PLP amplia limite do MEI a R$140 mil e perdoa dívidas: impactos jurídicos
Projeto eleva teto do MEI para R$140 mil em 2028, prevê remissão de débitos da União e amplia contratação de empregados; atenção a requisitos e efeitos fiscais.

O Senado recebeu proposta que reajusta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, prevê perdão de dívidas com a União até 13 de outubro de 2026 e autoriza a contratação de até dois empregados; a matéria chegou ao Senado após aprovação na Câmara.
Contexto
A discussão incide sobre a Lei Complementar nº 123/2006 — o estatuto do Simples Nacional — que disciplina o tratamento favorecido a micro e pequenas empresas, inclusive o regime do MEI. Desde 2016 o teto do MEI está em R$ 81 mil anuais; o projeto aprovado na Câmara propõe escalonamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, alterando parâmetros de enquadramento e os limites mensais para início de atividade. Simultaneamente, o texto incorpora dispositivo de remissão de débitos tributários e não tributários de responsabilidade do MEI perante a União, o que reabre questões sobre orçamento público, segurança jurídica e requisitos processuais para fruição do benefício. A ampliação do limite de contratações para atividades industriais, comerciais e rurais altera também a interface com o Direito do Trabalho e com a legislação previdenciária.
A controvérsia é relevante: envolve política pública de fomento à formalização e simplicidade administrativa, mas também impactos fiscais e precedentes sobre remissão de créditos públicos. Há tensão entre medidas de estímulo econômico e princípios constitucionais de responsabilidade fiscal e isonomia entre contribuintes.
O que foi decidido
A Câmara aprovou substitutivo que altera a LC 123/2006 nos três pontos centrais: (i) reajuste do limite de receita bruta anual do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com correspondentes limites mensais para início de atividade; (ii) perdão integral de dívidas de MEIs com a União inscritas ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, condicionado ao cumprimento de obrigações futuras e a formalidades processuais; e (iii) elevação do número máximo de empregados permitidos ao MEI de um para até dois, com remuneração limitada ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
Os requisitos para usufruir da remissão incluem: apresentação de requerimento pelo MEI; desistência de ações judiciais relativas às dívidas e renúncia aos pedidos; comprovação de pagamento das contribuições vincendas nos seis meses seguintes à vigência da norma; e dispensa de honorários advocatícios caso haja extinção de processo. O Executivo estima impacto orçamentário ao redor de R$ 3 bilhões em três anos.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 123/2006 — regime do Simples Nacional e definições sobre microempresa, empresa de pequeno porte e MEI; norma matriz alterada pelo projeto.
- Constituição Federal, art. 170 — princípios da ordem econômica, incluindo função social da propriedade e busca por desenvolvimento; útil para avaliar políticas públicas de estímulo a pequenos negócios.
- Constituição Federal, art. 7, IV — referência ao salário mínimo como parâmetro constitucional para remuneração mínima, aplicado à vedação de pagamento inferior ao mínimo.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — normas sobre extinção de crédito tributário e efeitos da prescrição/interrupção, relevantes para disciplina de remissão e impactos fiscais.
- Normas sobre Dívida Ativa da União e execução fiscal — regime de inscrição e cobrança de créditos públicos condiciona a eficácia prática da remissão; jurisprudência consolidada dos tribunais superiores oferece parâmetros sobre efeitos de atos legislativos que extinguem créditos.
Impacto prático
- Para microempreendedores: aumento da faixa de faturamento amplia margem de formalização e permite crescimento formal sem perda do regime simplificado; contudo, quem pretende usufruir da remissão deverá cumprir requisitos formais (requerimento, desistência de ações) e obrigações futuras (pagamento das contribuições nos seis meses subsequentes).
- Para advogados e contadores: haverá demanda por orientação sobre enquadramento, planejamento tributário e prazos para requerimento da remissão; atenção aos procedimentos para renúncia de ações judiciais e ao risco de perda do benefício em caso de inadimplência posterior.
- Para o Fisco e a administração pública: previsão orçamentária do Executivo aponta custo significativo a ser absorvido; a remissão pode gerar precedentes para outros programas de regularização e exigirá ajustes na arrecadação projetada.
- Para empregados contratados pelo MEI: regra impõe remuneração mínima vinculada ao salário mínimo ou piso da categoria, com implicações para encargos trabalhistas e direitos previdenciários; a possibilidade de contratação por prazo determinado para substituição em afastamentos gera necessidade de análise quanto à natureza do vínculo e à aplicação da CLT e legislação previdenciária.
- Para litígios em curso: a exigência de desistência e renúncia processual pode extinguir demandas, com efeitos sobre honorários e sobre o porte causal; operadores do direito precisarão avaliar eventuais acordos e a conveniência de renúncia em massa.
O que observar
- Forma e conteúdo do decreto ou regulamentação que vier a disciplinar a aplicação da remissão — detalhe procedimental será decisivo (fluxo de requerimentos, prova documental, prazos).
- Eventual modulação dos efeitos da remissão e soluções para créditos estaduais/municipais: o projeto trata especificamente de créditos da União; questões sobre reflexos em esferas subnacionais podem motivar ações e debates constitucionais.
- Contencioso estratégico: advogados devem ponderar custo-benefício de desistir de ações em andamento versus aguardar decisões judiciais potencialmente favoráveis; verificar repercussão nos honorários sucumbenciais e na atuação de procuradorias.
- Risco de alegações de inconstitucionalidade ou afronta a princípios orçamentários — controle de constitucionalidade e debates sobre responsabilidade fiscal poderão emergir caso a renúncia à cobrança seja considerada lesiva ao teto de despesas ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Fiscalização trabalhista e previdenciária: aumento do limite de empregados exige atenção quanto ao correto recolhimento de contribuições e ao risco de descharacterização do vínculo, com reflexos em reclamações trabalhistas.
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