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Pisa 2025: desempenho do Brasil e implicações para políticas

O Brasil manteve patamar próximo ao de edições anteriores no Pisa 2025, mas segue abaixo da média da OCDE em matemática, leitura e ciências — cenário que impõe desafios para a formulação de políticas públicas e avaliação de resultados educacionais.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Pisa 2025: desempenho do Brasil e implicações para políticas
Foto: Katie Moum / Unsplash

O Brasil permaneceu em níveis semelhantes aos das edições anteriores do Pisa em 2025, mas continua com desempenho inferior à média dos países da OCDE nas três áreas avaliadas (matemática, leitura e ciências). A constatação pressiona ajustes nos marcos legais e nas políticas públicas voltadas à melhoria da aprendizagem.

Contexto

O Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), promovido pela OCDE, avalia competências de estudantes em leitura, matemática e ciências. Resultados do Pisa são frequentemente usados como referência internacional para aferir o desempenho educacional de sistemas nacionais e orientar reformas de políticas públicas. No Brasil, a discussão sobre rendimento escolar envolve a Constituição Federal (direito à educação), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e programas federais e estaduais que atuam em financiamento, formação de professores e avaliações.

A importância da comparação com a média da OCDE deriva não só do parâmetro internacional, mas também do impacto político e técnico que esses rankings exercem sobre decisões orçamentárias, metas de sistemas de ensino e avaliações de políticas públicas. A persistência de resultados abaixo da média suscita questionamentos sobre eficácia de medidas adotadas, distribuição de recursos, formação docente e equidade entre redes e municípios.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma constatação técnica-reportada: o país manteve resultados próximos aos observados em ciclos anteriores do Pisa, porém sem alcançar a média dos países-membros da OCDE nas três áreas tradicionais do exame — matemática, leitura e ciências. Essa continuidade no patamar de desempenho aponta para estagnação relativa em indicadores de aprendizagem, o que tem efeito prático imediato sobre a agenda pública: pressiona gestores e formuladores a revisitar metas, prioridades e instrumentos de política educacional.

Do ponto de vista jurídico-administrativo, o dado reforça a necessidade de vincular políticas e programas às previsões constitucionais e legais sobre o direito à educação e a qualidade do ensino. Em outras palavras, a realidade avaliada pelo Pisa pode e deve orientar a definição de políticas públicas compatíveis com o dever estatal de garantir educação que favoreça o desenvolvimento pleno do aluno.

Base normativa e precedentes

  • Art. 205 a 214, CF/88 — estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado, definem objetivos do ensino e indicam princípios para a política educacional.
  • Lei 9.394/1996 (LDB) — disciplina as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo organização do sistema educacional, metas curriculares e responsabilidades entre entes federativos.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) — relevante quando se considera a alocação de recursos públicos para educação e o planejamento de gastos com programas voltados à melhoria do aprendizado.
  • Jurisprudência consolidada sobre direito à educação — a jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido a educação como direito fundamental exigindo políticas públicas efetivas; a avaliação de resultados educacionais integra a análise sobre cumprimento desse dever.

Impacto prático

  • Para gestores públicos: os resultados do Pisa 2025 funcionam como indicador de desempenho que pode orientar reorientação de políticas, priorização orçamentária e formulação de metas no Plano Nacional de Educação e em planos estaduais e municipais.
  • Para advogados e controle externo (MP, tribunais de contas): a manutenção de desempenho abaixo da média da OCDE sustenta investigações e demandas relacionadas à efetividade das políticas públicas educacionais, especialmente quando há indícios de insuficiência de ações para reduzir desigualdades e elevar a qualidade do ensino.
  • Para escolas e redes de ensino: pressiona a adoção de práticas baseadas em evidência para ensino de leitura, matemática e ciências, revisão curricular e capacitação docente sistemática; não é um atestado imediato de responsabilidade subjetiva, mas indica necessidade de intervenções pedagógicas.
  • Para formuladores de políticas: impõe avaliar instrumentos existentes (diagnósticos, avaliações internas, formação de professores, financiamento) e considerar realocações ou novas estratégias para enfrentar a estagnação.

O que observar

  • Monitoramento e transparência: é essencial que governos publiquem análises detalhadas sobre desempenho por redes, regiões e grupos socioeconômicos, para que medidas corretivas sejam direcionadas e mensuráveis.
  • Vinculação entre indicadores e orçamentos: gestores e órgãos de controle devem checar se metas e resultados de avaliações públicas estão refletidos em planos de aplicação de recursos, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Ações focadas em equidade: resultados agregados podem ocultar diferenças regionais e socioeconômicas; políticas que ignorem essa heterogeneidade tendem a permanecer ineficazes.
  • Papel do direito: ações judiciais que demandem políticas públicas educacionais devem articular provas técnicas (avaliações, indicadores) ao marco constitucional e à LDB para pleitear medidas concretas e fiscalizáveis.
  • Riscos e limites: o Pisa é instrumento diagnóstico internacional, mas não substitui avaliações nacionais e locais; decisões derivadas exclusivamente de rankings internacionais podem conduzir a soluções simplistas.

Conclusão: o dado de que o país segue abaixo da média da OCDE nas áreas centrais avaliadas pelo Pisa 2025 não é uma mera estatística; é um ponto de pressão sobre o arcabouço normativo e administrativo da educação brasileira. Para transformar o diagnóstico em melhora efetiva, será necessário conjugar ajustes técnicos, reorientação orçamentária, transparência e responsabilização administrativa, sempre em conformidade com a Constituição e a LDB.

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