Responsabilidade civil: empresa é condenada por morte de brigadista durante combate a incêndio
Responsabilidade civil: empresa é condenada por morte de brigadista durante combate a incêndio A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, manteve uma condenação significativa por danos morais à família

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 20px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; color: #000; margin-left: 2em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Responsabilidade civil: empresa é condenada por morte de brigadista durante combate a incêndio
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, manteve uma condenação significativa por danos morais à família de um brigadista que morreu durante o exercício de suas funções em um incêndio no almoxarifado da empresa em que trabalhava. O acórdão destaca a responsabilidade objetiva da empregadora, evocando princípios do Direito do Trabalho e fundamentos da responsabilidade civil.
O caso e os fundamentos jurídicos
De acordo com o processo, o trabalhador integrava a brigada de incêndio interna quando o sinistro ocorreu. Ao entrar nas instalações comprometidas pelas chamas, o profissional foi atingido por material inflamável, vindo a óbito por causa de queimaduras severas. A Corte considerou que, ao convocar a intervenção da brigada interna sem suporte técnico especializado, a empresa assumia o risco do evento danoso (art. 927, parágrafo único do Código Civil).
Foi também fundada a tese de infração ao dever de segurança previsto no art. 7°, inciso XXII da Constituição Federal, que garante ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma continuamente que o empregador responde de forma objetiva por acidentes em decorrência da negligência com normas de segurança, mesmo que o colaborador realize ações de forma voluntária.
Decisão da Justiça do Trabalho
A decisão de primeira instância já havia reconhecido o nexo de causalidade entre a conduta empresarial e o óbito do colaborador. O relator no TRT-15 ressaltou que o trabalhador era subordinado à empresa no momento do ocorrido e agiu por dever funcional. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 300 mil.
Jurisprudência e doutrina aplicáveis
- Responsabilidade objetiva (Art. 927, parágrafo único do Código Civil)
- Dever de segurança (Art. 7º, XXII da Constituição Federal)
- Jurisprudência: RR-1466-61.2015.5.02.0026, TST, condenação de empresa por negligência com segurança de trabalhador falecido
O caso reacende o alerta para empresas sobre a imprescindibilidade de protocolos rigorosos de segurança, especialmente quanto ao uso de brigadas internas em emergências, sem treinamento profissional contínuo e fiscalização técnica.
Consequências jurídicas e precedentes
A condenação destaca o entendimento jurisprudencial já consolidado de que a integridade física do trabalhador é bem jurídico inviolável. A responsabilização objetiva se ancora na atividade de risco e na irregularidade dos procedimentos de contenção do incêndio, aproximando-se cada vez mais do modelo de proteção integral ao trabalhador promovido pela doutrina moderna.
Inserido dentro da lógica de valoração da vida humana, o julgado também influencia a fixação de parâmetros indenizatórios baseados na gravidade do dano e no grau de culpa do empregador.
Se você ficou interessado na responsabilidade civil empresarial e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
TJSP: rescisão por falta de prestação de contas e inexigibilidade de multa
Juíza da 10ª Vara Cível de São Paulo declarou rescindido contrato de agenciamento por culpa da produtora e afastou multa de R$ 5 milhões.

Pichação de muro gera indenização: TJSC fixa R$ 8 mil por dano moral
Decisão da 1ª Vara de Rio Negrinho/SC reconhece dano moral por pichação com ofensas e referência a organização criminosa; importância para prova, responsabilidade e quantificação.

TJSP aumenta indenização por retenção de carga e frustração de venda
TJSP majorou de R$2 mil para R$5 mil dano moral de empresa cuja carga foi retida pela transportadora, frustrando venda e atingindo sua credibilidade.