TST reconhece rescisão indireta por uso de EPIs vencidos
A Sétima Turma do TST admitiu rescisão indireta por fornecimento de EPIs fora de validade, entendendo descumprimento das obrigações do empregador e risco à saúde do trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) fora do prazo de validade pode caracterizar falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão, proferida pela Sétima Turma, garantiu à trabalhadora os efeitos de uma demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Contexto
A rescisão indireta é a faculdade do empregado de considerar rescindido o contrato por iniciativa do empregador quando este pratica faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego. A disciplina legal encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê hipóteses em que o empregado pode pleitear a resolução contratual com indenização equivalente à demissão sem justa causa. Historicamente, a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta em casos de assédio moral, atrasos reiterados de salários, alterações contratuais lesivas e omissão quanto à saúde e segurança do trabalho.
A controvérsia que se apresenta no caso concreto diz respeito à intensidade da conduta do empregador necessária para justificar a ruptura contratual pelo empregado quando a infração envolve materiais de proteção vencidos. A questão é relevante porque envolve a proteção à integridade física do trabalhador, o cumprimento de normas de segurança e saúde ocupacional e a valoração probatória das circunstâncias fáticas — frequência do fornecimento, ciência do empregador, e existência de pedido do trabalhador para regularização.
O que foi decidido
A turma concluiu que a entrega de EPIs vencidos à operadora de produção de um frigorífico configurou negligência suficiente para caracterizar falta grave do empregador. O entendimento foi de que a conduta traduzia risco efetivo à saúde da trabalhadora e desatendimento de obrigações legais atinentes à proteção do ambiente laboral.
Como consequência, o Tribunal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou que a empregada ficasse autorizada a perceber as verbas devidas em hipóteses de despedida imotivada, em especial aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e liberação de FGTS com multa indenizatória quando cabível.
Os fundamentos centrais apoiaram-se na ideia de que o fornecimento de equipamentos fora da validade compromete a eficácia da proteção ofertada, tornando inócua a obrigação de segurança do empregador. A decisão levou em conta a função social das normas de segurança do trabalho e a imprescindibilidade de condições mínimas de higiene e proteção para a continuidade da prestação laboral.
Base normativa e precedentes
- Art. 483, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — prevê as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato por justa causa do empregador; fundamento jurídico direto da rescisão indireta.
- Consolidação das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NRs) — impõem ao empregador o dever de fornecer EPIs adequados e dentro dos prazos de validade e manutenção; subsidiam a avaliação do risco e do descumprimento legal.
- Art. 7º, CF/88 — garante aos trabalhadores direitos relacionados à redução dos riscos inerentes ao trabalho, como princípio constitucional de proteção à saúde do trabalhador.
- Jurisprudência consolidada do TST — reconhece que a omissão ou condutas do empregador que coloquem em risco a integridade física do empregado podem configurar rescisão indireta, dependendo da intensidade e reiteração do comportamento.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: reforça tese de rescisão indireta quando houver prova de que o empregador forneceu EPIs inadequados ou vencidos. Exige-se estratégia probatória focada em documentos (ordens de fornecimento, recibos de entrega), prova testemunhal e eventual perícia técnica sobre a validade e eficácia dos equipamentos.
- Para empresas e departamentos de RH/OHS: alerta para a necessidade de controles formais sobre validade, substituição e guarda de EPIs. A falha administrativa pode gerar responsabilidade por verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa e riscos de indenizações adicionais.
- Para trabalhadores: confirma jurisprudência protetiva quando há risco à saúde por deficiência de proteção; garante possibilidade de pleitear a resolução contratual e receber verbas rescisórias.
- Para o contencioso em curso: decisões semelhantes podem ensejar pedidos de tutela antecipada para liberação de documentos e provas periciais; processos que envolveam questões de segurança do trabalho podem ganhar prioridade probatória.
O que observar
- Prova e proporcionalidade: embora o fornecimento de EPIs vencidos tenha sido considerado falta grave no caso, a caracterização da rescisão indireta costuma depender da prova da reiteração, da ciência do empregador e da inexistência de alternativa razoável para o empregado. Cada caso exige valoração concreta.
- Modulação e alcance: a decisão aplica-se ao caso concreto; eventual pretensão de extensão ampla deve considerar a composição fática. Questões sobre efeitos retroativos ou modulação de tutela não foram tratadas de forma genérica, abrindo espaço para discussões casuísticas.
- Recursos e medidas processuais: decisões de turma podem ser objeto de recurso de revista ao TST, observadas as hipóteses legais, e eventualmente de recurso extraordinário ao STF quando houver questão constitucional expressa. Ademais, advogados devem explorar medidas cautelares para preservação de provas técnicas.
- Risco para empregadores: além das verbas rescisórias, a conduta pode subsidiar ações por danos morais ou materiais, inspeções laborais e autuações administrativas, conforme legislação de segurança e saúde ocupacional.
Resumo final: a decisão reafirma o protagonismo da tutela da saúde do trabalhador no direito laboral e reforça que a inobservância de requisitos mínimos de proteção coletiva ou individual — como a validade dos EPIs — pode legitimar o pedido de rescisão indireta, com efeitos práticos equivalentes à dispensa sem justa causa.
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