Proprietário inadimplente pode permanecer no imóvel se comprovar intenção de pagar
Proprietário inadimplente pode permanecer no imóvel se comprovar intenção de pagar Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a 26ª Câmara de Direito Privado estabeleceu um importante precedente jurídico: o

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Proprietário inadimplente pode permanecer no imóvel se comprovar intenção de pagar
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a 26ª Câmara de Direito Privado estabeleceu um importante precedente jurídico: o devedor de obrigação contratual com garantias hipotecárias, mesmo diante da inadimplência, pode manter a posse do imóvel desde que demonstre de forma concreta sua intenção de quitar a dívida.
Direito possessório e execução contratual sob análise
O caso em questão envolveu uma ação de imissão na posse ajuizada por um credor fiduciante contra o devedor fiduciante, sob o argumento de inadimplemento contratual. O agravado pretendia retomar a posse do bem imóvel objeto da alienação fiduciária. Contudo, o colegiado entendeu que a mera inadimplência, sem a demonstração de inexistência de propósito de pagamento, não configura elemento suficiente para a retirada do devedor do bem.
Interpretação jurídica e princípios contratuais
O acórdão referencia o artigo 1.361 do Código Civil, que dispõe sobre a constituição e efeitos da alienação fiduciária de bens imóveis. A decisão enfatiza ainda os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421), ao reconhecer que o comportamento do devedor deve ser interpretado à luz do seu esforço em regularizar a pendência.
O relator do voto vencedor, desembargador Antonio Rigolin, destacou que impedir a continuidade da posse, mesmo diante da ausência de dolo por parte do devedor e da evidenciação clara de vontade de pagar, afrontaria o equilíbrio contratual e social dos pactos privados.
Elementos considerados para manutenção da posse
- Prova inequívoca da tentativa de negociação com o credor;
- Ausência de má-fé demonstrada nos autos;
- Historicamente, pagamentos anteriores regulares;
- Ausência de prejuízo irreparável ao credor no curto prazo.
A decisão comenta sobre o papel do Judiciário na preservação de direitos patrimoniais sem desprezar os valores da justiça social. A proteção possessória, nesse sentido, ganha interpretação funcionalista em resposta à complexidade dos vínculos contratuais.
Jurisprudência semelhante e implicações para o mercado
Embora ainda não haja uniformização jurisprudencial ampla, decisões semelhantes vêm sendo observadas em outras Cortes estaduais e mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente quando há tentativa comprovada do adimplemento voluntário. A decisão do TJ-SP amplia as fronteiras do entendimento judicial sobre inadimplência e reforça a compreensão de que o inadimplemento eventual não pode ser confundido com inadimplemento reiterado e doloso.
Para advogados que atuam nas áreas de Direito Contratual, Imobiliário e Bancário, trata-se de precedente relevante que poderá ser utilizado na construção de petições iniciais e defesas, além de subsidiar pareceres jurídicos em transações com garantias fiduciárias.
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Memória Forense
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