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TST e Galileu: pioneirismo na segurança digital processual

O TST destacou dois casos em que o sistema Galileu identificou comandos ocultos em petições; a iniciativa reforça segurança e preserva a decisão humana nos julgamentos trabalhistas.

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TST e Galileu: pioneirismo na segurança digital processual

A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou dois casos que ilustram o uso do sistema de inteligência artificial chamado Galileu para identificar comandos ocultos em peças processuais, com impacto direto na segurança do processo e na proteção da decisão judicial humana. A iniciativa representa etapa relevante na integração de ferramentas digitais ao workflow jurisdicional, sem delegar a função decisória ao algoritmo.

Contexto

A adoção de inteligência artificial no Judiciário convive com duas preocupações centrais: eficiência e preservação das garantias processuais. Nos últimos anos surgiram experiências brasileiras e internacionais que automatizam tarefas cartorárias, classificação de petições e triagem. Contudo, há divergência sobre o alcance aceitável dessas ferramentas, sobretudo quando envolvem processamento de conteúdo sensível, risco de manipulação e eventual interferência na formação do convencimento judicial.

Na seara trabalhista, o volume de processos eletrônicos e a diversidade de peças apresentadas pelos litigantes potencializam riscos de tentativas tecnológicas de alterar o comportamento de sistemas ou de inserir conteúdos que prejudiquem a segurança e a integridade dos autos. A controvérsia importa porque toca princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do julgador (Art. 5º, LIV e LV, CF/88), bem como a obrigação de motivação das decisões (Art. 93, IX, CF/88).

O caso trazido pelo Tribunal mostra um enfoque preventivo: o emprego de uma ferramenta de IA voltada não para decidir resultados ou substituir juízes, mas para detectar comandos ocultos em arquivos submetidos aos autos — uma camada de defesa tecnológica para preservar a integridade do procedimento eletrônico.

O que foi decidido

A corte registrou que o Galileu identificou, em duas situações distintas, instruções ocultas em petições que poderiam manipular comportamentos de sistemas ou comprometer a segurança dos dados processuais. Em ambos os episódios, o sistema cumpriu função de sinalização e prevenção, acionando protocolos internos e preservando a atuação humana no julgamento. Em síntese, a turma do tribunal sustentou a compatibilidade do uso da IA como ferramenta de segurança processual, desde que restrita a funções de detecção e não de substituição da decisão judicial.

O fundamento prático adotado pelo tribunal foi o de integrar tecnologia para proteger a autencidade e a integridade dos autos eletrônicos, sem delegar ao software qualquer poder decisório. Assim, o Galileu atua como mecanismo auxiliar de controle de segurança e, quando identifica risco, informa autoridades judiciais e equipes técnicas para medidas subsequentes.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 (LIV e LV) — garantia do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, núcleo das preocupações ao empregar IA em processos.
  • Art. 93, CF/88 — dever de motivação das decisões judiciais; ressalta que qualquer tecnologia não pode suprir a fundamentação humana.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais, relevante para operações de IA que processem informações sensíveis ou identificáveis nos autos.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — disciplina procedimento eletrônico e princípios processuais aplicáveis, útil como parâmetro sobre uso de meios técnicos no trâmite forense.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — precedentes administrativos e decisões internas que autorizam o uso de ferramentas tecnológicas para apoio, desde que haja supervisão humana e preservação do sigilo e integridade processual.

Impacto prático

  • Para advogados: aumenta a necessidade de revisão técnica de peças e de cuidados com formatação e metadados de documentos eletrônicos; potenciais riscos de rejeição ou investigação caso arquivos contenham elementos automatizados suspeitos.
  • Para magistrados e servidores: sinaliza necessidade de treinamento em segurança digital, governança de ferramentas de IA e fluxos de resposta quando sinais de manipulação são identificados.
  • Para partes e empresas: eleva a importância de políticas internas sobre envio seguro de documentos processuais e compliance digital, sob pena de abertura de investigação por tentativa de manipulação.
  • Para a administração judiciária: justifica investimentos em governança de IA, protocolos de auditoria e controles técnicos que observem normas de proteção de dados e princípios constitucionais.
  • Em processos em curso: a identificação de comandos ocultos pode ensejar instauração de procedimento técnico ou disciplinar e medidas para resguardar a integridade do processo; não configura, por si só, decisão de mérito automatizada.

O que observar

  • Limites de atuação: o uso do Galileu como ferramenta de identificação é juridicamente defensável, desde que o sistema não exerça função decisória nem substitua a análise judicial; qualquer expansão de atribuições exigirá debate normativo e, possivelmente, padronização procedimental.
  • Conformidade com a LGPD: o tratamento de dados pessoais pelos sistemas de IA precisa de base legal, medidas de segurança e registro de operações, sobretudo quando houver dados sensíveis; a governança deve prever minimização de dados e políticas de retenção.
  • Transparência e auditabilidade: para preservar a confiança e atender exigências constitucionais, é recomendável que as autoridades judiciais mantenham registros de funcionamento, critérios de detecção e logs que permitam auditoria técnica independente.
  • Recursos e impugnações: eventuais decisões que decorram do uso do sistema (p.ex., bloqueios administrativos) deverão observar o contraditório e permitir prova técnica, sob pena de nulidade por violação de princípios processuais.
  • Riscos reputacionais e processuais: falhas de detecção ou falsos positivos podem gerar prejuízos; portanto, protocolos de verificação humana e canais de correção imediata são imprescindíveis.

Em conclusão, a experiência relatada pelo Tribunal Superior do Trabalho com o sistema Galileu ilustra caminho pragmático para integrar IA ao Judiciário: priorizar segurança processual, resguardar a função jurisdicional humana e adotar medidas de governança técnica e de proteção de dados. O passo seguinte deve ser a formalização de normas internas e a transparência sobre critérios operacionais, para consolidar salvaguardas jurídicas e técnicas compatíveis com a Constituição e a LGPD.

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