Projeto de Lei pode isentar pagamento de taxa em cobranças de honorários advocatícios no RJ
Projeto de Lei pode isentar pagamento de taxa em cobranças de honorários advocatícios no RJ Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1.157/23, de autoria do deputado Milton Rangel (PP), que busc

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Projeto de Lei pode isentar pagamento de taxa em cobranças de honorários advocatícios no RJ
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1.157/23, de autoria do deputado Milton Rangel (PP), que busca isentar os advogados do pagamento da taxa judiciária nas ações destinadas à cobrança de honorários advocatícios contratuais no âmbito estadual. Caso aprovado, o PL poderá trazer impactos significativos à classe advocatícia fluminense e deverá reforçar o entendimento jurisprudencial acerca da natureza alimentar dos honorários.
Contexto jurídico e fundamentação do projeto
Segundo a justificativa legislativa apresentada, os honorários advocatícios contratados constituem verba de natureza alimentar, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 85 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no artigo 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Além disso, o projeto invoca princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da valorização da profissão do advogado, previstos no artigo 133 da Constituição Federal. Ao eximir os profissionais da advocacia da taxa judiciária nesse tipo de ação, a proposição visa garantir maior acesso à Justiça e evitar o ônus excessivo para os operadores do Direito que tentam resgatar honorários não pagos.
Impactos esperados para a classe advocatícia
Atualmente, muitos advogados desistem de acionar judicialmente clientes inadimplentes devido ao alto custo das taxas iniciais. O PL pretende remover esse entrave prático, promovendo a efetividade dos direitos contratuais estabelecidos entre cliente e patrono. A medida é vista como um gesto legislativo de valorização da advocacia privada, frequentemente enfraquecida no tocante à sua capacidade de coerção extrajudicial.
Destaques do Projeto de Lei
- Isenção de taxa judiciária: aplicável exclusivamente às ações de cobrança de honorários advocatícios contratuais.
- Natureza alimentar: reforça decisões do STJ, como nos Recursos Especiais 1.358.837/RS e 1.388.850/PR.
- Aplicação estadual: a medida será válida apenas no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Repercussão e próximos passos
Se aprovado em plenário, o projeto será encaminhado para sanção do governador e entrará em vigor imediatamente após sua publicação. Associações de classe como a OAB-RJ e a Associação Carioca dos Advogados já manifestaram apoio à proposição, destacando seu potencial de reforçar a proteção ao exercício da profissão.
Do ponto de vista prático e constitucional, a matéria tem fundamentação sólida e acompanha uma tendência recente do Judiciário e Legislativo em reconhecer os direitos dos advogados como titulares de crédito de natureza prioritária.
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Por Memória Forense
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