PGF reúne comissão de governança para discutir gestão e inovação
Encontro da Procuradoria-Geral Federal articula diretrizes de pessoas, inovação e atos normativos ligados à cobrança extrajudicial da União.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), reuniu em 2 de junho de 2026 sua Comissão Setorial de Gestão, Pessoas, Inovação e Atos Normativos, em encontro que contou com a presença do Procurador Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, Paulo Firmeza Soares. O colegiado, voltado à governança institucional, debate diretrizes administrativas que orientam a atuação dos procuradores federais — inclusive em matéria sensível como a recuperação extrajudicial de créditos titularizados por autarquias e fundações públicas federais.
Contexto
A PGF integra a estrutura da AGU desde a edição da Lei 10.480/2002, sendo responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como pela apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza inerentes a essas entidades, inscrevendo-os em dívida ativa. A criação, em 2020, da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial respondeu à necessidade de fortalecer a recuperação administrativa de créditos antes do ajuizamento da execução fiscal, em linha com a política de desjudicialização e racionalização do contencioso da Fazenda Pública.
A atuação dessa procuradoria especializada dialoga com a Lei 13.988/2020 (transação tributária), a Portaria PGF nº 33/2018 (que disciplina a cobrança administrativa) e a Lei 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), formando um arranjo normativo voltado a equilibrar arrecadação, eficiência e capacidade contributiva. As comissões setoriais de governança, por sua vez, foram estruturadas para dar concretude ao Decreto 9.203/2017, que estabeleceu a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O que foi decidido
O encontro não tem natureza decisória judicial: trata-se de instância de governança administrativa interna. A Comissão Setorial reúne procuradores federais com competências em gestão de pessoas, inovação e produção de atos normativos da PGF, com a finalidade de articular diretrizes, padronizar procedimentos e propor instrumentos regulamentares à Procuradora-Geral Federal. A pauta, conforme registrada na agenda oficial, concentrou-se em temas estruturantes ligados à carreira, à modernização de fluxos e à edição de atos infralegais.
A participação do titular da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial indica o alinhamento entre a política institucional de governança e o desenho operacional da cobrança administrativa de créditos federais não tributários — segmento que abrange multas regulatórias, ressarcimentos ao erário e créditos de autarquias como INSS, ANVISA, ANATEL, entre outras.
Base normativa e precedentes
- Lei 10.480/2002 — instituiu a Procuradoria-Geral Federal e definiu sua competência para representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações federais.
- Decreto 9.203/2017 — fixa a política de governança da administração pública federal, base para a criação de comissões setoriais de gestão.
- Lei Complementar 73/1993 — Lei Orgânica da AGU, que estrutura a advocacia pública federal.
- Lei 13.988/2020 — disciplina a transação resolutiva de litígios tributários e não tributários, instrumento central da cobrança extrajudicial.
- Lei 6.830/1980 (LEF) — rege a execução fiscal, fase subsequente quando frustrada a cobrança administrativa.
- CF/88, art. 131 — institui a AGU como função essencial à Justiça, responsável pela representação judicial e extrajudicial da União.
- Portaria PGF nº 33/2018 — regulamenta os procedimentos de cobrança administrativa de créditos das autarquias e fundações públicas federais.
Impacto prático
A articulação interna da PGF em matéria de governança produz reflexos diretos sobre como devedores, escritórios e gestores públicos interagem com o órgão. Entre os efeitos esperados:
- Para devedores de créditos federais não tributários: padronização de procedimentos de notificação, parcelamento e transação tende a conferir mais previsibilidade às tratativas administrativas.
- Para advogados que atuam perante a PGF: eventuais novos atos normativos podem reorganizar prazos, requisitos documentais e canais de interlocução, especialmente em transações de créditos inscritos.
- Para autarquias e fundações federais: o alinhamento institucional fortalece a recuperação extrajudicial e pode reduzir a litigiosidade decorrente da inscrição em dívida ativa.
- Para a própria advocacia pública: discussões sobre gestão de pessoas e inovação impactam a distribuição de competências, a digitalização de fluxos e a integração com plataformas como o Sapiens e o portal Regularize.
O que observar
A estruturação contínua da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial reflete tendência mais ampla de fortalecimento da fase administrativa de recuperação de créditos, na esteira do que ocorreu com a PGFN e a Fazenda Nacional. Profissionais que litigam em matéria de execução fiscal devem acompanhar a eventual edição de novas portarias da PGF, regulamentações sobre transação de créditos não tributários e ajustes nos critérios de classificação de devedores. Também merece atenção a interação entre a cobrança extrajudicial e mecanismos como o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, cuja constitucionalidade foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.135. O fortalecimento da governança interna sinaliza, em última análise, que a fase pré-processual continuará absorvendo parcela crescente do contencioso da Fazenda Pública.
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