Como o próximo governo definirá rumos em comércio, energia e tecnologia
Decisões do governo sobre comércio, energia e tecnologia serão decisivas para atrair investimentos de longo prazo e moldar posicionamento geopolítico do Brasil.

A definição das diretrizes de comércio exterior, energia e tecnologia pelo próximo governo terá efeitos imediatos sobre a atratividade do Brasil para investimentos de longo prazo e sobre sua posição no tabuleiro geopolítico mundial. Essa escolha envolverá, além do alinhamento diplomático, decisões regulatórias e institucionais que vão sinalizar previsibilidade — ou sua ausência — aos mercados.
Contexto
O artigo debate o momento em que o país se encontra: um cenário internacional fragmentado, com aumentos tarifários e tensões comerciais que colocam em xeque os ganhos tradicionais de integração econômica. Em especial, ressaltam-se problemas recentes no setor petrolífero decorrentes de mudanças normativas no regime do pré-sal, bem como desafios relativos ao relacionamento com potências como Estados Unidos e China. Há também a fricção com a União Europeia em temas que vão de barreiras sanitárias a normas ambientais e comerciais, como o EUDR (Regulation on Deforestation-free Supply Chains), e a percepção de que o multilateralismo tradicional tem perdido efetividade.
Do ponto de vista doméstico, a materialização de políticas consistentes requer marcos regulatórios estáveis e instituições com autonomia técnica e resistência a mudanças abruptas de orientação política. Investidores demandam clareza sobre regras fiscais, contratuais e ambientais, bem como previsibilidade em política energética diante de descobertas promissoras em áreas como a Margem Equatorial.
O que foi decidido
Não se trata de uma sentença judicial, mas de um diagnóstico: a escolha política que emergir das urnas terá de traduzir-se em um programa de governança externa e regulatória que equilibre interesses comerciais, segurança energética e inovação tecnológica. A mensagem central é dupla: primeiro, que aproximações bilaterais — por exemplo, com os EUA — podem trazer benefícios pragmáticos imediatos, mas também riscos de assimetria e pressão por concessões; segundo, que optar por uma dependência exclusiva de outro parceiro, como a China, não resolve a vulnerabilidade diante de medidas protecionistas de terceiros.
Na prática, os próximos passos exigem que o governo combine diplomacia econômica ativa com reformas institucionais internas: clarificação das regras sobre exploração de recursos naturais; elaboração de um plano regulatório para inteligência artificial e big techs; e desenho de estratégias para gerir a interface entre requisitos comerciais estrangeiros (sanções, barreiras técnicas, critérios ambientais) e a soberania regulatória nacional.
Base normativa e precedentes
- Art. 84, CF/88 — atribui ao Presidente da República competência para conduzir a política externa do país, firmar tratados e exercer a representação diplomática, o que fundamenta a tomada de decisão executiva nas matérias de comércio e acordos internacionais.
- Acordos internacionais (Mercosul, WTO) — instrumentos que condicionam tarifas, cotas e regras de comércio; alterações unilaterais na legislação setorial, especialmente no petróleo e gás, podem gerar litígios e afetar a confiança externa.
- EUDR (EU Deforestation Regulation) — norma europeia que impõe requisitos de rastreabilidade e conformidade ambiental às cadeias de fornecimento, que afeta exportadores brasileiros de produtos agrícolas e minerais.
- Legislação setorial (regulação do setor elétrico e de petróleo) — regimes regulatórios estáveis são centrais para viabilizar investimentos de longo prazo em infraestrutura energética (contratos de concessão, licitações e partilha).
- Jurisprudência administrativa e internacional consolidada — precedentes sobre recuperação de segurança jurídica após mudanças normativas e sobre resolução de controvérsias em organismos multilaterais, que devem orientar a formulação de medidas mitigadoras.
Impacto prático
- Advogados e escritórios de comércio exterior: terão de reavaliar cláusulas contratuais e estratégias de mitigação de risco político e regulatório em contratos de longo prazo, além de orientar clientes sobre compliance frente a normas extraterritoriais, como a EUDR.
- Empresas de energia e investidores em óleo e gás: dependem diretamente de regras claras sobre exploração e partilha; mudanças bruscas no marco regulatório podem reduzir apetite por aportes e implicar readequação de avaliações econômicas de campos na Margem Equatorial.
- Setor de tecnologia e big techs: a formulação de normas para inteligência artificial e governança de plataformas exigirá diálogo público-privado, critérios técnicos e mecanismos de fiscalização que preservem inovação sem fraquejar direitos e competição.
- Política comercial e exportadores: tarifas e barreiras impostas por parceiros exigem estratégias diversificadas de mercado e negociação diplomática; uma política externa oscilante tende a elevar custo de hedge e planeamento.
- Sociedade e meio ambiente: normas estrangeiras sobre sustentabilidade impactam cadeias produtivas; a resposta do governo definirá se o país aceita adequações na origem ou buscará estratégias de contestação multilaterais.
O que observar
- Estabilidade institucional: se o próximo governo instituirá organismos técnicos independentes para setores sensíveis (energia, tecnologia, comércio) e se manterá compromissos contratuais que garantam segurança jurídica.
- Estratégia multilateral vs. bilateral: observar se o governo privilegiará negociações bilaterais pragmáticas ou investirá na recomposição de espaços multilaterais, e como isso afetará o espaço fiscal e regulatório.
- Modulação normativa: acompanhar propostas de modulação de regras recentes (pré-sal, regulação digital) e eventuais medidas de transição para preservar investimentos já em curso.
- Riscos de represálias e retaliações: avaliar a capacidade do Estado de responder a medidas protecionistas externas por meio de negociação, cooperação com blocos regionais (Mercosul) ou acionamento de mecanismos da OMC.
- Necessidade de coordenação interna: governo, Congresso e agências reguladoras precisarão alinhar política externa comercial, critérios ambientais e metas de inovação tecnológica para emitir sinais críveis ao mercado.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Empresarial
Ver tudo
TJSP autoriza arresto de securitizadora por inadimplemento antecipado
Decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo reconhece inadimplemento antecipado e determina arresto via Sisbajud; medida visa proteger créditos de investidores.

Arquitetura institucional dos mercados: direito como motor e molde
Análise da visão institucionalista crítica sobre mercados: o direito não é mero custo externo, mas elemento constitutivo que habilita coordenação econômica e orienta políticas regulatórias.

TJBA afasta avaria grossa por falha mecânica e manda ressarcir
Decisão da 2ª Vara Empresarial de Salvador afasta avaria grossa por vício interno do navio e impõe ressarcimento à transportadora; repercussões para contratos de transporte.