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Programa Empresa Rosa: avanço legislativo pela inclusão laboral de mulheres com câncer

Com aprovação na CAS, projeto cria Programa Empresa Rosa e Selo Rosa para inserir e proteger trabalhadoras com câncer de mama; medida prevê adaptações sem redução salarial.

Senado Federal5 min de leitura
Programa Empresa Rosa: avanço legislativo pela inclusão laboral de mulheres com câncer
Foto: Jonathan Cooper / Unsplash

O projeto que institui o Programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, representa um esforço legislativo direcionado a superar barreiras de empregabilidade enfrentadas por mulheres com diagnóstico ou em tratamento de câncer de mama. A proposta, relatada na comissão, articula incentivos à adoção de práticas inclusivas empresariais e prevê direitos práticos — como flexibilização de jornada e teletrabalho — sem permitir redução salarial. A matéria seguirá ao Plenário para exame.

Contexto

A iniciativa surge em um contexto de elevada incidência do câncer de mama no Brasil: o Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou uma média anual da ordem de 73 mil casos entre 2023 e 2025. A doença afeta com maior frequência mulheres em idade economicamente ativa, quando o estigma, a interrupção do tratamento ou as limitações físicas podem comprometer a manutenção do vínculo empregatício. Já existe debate doutrinário e jurisprudencial sobre a necessidade de proteção especial a trabalhadores acometidos por doenças graves, sendo que, na prática, empregadoras e empregadores esbarram em dúvidas sobre como conciliar adaptações razoáveis, produtividade e custos.

A controvérsia importante que motiva o projeto é dupla: (i) a ausência de norma federal específica que discipline programas de inclusão no setor privado voltados a portadoras de câncer de mama; e (ii) a necessidade de compatibilizar medidas de flexibilização com garantias salariais e proteção de dados sensíveis de saúde. A proposta legislativa tenta preencher essa lacuna normativa ao estabelecer um programa coordenado e um selo de reconhecimento para práticas empresariais inclusivas.

O que foi decidido

Na CAS, o relatório favorável acolheu a criação do Programa Empresa Rosa e do Selo Rosa, com escopo de promover a reinserção profissional e a manutenção no emprego de mulheres diagnosticadas com câncer de mama, em tratamento ou em fase de espera de remissão. Entre as diretrizes aprovadas, destacam-se: requisitos para processos seletivos não discriminatórios; exigência de igualdade de oportunidades; oferta de medidas de flexibilização como teletrabalho, redução de jornada e horários adaptados; e oferta de apoio psicossocial. O texto impede que essas adaptações resultem em diminuição da remuneração da trabalhadora.

O projeto prevê parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais para implementação do programa, ações de sensibilização nas empresas e disponibilização de informações oficiais sobre prevenção e tratamento. Complementarmente, o Selo Rosa funcionará como certificação para empresas que atendam critérios de adoção de práticas inclusivas, sujeita a verificação por comissão técnica e passível de revogação em caso de descumprimento.

A proposta já havia recebido aprovação da Comissão de Direitos Humanos, com emenda de redação que explicita a criação do programa e do selo. Com a tramitação na CAS concluída, o texto aguarda votação no Plenário do Senado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade e vedação de discriminação por motivo de doença.
  • Art. 7º, CF/88 — direitos dos trabalhadores, como proteção contra despedida arbitrária e demais garantias sociais aplicáveis ao vínculo de emprego.
  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — disciplina geral das relações de trabalho, base para implementação prática de medidas de flexibilização e ajustes de jornada.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais sensíveis, relevando cuidados na coleta e tratamento de informações sobre saúde das trabalhadoras.
  • INCA (estimativas epidemiológicas) — fundamento fático que justifica a política pública direcionada.
  • Jurisprudência consolidada do TST — entendimento pacífico sobre necessidade de justificar medidas de flexibilização sem violar direitos trabalhistas e sobre vedação de discriminação por doença, aplicável na interpretação do projeto.

Impacto prático

  • Para empregadoras e empregadores: necessidade de revisar políticas de recrutamento e de recursos humanos para cumprir critérios do programa; possibilidade de obtenção do Selo Rosa como instrumento reputacional; obrigação de adaptar condições de trabalho sem reduzir salários.

  • Para trabalhadores e trabalhadoras com câncer de mama: avanço na tutela da manutenção do vínculo empregatício e acesso a alternativas como teletrabalho e jornada reduzida; maior visibilidade de práticas de apoio psicossocial no ambiente de trabalho.

  • Para advogados e consultores trabalhistas: novas demandas contratuais e de compliance empresarial; oportunidades de atuação em políticas internas, elaboração de termos aditivos e assessoria em processos de certificação e verificação do Selo Rosa.

  • Para órgãos públicos e implementadores: desafio de estruturar a parceria federativa prevista e criar parâmetros objetivos para avaliação, certificação e fiscalização do cumprimento das práticas inclusivas.

O que observar

  • Definição regulamentar: a eficácia do programa dependerá de regulamentação detalhada sobre critérios do Selo Rosa, composição e poderes da comissão técnica, indicadores de avaliação e periodicidade de renovação. A ausência de regras claras pode gerar litígios sobre requisitos de concessão e revogação do selo.

  • Proteção de dados sensíveis: empresas terão de observar a LGPD ao tratar informações de saúde; será necessário mapear bases legais aplicáveis (consentimento, cumprimento de obrigação legal ou exercício regular de direitos) e mecanismos de segurança para evitar vazamentos.

  • Modulação de efeitos e recursos: dependendo do teor do texto final aprovado pelo Plenário, poderão surgir discussões sobre abrangência temporal e alcance das medidas (por exemplo, extensão a outras neoplasias). Reclamações administrativas e demandas judiciais por reconhecimento do direito ao Selo ou por indenizações por descumprimento são prováveis.

  • Compatibilidade com a CLT e negociações coletivas: ajustes de jornada e teletrabalho previstos pelo projeto deverão ser harmonizados com a legislação trabalhista vigente e eventuais instrumentos normativos coletivos.

Em síntese, o Programa Empresa Rosa sinaliza um avanço normativo focalizado na inclusão laboral de mulheres com câncer de mama, combinando prerrogativas protetivas e instrumentos de certificação empresarial. A sua eficácia dependerá de regulamentação detalhada, da observância da LGPD no tratamento de dados de saúde e da capacidade de conciliar medidas de adaptação com as garantias previstas na Constituição e na CLT.

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