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CNJ lança 17ª edição do Prêmio Conciliar É Legal com inscrições até 7/11

O CNJ anunciou a 17ª edição do Prêmio Conciliar É Legal, reconhecendo práticas de conciliação e tribunais com melhores índices de composição de conflitos.

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CNJ lança 17ª edição do Prêmio Conciliar É Legal com inscrições até 7/11
Foto: Zihao Wang / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça instituiu a 17ª edição do Prêmio Conciliar É Legal, com inscrições abertas até 7 de novembro e regras que distinguem a premiação entre iniciativas implementadas e o desempenho estatístico dos tribunais. A iniciativa visa identificar, certificar e divulgar práticas efetivas de prevenção e solução adequada de litígios, além de mensurar a produtividade judicial na composição de conflitos.

Contexto

A premiação do CNJ integra um esforço institucional mais amplo para consolidar métodos extrajudiciais e soluções adequadas de conflitos no sistema de justiça brasileiro. Desde a Resolução CNJ 125/2010, que formalizou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, houve progressiva incorporação de procedimentos de conciliação e mediação aos fluxos processuais, precedida e complementada por normas setoriais como o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — que regula, entre outros, os incentivos à autocomposição e mecanismos de solução consensual — e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), que disciplina a mediação extrajudicial e judicial. A disputa contemporânea não é apenas técnica (como formatar práticas de mediação) mas institucional: envolve a mensuração de resultados, a replicação de rotinas bem-sucedidas entre tribunais e a articulação com atores externos — defensoria, advocacia, procuradorias e instituições privadas — para ampliar o acesso à justiça sem expansão puramente litigiosa.

O que foi decidido

O CNJ estruturou o prêmio em dois eixos complementares: (i) Boas Práticas, destinado a iniciativas já efetivamente implementadas em diversas categorias (Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas/Coletivas/Estruturais, Advocacia, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas); e (ii) Produtividade, que não exige inscrição prévia e reconhecerá tribunais estaduais, federais e do trabalho com melhores resultados no Índice de Composição de Conflitos (ICoC) no período de novembro de 2025 a outubro de 2026. Para as categorias relacionadas a tribunal e juiz individual, o cadastro deve ser feito por meio do Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário; demais inscrições usam formulário específico do prêmio. O regulamento exige que as práticas inscritas estejam implementadas e acompanhadas de informações sobre objetivos, metodologia, público-alvo e resultados, com comprovação documental. Projetos não executados não são elegíveis.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia constitucional do acesso à justiça, fundamento para políticas que facilitam a resolução extrajudicial de conflitos.
  • Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — dispositivos que incentivam a autocomposição e a conciliação, inclusive procedimentos e previsão de credenciamento de centros de mediação.
  • Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — regimenta a mediação como método autocompositivo, requisitos de validade e possibilidade de execução de títulos decorrentes de acordos.
  • Resolução CNJ 125/2010 — instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, matriz normativa e programática que autoriza premiações e indicadores como o ICoC.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento predominante dos tribunais superiores favorável à promoção de meios adequados de solução de conflitos, notadamente quanto ao estímulo à autocomposição como mecanismo de efetividade do processo.

Impacto prático

  • Para tribunais: o eixo Produtividade cria incentivo institucional direto para aprimorar rotinas de conciliação e mediação; resultados do ICoC podem influenciar prioridades orçamentárias e de formação de equipes. Espera-se reverberação em políticas locais de governança judicial.
  • Para magistrados e unidades judiciais: a categoria Juiz Individual e Tribunal valoriza práticas replicáveis; bons resultados facilitam legitimação de rotinas alternativas (centros de mediação, audiências concentradas), mas também exigem rigor na documentação e mensuração.
  • Para advogados, defensoria e procuradorias: a possibilidade de premiação amplia o reconhecimento institucional de programas extrajudiciais; isto tende a fortalecer acordos estruturados por procuradorias públicas e estratégias defensivas centradas em composição.
  • Para atores acadêmicos e instrutores: a inclusão da categoria Ensino Superior e Instrutores de Mediação reconhece o papel formativo, o que deve impulsionar investimentos em cursos, capacitação e pesquisa aplicada em métodos adequados de solução de conflitos.
  • Para usuários e sociedade: premiações que priorizam práticas implementadas podem gerar disseminação de modelos que reduzem tempo e custo de resolução de conflitos, contribuindo para o acesso efetivo à tutela.

O que observar

  • Métrica e comparabilidade: a utilização do ICoC como critério objetivo impõe desafios metodológicos — diferenças regionais de perfil de litígios podem distorcer comparações; atenção ao detalhamento da metodologia e aos períodos de apuração.
  • Risco de “gaming” dos indicadores: tribunais e unidades devem evitar medidas superficiais para inflar índices; a exigência de comprovação documental nas Boas Práticas busca mitigar esse risco, mas a fiscalização e a transparência dos dados serão cruciais.
  • Relevância probatória das comprovações: a exigência de dados e documentos exige planejamento para sistematizar resultados; práticas pequenas ou pilotos sem métricas robustas podem ficar prejudicadas.
  • Articulação interinstitucional: a premiação inclui procuradorias, defensoria e advocacia; será relevante observar como acordos coletivos e programas de transação administrativa são reconhecidos, especialmente quando envolvem créditos públicos (modelo a ser observado pela AGU/PGFN e procuradorias locais).
  • Próximos passos processuais: resultados da premiação tendem a ser divulgados como boas práticas passíveis de replicação; advogados e gestores devem acompanhar publicações no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário para orientar implementação local e submissão de candidaturas futuras.

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