Mattos Filho contrata sócio com experiência na lei 14.011/2020 para imobiliário
Contratação amplia capacidade do escritório no Rio de Janeiro em projetos imobiliários complexos e em gestão de ativos públicos; impacto recai sobre due diligence e operações estruturadas.

O Mattos Filho incorporou um novo sócio à sua área de Negócios Imobiliários, movimento que amplia a capacidade do escritório no Rio de Janeiro para assessorar operações imobiliárias complexas e iniciativas de gestão de ativos públicos.
Contexto
O mercado jurídico imobiliário brasileiro tem se sofisticado nos últimos anos: projetos multimodais, empreendimentos hoteleiros e logísticos de grande porte, bem como processos de regularização fundiária e programas de gestão de bens públicos, exigem estrutura multidisciplinar que combine direito administrativo, societário, contratual, ambiental e tributário. A sanção da Lei nº 14.011/2020, que criou um marco legal para gestão e alienação de imóveis da União, trouxe novas oportunidades e desafios para advogados que atuam no contencioso administrativo, em operações de mercado e em parcerias público-privadas, exigindo conhecimento técnico tanto da legislação quanto das práticas de mercado e dos riscos políticos e administrativos envolvidos.
Nesse cenário, grandes escritórios vêm reforçando equipes locais para dar suporte a clientes nacionais e estrangeiros em processos de due diligence, modelagem de negócios, estruturação de operações imobiliárias e regularização documental. No Rio de Janeiro, que concentra empreendimentos relevantes em turismo, logística e infraestrutura, a combinação entre atendimento local e capilaridade nacional é um fator competitivo.
O que foi decidido
O escritório anunciou a entrada de um advogado com mais de duas décadas de experiência no setor como sócio da área de Negócios Imobiliários, incremento que eleva o quadro de sócios da banca e amplia a oferta de serviços no escritório do Rio de Janeiro. A contratação foi destacada como estratégica para reforçar a atuação em operações estruturadas, regularização fundiária, projetos de infraestrutura e iniciativas ligadas à gestão de ativos públicos.
Na prática, a chegada do novo sócio tem natureza dupla: (i) operacional, ao ampliar o capital humano especialista para atender demandas complexas e transversais; e (ii) simbólica, ao sinalizar ao mercado a intensificação do foco do escritório em real estate e em contratos que envolvem entes públicos e privados. A menção explícita à participação prévia do novo sócio no processo legislativo relativo à Lei nº 14.011/2020 indica competência específica em matérias relativas à alienação e gestão de imóveis da União, o que tende a favorecer clientes que atuam em operações envolvendo bens públicos.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 14.011/2020 — estabelece regras para a gestão e alienação de imóveis da União; é referência para operações que envolvem bens públicos e instrumentos de desincorporação e transferência.
- Art. 1.228, Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — disciplina o direito de propriedade e seus desdobramentos em relação a posse e defesa do domínio, base para análise de regularização fundiária e litígios possessórios.
- Art. 5º, XXII, Constituição Federal de 1988 — garante o direito de propriedade, fundamento constitucional que orienta limites e garantias nas intervenções públicas sobre bens privados e processos de desapropriação ou alienação.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — procedimentos e instrumentos processuais aplicáveis ao contencioso imobiliário e à tutela jurisdicional de direitos reais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre regularização fundiária, contratos administrativos e responsabilidade civil em empreendimentos imobiliários — parâmetro para risco jurídico em operações estruturadas.
Impacto prático
- Para advogados: reforça a demanda por atuação interdisciplinar (urbanismo, ambiental, administrativo e societário). Há necessidade de equipes capazes de articular due diligence técnica, análise contratual complexa e mitigação de riscos regulatórios.
- Para incorporadoras e investidores: disponibilidade de aconselhamento com experiência em gestão de ativos públicos e em operações estruturadas pode reduzir o custo de transação e o risco político-administrativo em negociações envolvendo imóveis da União ou entes públicos.
- Para o setor público e programas de desestatização/alienação: o fortalecimento de práticas privadas com know-how na Lei nº 14.011/2020 tende a acelerar modelagens e procedimentos de alienação, desde que observados controles de transparência e compliance.
- Para clientes estrangeiros: presença local robusta e expertise em legislação específica do país são fatores decisivos na avaliação de entrada em projetos imobiliários brasileiros, sobretudo no segmento de logística e hotelaria.
- Para litígios em curso: maior capacidade técnica pode significar estratégias de defesa e de negociação mais eficazes em disputas sobre posse, títulos e execução de garantias imobiliárias.
O que observar
- Integração prática entre áreas: a eficácia dependerá da coordenação entre imobiliário, administrativo, ambiental e tributário dentro do escritório para atender operações multidisciplinares.
- Risco regulatório e administrativo: operações envolvendo bens públicos exigem atenção à conformidade com procedimentos de desincorporação e alienação previstos na Lei nº 14.011/2020 e à eventual intervenção de órgãos de controle (Tribunal de Contas, CGU), o que eleva a necessidade de assessoria preventiva.
- Due diligence ampliada: além dos aspectos contratuais e registrários, projetos modernos requerem verificação de passivos ambientais, obrigações trabalhistas e estruturas societárias que possam comprometer a operação.
- Competição e precificação de serviços: escritórios que ampliam sócios experientes tendem a disputar maior parcela de trabalhos de maior valor agregado; isso pode pressionar honorários e cláusulas de alocação de risco em contratos de prestação de serviços legais.
- Evolução normativa e jurisprudencial: acompanhe eventuais alterações regulatórias e decisões dos tribunais superiores que possam alterar a interpretação sobre alienação de imóveis públicos, direito de propriedade e regularização fundiária, o que afetará modelagens contratuais e estratégias de litígio.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Empresarial
Ver tudo
STJ confirma proteção de patente sobre tecnologia de soja transgênica
A 2ª Seção do STJ negou ação rescisória de sindicatos rurais e preservou a proteção patentária da tecnologia de soja transgênica, preservando o regime de patentes diante da lei de cultivares.

Cescon Barrieu aposta em seguros ao elevar liderança com nova sócia
Nomeação de especialista em segurador reforça plataforma full‑service do escritório diante da lei 15.040 e da digitalização do setor.

CVM põe securitizadoras no SCR e reduz pontos cegos da securitização
Resolução da CVM obriga securitizadoras a reportar operações ao SCR e autoriza consulta por gestores de FIDC, ampliando a visão prudencial sobre crédito fora dos bancos.