucionais: a percepção pública sobre crises envolvendo instituições (Banco Master, STF) tende a ser apropriada pelos campos políticos; advogados e strategistas devem antecipar contestações e uso jurídico-político desses episódios.
Em resumo, o levantamento Quaest/Globo mostra um quadro competitivo, com margem de incerteza suficiente para manter aberto o caminho para o segundo turno. Do ponto de vista técnico-jurídico, a conformidade com o registro no TSE e o respeito à legislação eleitoral são elementos centrais para a legitimidade informativa das pesquisas; do ponto de vista político, a acomodação das estratégias às variações demográficas e ao risco de choques exógenos será determinante nos próximos turnos de medição.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
AGU pede ao STF perda do cargo de Marco Buzzi no STJ
AGU levou ao Supremo ação civil para declarar a perda do cargo do ministro do STJ; pedido busca ainda suspensão de pagamentos e segredo de justiça.

Moraes se declara impedido em ação sobre registro de entrada no Senado
Ministro do STF afastou-se do julgamento de mandado de segurança que requer logs de entrada no Senado envolvendo sua esposa; questão cruza conflito entre publicidade e proteção de dados.

STF veta retenção de pagamentos e rescisão automática em contratos de ônibus
STF declarou inconstitucionais dispositivos de São Luís que previam retenção de pagamentos e abertura automática de nova licitação durante greves, por usurpação de competência da União e violação do devido processo legal.