Receita publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
A RFB e o CGIBS divulgaram a versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE, introduzindo controle de deduções, reabertura de competências e leiautes transacionais iniciais.

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços comunicaram a publicação da versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A atualização formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3/2026 insere mecanismos de controle de deduções sobre a base de cálculo, permite a reabertura de períodos encerrados e introduz os primeiros leiautes dos eventos transacionais para identificação individualizada de adquirentes e destinatários, dando a primeira resposta técnica aos comandos da Lei Complementar nº 214/2025.
Contexto
A DeRE integra o arcabouço de escrituração eletrônica projetado para operacionalizar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) instituído pela reforma tributária materializada em Lei Complementar nº 214/2025. Desde sua criação, o formato da declaração vem evoluindo por etapas, conciliando a necessidade de capturar informação granular sobre operações comerciais (para dar efetividade ao princípio do destino e à apropriação de crédito pelo adquirente) com a exigência de viabilidade técnica para contribuintes e emissores de documentos fiscais eletrônicos.
Antes desta versão, a DeRE já contemplava leiautes periódicos e tabelas básicas; contudo, havia demanda por mecanismos que permitissem ajustes posteriores (reabertura de competência) e tratamento detalhado de deduções que afetem a base de cálculo do tributo. Além disso, a implementação da escrituração transacional — prevista na LC 214/2025 para permitir rastreabilidade de créditos e devoluções individualizadas — vinha sendo planejada de modo incremental para reduzir risco operacional e permitir adaptação de sistemas.
A controvérsia prática reside no equilíbrio entre transparência/controle fiscal e ônus de implementação para emissores e plataformas de tecnologia: leiautes muito rígidos ou imediatos podem causar rupturas em cadeias de emissão; leiautes insuficientes comprometem o cumprimento dos objetivos da LC 214/2025.
O que foi decidido
A versão 1.2.0 implementa três avanços técnicos centrais. Primeiro, introduz regras e estrutura para controle de deduções que alteram a base de cálculo, o que é relevante para determinar créditos e bases tributáveis. Segundo, cria procedimento técnico para reabertura de períodos já encerrados, permitindo correções em competências passadas sob critérios definidos pelo sistema. Terceiro, traz a versão inicial dos leiautes dos eventos transacionais (séries D-2000, D-3000 e D-4000), destinados à identificação individualizada de tomadores, credenciados, beneficiários, adquirentes e destinatários, em alinhamento com as finalidades previstas na LC 214/2025, inclusive para operacionalizar devoluções personalizadas (cashback).
Os documentos publicados abrangem especificações técnicas para eventos de tabela, eventos periódicos mensais, eventos transacionais e totalizadores de retorno; anexo de tabelas de domínio (códigos de tributação, códigos de base de cálculo, países, planos de contas referenciais); catálogo unificado de regras de validação e mensagens de erro; e arquivos XSD para validação sintática dos XMLs. O Manual de Orientação do Usuário (MOD), que detalha o preenchimento e exemplifica os novos eventos, não foi publicado concomitantemente, sendo anunciado para ato conjunto posterior.
A implantação dos eventos transacionais nesta versão é explícita como etapa inicial: o pacote técnico prevê incremento progressivo — novos campos e validações serão acrescentados em versões subsequentes para conferir previsibilidade aos emissores e evitar rupturas nos sistemas corporativos.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar nº 214/2025 — norma matriz que institui o regime do Imposto sobre Bens e Serviços e estabelece diretrizes para escrituração, apropriação de créditos e devoluções personalizadas.
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3/2026 — ato administrativo que aprovou tecnicamente a versão 1.2.0 da documentação da DeRE e ratificou a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.
- Normas do SPED (sistema público de escrituração digital) — enquadramento técnico e operacional para formatos eletrônicos e XSDs utilizados na escrituração fiscal.
Impacto prático
- Advogados tributaristas: deverão revisar estratégias de planejamento e defesas administrativas considerando novas possibilidades de ajuste da base de cálculo e reabertura de competências; contratos e acordos que prevejam repasses de créditos exigirão adequações contratuais e provas documentais mais detalhadas.
- Empresas emissoras de documentos fiscais e provedores de ERP/PDV: precisam avaliar cronograma de adaptação dos sistemas aos leiautes D-2000/D-3000/D-4000, atualizando schemas XML e rotinas de validação conforme XSDs e regras publicadas; a implementação incremental anuncia janelas de testes e versões intermediárias a serem acompanhadas.
- Contribuintes e plataformas de marketplace: a identificação individualizada de adquirentes e destinatários abre caminho para cobrança diferenciada, apuração de créditos por destinatário e mecanismos de devolução customizada; isso pode demandar alterações nos fluxos de faturamento e nos modelos de negócio.
- Fisco e administração tributária: a introdução do controle de deduções e de eventos transacionais amplia capacidade de cruzamento e fiscalização, reduzindo riscos de aproveitamento indevido de créditos.
O que observar
- Publicação do Manual de Orientação do Usuário (MOD): essencial para operacionalização prática; sua ausência no pacote atual deve ser monitorada para evitar interpretações heterogêneas.
- Validação incremental: acompanhar os cronogramas de versões futuras que incluirão novos campos e regras de validação para planejar testes e migrações sem risco de rejeição massiva de arquivos.
- Critérios da reabertura de competências: entender tecnicamente as condições e limites (prescrições, efeitos fiscais) para evitar questionamentos administrativos e contenciosos.
- Integração com outras obrigações do SPED e sistemas fiscais estaduais/municipais: avaliar interoperabilidade e impactos sobre obrigações acessórias já existentes.
- Recursos e contencioso administrativo: em caso de interpretações divergentes, considerar vias recursais previstas no regime administrativo da RFB e eventuais demandas judiciais; a documentação técnica e o MOD serão peças centrais em eventuais discussões.
Em síntese, a versão 1.2.0 representa avanço técnico relevante na implementação da escrituração prevista pela LC 214/2025, mas transfere ao contribuinte e ao ecossistema de tecnologia a necessidade de adaptação coordenada, cuja gestão será determinante para evitar riscos operacionais e fiscais.
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