Senador defende lei para regulamentar garimpo e reduzir conflitos
Chico Rodrigues (PSB-RR) cobra do Congresso marco legal para a atividade garimpeira, citando vácuo normativo e pressão sobre trabalhadores em Roraima.
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) usou a tribuna do Senado, em 1º de junho, para defender a edição de um marco legal específico que regulamente a atividade garimpeira no Brasil. Para o parlamentar, a omissão legislativa é a raiz dos conflitos entre garimpeiros, comunidades indígenas e órgãos de fiscalização, sobretudo em Roraima, e a normatização seria instrumento tanto de proteção ambiental quanto dos próprios trabalhadores que vivem da extração mineral.
Contexto
O garimpo — modalidade de mineração artesanal e de pequena escala — convive há décadas com um quadro normativo fragmentado e, em boa medida, inadequado à realidade da Amazônia. A atividade é disciplinada principalmente pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), pela Lei 7.805/1989, que criou o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), e pela Lei 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro). A fiscalização envolve a Agência Nacional de Mineração (ANM), o IBAMA, a Polícia Federal e, em terras indígenas, a Funai.
A Constituição estabelece limites rígidos: o art. 176 da CF/88 atribui à União a propriedade dos recursos minerais e condiciona a lavra a autorização ou concessão federal; o art. 231, §§ 3º e 7º, determina que a pesquisa e a lavra em terras indígenas só são possíveis mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas — regulamentação até hoje não editada em lei específica. Esse vácuo torna ilegal, em regra, o garimpo dentro de terras indígenas e alimenta a controvérsia entre quem defende a formalização da atividade e quem aponta seus impactos socioambientais, como contaminação por mercúrio e desmatamento, denunciados em operações recentes na Terra Yanomami.
É nesse pano de fundo que se insere o discurso do senador, ao tratar o garimpo como elemento da própria formação econômica e demográfica de Roraima.
O que foi decidido
Não se trata, no caso, de decisão judicial ou aprovação legislativa, mas de pronunciamento parlamentar com finalidade de pauta política. Chico Rodrigues defendeu três pontos centrais: (i) o reconhecimento da atividade garimpeira como vetor histórico de ocupação e desenvolvimento de Roraima; (ii) a urgência de uma legislação específica que regulamente a atividade, distinga garimpo legal de ilegal e estabeleça parâmetros ambientais claros; e (iii) a crítica ao que classificou como uso predominante do aparato policial em detrimento de uma resposta normativa estruturada.
O senador afirmou que "as leis, os regulamentos e a preservação ambiental são necessários" e que existem "pressões de todas as ordens" para retardar a discussão no Congresso. A fala reabre o debate sobre projetos em tramitação que pretendem disciplinar a mineração artesanal, em especial a rastreabilidade do ouro extraído.
Base normativa e precedentes
- Art. 20, IX, e art. 176 da CF/88 — fixam a titularidade da União sobre os recursos minerais e a exigência de autorização federal para lavra, base de qualquer regulamentação do garimpo.
- Art. 231, § 3º, da CF/88 — exige lei específica e autorização do Congresso para mineração em terras indígenas, dispositivo ainda não regulamentado.
- Art. 225 da CF/88 — impõe o dever de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, parâmetro obrigatório para qualquer marco do garimpo.
- Lei 7.805/1989 — institui a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), modalidade de autorização individual concedida pela ANM.
- Lei 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro) — define direitos e deveres do garimpeiro, mas tem baixa efetividade prática.
- Lei 12.844/2013, art. 39 — tratou da presunção de boa-fé na compra de ouro pelas DTVMs, regra parcialmente afastada pelo STF na ADPF 1.038 e ADIs 4.273 e 4.314, ao reforçar a necessidade de rastreabilidade.
- Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) — diploma central da atividade minerária, hoje considerado por especialistas insuficiente para a realidade amazônica.
Impacto prático
A discussão tem reflexos diretos em diferentes frentes jurídicas:
- Advocacia minerária e ambiental — eventual novo marco redefiniria requisitos de licenciamento, responsabilidade civil por danos ambientais (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981) e o regime de PLG, com impacto em contencioso administrativo na ANM e no IBAMA.
- Cooperativas e garimpeiros formalizados — a clareza normativa pode reduzir a zona cinzenta entre lavra autorizada e extração ilegal, hoje fonte de autuações, embargos e apreensões.
- Setor financeiro e comércio de ouro — após as decisões do STF sobre rastreabilidade, instituições autorizadas a comprar ouro precisam comprovar a origem lícita, o que torna a regulamentação ainda mais urgente para evitar responsabilização solidária.
- Comunidades indígenas — qualquer texto que avance precisará dialogar com o art. 231 da CF/88 e com a Convenção 169 da OIT, que exige consulta prévia, livre e informada.
- Persecução penal — crimes previstos na Lei 9.605/1998 (usurpação de bem da União, poluição qualificada) e no art. 2º da Lei 8.176/1991 continuam aplicáveis enquanto a atividade não for formalizada.
O que observar
O discurso reacende a disputa entre dois modelos: o da formalização ampla, defendido por bancadas estaduais da Amazônia, e o do endurecimento da fiscalização, sustentado por entidades ambientalistas e Ministério Público Federal. Profissionais do direito devem acompanhar a tramitação de projetos sobre rastreabilidade do ouro e nova lei do garimpo, além de eventuais respostas do Executivo via decreto e atos da ANM. Também merecem atenção os desdobramentos das ações no STF que tratam da mineração em terras indígenas e da boa-fé na cadeia do ouro, pois moldarão o ambiente normativo no qual qualquer marco do garimpo terá de se inserir.
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