Pesquisa Quaest mostra polarização Lula x Flávio e riscos jurídicos
Levantamento Quaest/Globo revela queda dos indecisos e empate técnico no 2º turno; análise sobre impacto jurídico-eleitoral e normas aplicáveis.

A pesquisa Quaest divulgada em 2 de setembro, encomendada pela TV Globo e registrada no TSE como BR-07065/2026, mostra redução expressiva dos indecisos na espontânea e consolidação de intenções entre Lula (37% no primeiro turno) e Flávio Bolsonaro (29% no primeiro turno), com empate técnico de 42% a 41% no cenário de segundo turno. O levantamento, realizado por telefone com 2.004 entrevistados entre 30 de agosto e 1º de setembro e margem de erro de 2 pontos percentuais (95% de confiança), traz implicações imediatas tanto para as estratégias eleitorais quanto para o controle normativo exercido pelo Tribunal Superior Eleitoral e demais atores responsáveis pela regularidade do processo eleitoral.
Contexto
As eleições presidenciais mobilizam um arcabouço normativo específico que busca equilibrar liberdade de expressão e integridade do pleito. A Constituição Federal de 1988, sobretudo o art. 14, assegura o sufrágio e veda práticas que comprometam a lisura do processo. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) disciplina propaganda eleitoral e condutas vedadas, enquanto o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e resoluções do TSE regulam pesquisa de opinião, propaganda e prestação de contas. Nos últimos pleitos, o perfil do eleitor tem sido fortemente influenciado por pesquisas, redes sociais e microtargeting, e por isso o momento em que o eleitor começa a se definir — com redução de indecisos e aumento de intenções explícitas — altera a dinâmica jurídica e prática da campanha: o foco se desloca de apresentar propostas para persuadir eleitores já inclinados, o que eleva a relevância de limites normativos sobre propaganda, uso de dados e mensagens negativas.
O que foi decidido
Trata-se de uma pesquisa de opinião — não de uma decisão judicial —, mas o levantamento tem efeito prático: sinaliza que a corrida presidencial passa a se ater mais à conversão de eleitores já identificados do que à formação inicial de escolha. A consolidação de Lula e Flávio nas primeiras posições e o crescimento de um terceiro nome (Augusto Cury, 10% no cenário citado) indicam que a disputa tende a ser resolvida por movimentos marginais de transferência de votos. Do ponto de vista jurídico-eleitoral, esse estágio intensifica fiscalizações e recursos preventivos: impugnações de conteúdo, pedidos de direito de resposta, representações por propaganda enganosa ou desinformação, além de maior atenção do TSE e dos juízes eleitorais à aferição da veracidade de pesquisas, à declaração de patrocínio e ao cumprimento das regras da Lei nº 9.504/1997.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — trata do sufrágio e dos princípios que regem as eleições, balizando limites à interferência indevida no processo eleitoral.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — disciplina propaganda eleitoral, pesquisa de intenção de voto, identificação de patrocinadores e condutas vedadas durante a campanha.
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) — prevê normas procedimentais eleitorais e sanções administrativas e penais aplicáveis a ilícitos eleitorais.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais aplicáveis a bases usadas em microtargeting e campanhas, com limites ao uso de informações sensíveis sem respaldo legal.
- Resoluções e jurisprudência do TSE — estabelecem requisitos formais para divulgação de pesquisas e têm consolidado entendimento sobre responsabilidade por desinformação e impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral.
Impacto prático
- Para partidos e campanhas: a redução dos indecisos exige programa de comunicação mais agressivo de transferência de voto; mensagens negativas e contrastes entre candidatos tendem a aumentar, elevando o risco de autuações por propaganda enganosa ou pedido de direito de resposta.
- Para o Tribunal e juízes eleitorais: maior necessidade de monitoramento e pronta resposta a representações; possibilidade de instrução mais ágil de procedimentos cautelares para retirada de conteúdo irregular nas redes sociais.
- Para pesquisadores e institutos: obrigação estrita de observância das regras de registro e transparência (registro no TSE, metodologia clara), sob pena de responsabilização administrativa e reputacional.
- Para operadores de dados e marqueteiros: maior exposição às regras da LGPD no processamento de bases para segmentação; risco de investigação por uso indevido de dados pessoais para fins eleitorais sem bases legais adequadas.
- Para eleitores e sociedade: consolidação das intenções de voto reduz margem para campanhas destinadas apenas a criar conhecimento; o pleito passa a ser disputado na arena da persuasão entre eleitores já inclinados.
O que observar
- Fiscalização do TSE: acompanhar eventuais representações relativas a conteúdos considerados desinformativos, ilegalidade em impulsionamento e cumprimento de registro de pesquisa (BR-07065/2026 como referência para este levantamento).
- Modulação de conduta das campanhas: a estratégia jurídica deve prever respostas imediatas a ações de adversários (representações, pedidos de direito de resposta) e controle documental sobre materiais e contratos de mídia paga.
- Uso de dados e LGPD: verificar bases legais para segmentação, contratos com fornecedores de dados e consentimento informado quando exigível, sob risco de sanções administrativas e disputa judicial.
- Riscos eleitorais: com alta rejeição de ambos os líderes e empate técnico, denúncias e litígios de última hora podem alterar cenário; advogados eleitorais devem preparar defesas e medidas cautelares rápidas.
- Monitoramento de pesquisas subsequentes: pequenas variações podem ter impacto decisivo. A transparência metodológica e a regularidade dos registros são essenciais para prevenir litígios e preservar a legitimidade do processo.
Em síntese, a pesquisa Quaest confirma uma fase de maior cristalização das escolhas eleitorais; juridicamente, isso desloca o foco para a regulação da persuasão, da publicidade eleitoral e do uso de dados, e exige pronta atuação do TSE, dos partidos e dos operadores jurídicos para assegurar que a disputa, embora acirrada, obedeça aos limites legais impostos pela Constituição, pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela LGPD.
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