OAB propõe protocolo e fortalecimento das Ouvidorias da Mulher
OAB Federal avança em minuta de portaria, capacitação e canais próprios para uniformizar atendimento a advogadas vítimas de violência de gênero.

Lead de resposta direta A Ouvidoria da Mulher do Conselho Federal da OAB sistematizou propostas para uniformizar e fortalecer o atendimento nas 27 seccionais, incluindo a elaboração de uma minuta de portaria, programa de capacitação e canais específicos de recepção. A iniciativa busca padronizar fluxos de acolhimento, preservação de confidencialidade e encaminhamentos para casos de violência de gênero.
Contexto
A pauta de proteção e atendimento às advogadas vítimas de violência de gênero insere-se em um movimento institucional mais amplo para dotar a OAB de mecanismos internos que protejam membros fragilizados em face de conflitos de poder, assédio ou outras formas de violência. Historicamente, as seccionais têm desenvolvido respostas desiguais: algumas implementaram convênios para apoio psicológico e fluxos articulados com setores de prerrogativas e ética; outras mantiveram práticas mais informais. A ausência de diretrizes nacionais uniformes gera risco de fragmentação de práticas, disparidade no nível de acolhimento e dificuldades na proteção de dados sensíveis das manifestantes.
A controvérsia ganha relevância porque envolve procedimentos administrativos internos com interfaces em diversas normas: o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), normas sobre confidencialidade e proteção de dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), e princípios constitucionais, sobretudo a dignidade da pessoa humana e a garantia do exercício profissional previstos na Constituição Federal (art. 1º, incisos I e III; art. 5º; art. 133). A uniformização também tende a influenciar o relacionamento entre as ouvidorias e órgãos internos como Tribunais de Ética e Disciplina e setores de prerrogativas, exigindo clareza de competências e fluxos de encaminhamento.
O que foi decidido
Na reunião conduzida pela ouvidora nacional, foram aprovados encaminhamentos técnicos destinados a consolidar um protocolo mínimo de atendimento para as Ouvidorias da Mulher. Entre as decisões centrais estão: (i) a elaboração de uma minuta de portaria que fixe diretrizes mínimas para o atendimento desde o primeiro contato; (ii) a construção de um programa de capacitação específico para ouvidoras, com ênfase em práticas de acolhimento e prevenção da revitimização; (iii) a recomendação de criação de canais próprios e espaços dedicados nos sítios das seccionais para recebimento de manifestações; e (iv) a promoção de maior articulação com áreas correlatas (Tribunais de Ética e Disciplina, prerrogativas, mediação), sempre preservando competências institucionais.
A turma de ouvidoras homologou também a prioridade de ampliar mecanismos de suporte psicológico, por meio de convênios e parcerias já testados em algumas seccionais, e programou a continuidade das proposições no 1º Colégio de Ouvidorias da Mulher, que ocorrerá durante a 25ª Conferência Nacional da Advocacia, em novembro, na Bahia.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — a advocacia exerce função essencial à administração da justiça; a proteção ao exercício profissional é princípio constitucional relevante ao modelo de atendimento.
- Art. 1º e art. 5º, CF/88 — dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais que amparam medidas de proteção e acolhimento às vítimas.
- Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) — define estrutura e atribuições institucionais da OAB, fundamento legal para a atuação das ouvidorias e para a edição de normas internas de conduta e atendimento.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — obriga tratamento adequado de dados pessoais sensíveis, o que afeta diretamente a forma de registro, armazenamento e compartilhamento das manifestações recebidas pelas ouvidorias.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orientações e decisões sobre proteção de vítimas e requisitos mínimos de procedimento administrativo influenciam a conformação dos fluxos internos (cite-se a necessidade de observar precedentes sobre sigilo e produção de prova em casos de violência).
Impacto prático
- Para advogadas vítimas: expectativa de acesso mais homogêneo a acolhimento, encaminhamentos e suporte psicológico; maior proteção da privacidade e do sigilo das manifestações.
- Para as seccionais: obrigação de adaptar portais e fluxos de atendimento, instituir canais específicos e promover capacitação; possíveis custos administrativos para implementação de convênios e sistemas seguros de registro.
- Para conselhos de ética e prerrogativas: necessidade de protocolos claros que assegurem cooperação técnica sem invasão de competências, reduzindo riscos de conflito institucional.
- Para a gestão da OAB: ferramenta para medir e comparar respostas locais e aprimorar políticas de prevenção e atendimento; possibilidade de padronização de relatórios e indicadores de implementação.
- Para advogados e instituições parceiras: abertura a parcerias formais para assistência psicológica e social; exigência de contratos compatíveis com a LGPD.
O que observar
- Harmonização com a LGPD: a minuta de portaria deverá definir bases legais para tratamento de dados sensíveis (consentimento, obrigação legal, proteção da vida, políticas de segurança), prazos de retenção e critérios de compartilhamento entre setores da OAB.
- Limites competenciais: é necessário explicitar a fronteira entre atuação das ouvidorias e dos Tribunais de Ética e Disciplina, evitando sobreposição de funções e garantindo o devido processo interno quando aplicável.
- Capacitação e manualização: o êxito depende de formação contínua que inclua técnicas de escuta ativa, mitigação de revitimização e procedimentos de encaminhamento; modelos de capacitação devem ser auditáveis.
- Sustentabilidade e modulação: futuras deliberações poderão modular a aplicação das diretrizes, considerando tamanho e capacidade das seccionais; cabe observar se a portaria terá caráter vinculante ou recomendatório.
- Fiscalização e avaliação: instrumentos de monitoramento e indicadores serão necessários para aferir efetividade e garantir cumprimento.
Em síntese, a proposta da Ouvidoria da Mulher representa um avanço institucional importante para uniformizar padrões mínimos de acolhimento e assistência às advogadas em situação de violência de gênero. A efetividade dependerá da clareza normativa da portaria, da compatibilização com a LGPD e da capacidade de articulação com demais órgãos internos da OAB.
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