Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque
Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque A proposta de reforma do Imposto de Renda, objeto de análise no presente artigo publicado pela ConJur, propõe alterações significativas nos mecanismos de tributação da renda no Brasil — e acende,

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; margin-bottom: 1.5em; color: #000; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque
A proposta de reforma do Imposto de Renda, objeto de análise no presente artigo publicado pela ConJur, propõe alterações significativas nos mecanismos de tributação da renda no Brasil — e acende, inevitavelmente, o debate sobre a função redistributiva do sistema tributário nacional. Na qualidade de veículo jurídico voltado à classe de advogados, este artigo se propõe a investigar, sob olhar técnico e constitucional, os desdobramentos da proposta e sua correlação com a justiça fiscal.
O papel constitucional da tributação
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, inciso I, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Para tanto, a função redistributiva dos tributos se mostra essencial. O atual modelo de tributação da renda, no entanto, tem se revelado insuficiente frente ao crescimento galopante da desigualdade social e fiscal.
Função redistributiva: fundamentos e limites
De acordo com o artigo 153, inciso III da CF, compete à União instituir impostos sobre a renda e proventos. Jurisprudência consolidada do STF, como no RE 240.785, reconhece a importância de observar o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), o que parece destoar do modelo regressivo atualmente consolidado.
A proposta em debate busca reverter tal cenário ao:
- Reinstituir a tributação de lucros e dividendos, isentos desde 1996 (Lei 9.249);
- Reduzir a alíquota do IRPJ e CSLL, ponderando os encargos sobre as empresas;
- Aumentar a progressividade e faixas isentas no IRPF.
Impactos jurídicos da proposta
Para a comunidade jurídica, a proposta instaura polêmicas de ordem prática e teórica. São inúmeros os questionamentos que se colocam:
- O retorno da tributação sobre dividendos fere o direito adquirido tributário?
- As novas alíquotas reduzirão a competitividade empresarial diante da carga bruta?
- Há observância do princípio da não cumulatividade e da neutralidade tributária?
A análise dessas questões exige interpretação harmônica entre legislação infraconstitucional (Código Tributário Nacional, especialmente artigos 43 e 44), a jurisprudência dos tribunais superiores e os princípios normativos do sistema.
Considerações finais
Não há dúvidas de que o sistema tributário brasileiro exige correção estrutural: há concentração excessiva em tributos indiretos e regressivos, produzindo uma incontestável desigualdade. Obras de referência propõem que a justiça fiscal não se trata apenas de redistribuir renda, mas também de garantir a legitimidade do próprio Estado democrático de direito.
O mais recente projeto de reforma do IR é, portanto, uma tentativa de reconstruir os fundamentos tributários à luz da equidade, do princípio da capacidade contributiva e da efetivação de direitos sociais. Sua análise, por parte da advocacia, deve transcender o tecnicismo e assumir contornos constitucionalizados e críticos.
Se você ficou interessado na reforma do imposto de renda e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Publicado por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Gastos com ensino regular de filho com TEA são dedutíveis integralmente
Juiz federal do DF reconheceu que despesas escolares de filho com TEA em ensino regular podem ser abatidas integralmente do IR, alinhando regra tributária à Constituição e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vara Federal afasta IRRF em remessas por serviços sem transferência de tecnologia
Juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba afastou retenção de IRRF sobre pagamentos a estrangeiras por serviços sem transferência de tecnologia quando há tratado aplicável e sem estabelecimento permanente.

STF e fundos estaduais do agro: como qualificar cobranças vinculadas ao ICMS
Análise da controvérsia no STF sobre cobranças destinadas a fundos estaduais do agronegócio e os critérios para definir se são tributo, preço público ou outra espécie jurídica.