Prisão domiciliar por falta de escolta para tratamento médico no TJSP
TJSP reconhece prisão domiciliar humanitária quando repetidos cancelamentos de consultas por ausência de escolta inviabilizam tratamento oncológico; decisão articula art.117 da LEP, dignidade e direito à saúde.

A decisão analisada concedeu prisão domiciliar a condenado com câncer em estágio avançado, fundando-se na repetida indisponibilidade de escolta policial que vinha impedindo o comparecimento a consultas e tratamentos essenciais. A medida foi deferida na execução penal pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru, em seguimento à liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que encaminhou a análise em habeas corpus.
Contexto
A matéria insere-se numa linha de conflitos frequentes entre garantia de cumprimento da pena e a necessidade de tutela da saúde do preso. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê hipóteses de substituição do regime prisional por recolhimento domiciliar quando a manutenção do condenado em estabelecimento penal se mostra incompatível com sua condição de saúde ou quando o tratamento não pode ser assegurado na prisão. Em paralelo, a Constituição Federal de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o direito à saúde como dever do Estado (art. 6º; art. 196), criando tensão prática: até que ponto a execução da pena pode prevalecer diante do risco à vida ou à saúde grave e comprovada?
Há divergências nos tribunais quanto ao grau de prova exigido para a concessão de prisão domiciliar por motivos de saúde, e quanto às soluções alternativas — transferência para unidade com atendimento, regime de saída para tratamento, ou recolhimento domiciliar. Em alguns casos, tribunais condicionam a medida ao esgotamento de alternativas internas ao sistema prisional; em outros, reconhecem que medidas internas mostram-se insuficientes quando há evidências de repetidos cancelamentos de tratamento ou risco imediato à vida.
O caso concreto trata de um preso na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”, em Sorocaba (SP), com diagnóstico de neoplasia avançada de orofaringe (estágio 4) com acometimento extensivo da base da língua e metástase cervical. Relatórios médicos constantes dos autos demonstraram que consultas e procedimentos especializados foram cancelados de maneira reiterada por falta de escolta, comprometendo a continuidade terapêutica.
O que foi decidido
Ao avaliar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para que o juiz da execução inspeccionasse a possibilidade de prisão domiciliar. Na instrução da execução, o juiz Josias Martins de Almeida Junior concluiu que a simples eventual transferência para outra unidade prisional mais próxima de serviços médicos não resolveria o problema concreto: a indisponibilidade de escolta impedia o acesso regular a consultas e tratamentos imprescindíveis.
Fundamentando-se no artigo 117 da Lei de Execução Penal, o magistrado acolheu o pedido de conversão para prisão domiciliar de caráter humanitário, por entender que a manutenção do condenado no sistema prisional colocava em risco o direito à saúde e a dignidade. A decisão fixou condições: recolhimento domiciliar integral, saídas autorizadas exclusivamente para tratamento de saúde, comparecimento periódico ao juízo quando intimado e comunicação prévia de alterações de endereço.
Base normativa e precedentes
- Art. 117, Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — autoriza a substituição do regime de cumprimento da pena por prisão domiciliar em casos determinados, incluindo questões de saúde.
- Art. 1º, III, CF/88 — princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento dos direitos fundamentais.
- Arts. 6º e 196, CF/88 — saúde como direito social e dever do Estado, balizando o dever de prover tratamento adequado.
- Súmula/Precedentes — a jurisprudência consolidada do tribunal e de cortes superiores frequentemente reconhece a possibilidade de medidas alternativas quando a execução penal compromete a vida ou integridade física; exige-se prova da gravidade e da insuficiência de soluções internas.
Impacto prático
- Para advogados de defesa: reforça a estratégica importância de diligenciar e demonstrar, nos autos, a existência de cancelamentos repetidos de assistência médica e a efetiva impossibilidade de acesso ao tratamento dentro do sistema prisional. Laudos, relatórios e comunicações que comprovem a falta de escolta tornam-se prova central.
- Para juízes da execução e promotores: sinaliza que a avaliação deve considerar a eficácia concreta do tratamento e não apenas alternativas formais (transferência de unidade). Ordem judicial para autoridade de segurança pública pode ser necessária, mas a persistente ineficácia legitima a medida domiciliar.
- Para gestão prisional e segurança pública: impõe pressão para organizar logística de escolta e prioridade a casos de saúde grave; caso contrário, aumentam decisões que transferem o cumprimento para o âmbito domiciliar com condições restritivas.
- Para presos e famílias: mostra caminho possível quando houver risco real à vida — a prisão domiciliar humanitária pode garantir continuidade terapêutica sem afastar completamente o cumprimento da pena.
O que observar
- Padrão de prova: permanece crucial demonstrar concretamente que o tratamento é inviabilizado por falta de escolta ou de estrutura médica. Relatórios periódicos, protocolos hospitalares e registro de cancelamentos aumentam as chances.
- Alternativas e modulação: juízes podem modular efeitos temporais e condicionar a manutenção da medida à comprovação continuada da necessidade. É possível que a autoridade judicial fixe fiscalização médica e judicial mais intensa.
- Recursos e controvérsias futuras: decisões de execução penal podem ser objeto de impugnação por via de agravo em execução, recurso ordinário ou revisão por tribunais, especialmente quando houver discussão sobre segurança pública e periculosidade.
- Risco de solução casuística: sem políticas integradas de saúde no sistema prisional, casos semelhantes tenderão a multiplicar pedidos de prisão domiciliar, pressionando decisões de execução e o aparato de fiscalização.
Em síntese, a decisão parte de um diagnóstico prático: quando o sistema prisional se mostra incapaz de viabilizar tratamento essencial por falha reiterada de escolta, a conversão para prisão domiciliar é medida compatível com a Lei de Execução Penal e com os princípios constitucionais da dignidade e do direito à saúde. Para operadores do direito, o caso reforça a necessidade de prova robusta da impossibilidade de atendimento e antecipa debates sobre critérios objetivos para reconhecimento da excepcionalidade humanitária na execução penal.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Criminal
Ver tudo
Protagonismo feminino é chave para efetivar a Lei Maria da Penha
Dados do TJDFT mostram arquivamento expressivo de inquéritos; análise enfatiza lacunas entre criminalização e proteção efetiva e medidas práticas.

Facebook e TikTok na mira: desafio legal contra tráfico animal
Estudo aponta expansão do comércio ilegal de fauna em plataformas como Facebook e TikTok; a notícia obriga reavaliação de responsabilidades civis e penais e da atuação regulatória.

Ofensiva dos EUA contra o Tribunal Penal Internacional ameaça TPI
A escalada de medidas dos EUA contra o Tribunal Penal Internacional pode comprometer a autonomia e a operação da corte; a disputa levanta questões jurídicas e políticas relevantes.