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Semana do Estágio da USP e o desenho do estágio jurídico moderno

Evento aproxima estudantes do mercado, revela demandas por formação prática e debate temas como regulação da CVM, IA e LGPD, impactando formação e seleção.

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Semana do Estágio da USP e o desenho do estágio jurídico moderno
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

Entre a feira e a prática: A edição recente da Semana do Estágio realizada no Largo São Francisco estreitou o contato entre estudantes de Direito e atores do mercado jurídico, com implicações concretas para a formação profissional e para o recrutamento de estagiários. Instituições — escritórios, empresas, órgãos públicos e ONGs — apresentaram oportunidades e perspectivas de carreira; palestras sobre regulação da CVM, mercado de capitais, sociedades, inteligência artificial e proteção de dados sinalizam as competências técnicas cada vez mais demandadas.

Contexto

O estágio jurídico sempre foi ponto de convergência entre teoria e prática, mas vem passando por transformações: aumento da especialização, impacto de tecnologias digitais e maior exigência regulatória em áreas como valores mobiliários e proteção de dados. A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) continua sendo o marco legal que disciplina a relação de estágio, mas a expectativa dos empregadores sobre perfil e competências extrapola requisitos formais — procura-se não apenas disponibilidade e vínculo acadêmico, mas também capacidade técnica, familiaridade com rotinas advocatícias e aptidão para operar em ambientes regulados e digitais.

Além disso, a inserção de temas como regulação da CVM e LGPD nas atividades de orientação curricular reflete um mercado que conflui com normas específicas: o enfrentamento de questões de compliance e governança corporativa exige do estagiário noções de legislação setorial (por exemplo, o universo normativo da Comissão de Valores Mobiliários) e domínio de proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018), o que influencia programas de recrutamento e planos de desenvolvimento interno.

A controvérsia central, para fins práticos, está na tensão entre formação acadêmica e formação profissional: como articular ensino jurídico tradicional com necessidades imediatas dos escritórios e empresas, sem precarizar o estágio ou desrespeitar o marco legal que protege estudantes?

O que foi decidido

A Semana do Estágio não é decisão jurisdicional, mas funcionou de fato como um laboratório de práticas de seleção e formação. A análise técnica do evento indica três decisões implícitas do mercado: (i) valorização de instituições que demonstram compromisso formativo, oferecendo atividades de aprendizado contínuo e exposição a tarefas de complexidade crescente; (ii) preferência por candidatos que evidenciem curiosidade, empenho e disposição para aprender, independentemente de semestre, quando o programa oferecer trilhas de desenvolvimento; (iii) incorporação, nos requisitos de recrutamento, de competências em áreas reguladas e tecnológicas (mercado de capitais, regulação da CVM, inteligência artificial, LGPD).

Em termos práticos, escritórios presentes abriram vagas com diferentes escopos, inclusive programas de estágio de férias futuros — o que evidencia planejamento de capital humano e a busca por pipeline de talentos. A prática do oferecimento de atividades que acompanham a rotina do advogado, com confecção gradual de peças processuais e atribuições clássicas, consolida um modelo formativo que combina atribuição de tarefas significativas com supervisão técnica.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.788/2008 (Estágio) — rege relação de estágio: requisitos de convênio, supervisão, jornada, retribuição e vínculo; baliza a proteção ao estudante.
  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — parâmetro negativo: atenção para a não configuração de vínculo empregatício por prática irregular do estágio; a jurisprudência e a doutrina apontam para critérios fáticos (subordinação, habitualidade, onerosidade) para distinguir vínculo trabalhista.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — relevância para atividades que tratem dados pessoais no estágio; exige cuidados institucionais quanto ao tratamento, minimização e políticas internas.
  • Lei 6.385/1976 — cria a Comissão de Valores Mobiliários; pertinente ao conteúdo de regulação de mercado de capitais abordado nas palestras e ao caráter técnico exigido em áreas societárias e de compliance.
  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — embora trate do exercício da advocacia, orienta sobre supervisão profissional e limites para atuação de não inscritos; escritórios devem observar condicionantes sobre atos exclusivos da advocacia.

Impacto prático

  • Para estudantes: a feira expõe que o diferencial competitivo passa pelo desenvolvimento de competências práticas (redação de peças, pesquisa aplicada, noções de compliance e proteção de dados) e pela proatividade em eventos e atividades extracurriculares. A participação em programas estruturados e em empresas que oferecem trilhas formativas aumenta a empregabilidade.
  • Para escritórios e empregadores: reafirma a eficácia de programas de estágio que combinem tarefas reais e supervisão pedagógica; investir em formação interna reduz risco de rotatividade e melhora a qualidade técnica dos futuros advogados.
  • Para cursos e universidades: indica necessidade de adequar currículos e atividades práticas às demandas contemporâneas do mercado, integrando temas regulatórios e digitais (LGPD, regulação da CVM, IA) às disciplinas e projetos práticos.
  • Para políticas públicas e reguladoras: reforça a relevância de orientações e fiscalizações quanto ao respeito à Lei do Estágio e à proteção de dados nos ambientes acadêmicos e profissionais.

O que observar

  • Fiscalização do vínculo: escritórios devem estruturar estágios conforme Lei 11.788/2008 para evitar reclamatórias trabalhistas que aleguem vínculo empregatício; atenção aos elementos fáticos analisados pela Justiça do Trabalho.
  • Supervisão e capacitação: a qualidade formativa depende de supervisão qualificada; escritórios e instituições devem documentar planos de atividades e avaliação.
  • LGPD na prática: quando estagiários lidam com dados pessoais, é imprescindível treinamento, políticas de acesso e cláusulas contratuais que imponham confidencialidade e tratamento adequado, sob risco de responsabilidade administrativa e civil (Lei 13.709/2018).
  • Evolução temática: tendência de que recrutamento privilegie competências em regulação financeira e tecnologia jurídica; cursos e centros de carreira precisam mapear essas demandas e ofertar capacitações.
  • Modulação de práticas: universidades e empregadores podem firmar convênios que contemplem estágios curriculares e não curriculares, com clareza sobre jornada, bolsa e seguro, reduzindo litígios.

Conclusão: experiências como a Semana do Estágio da USP funcionam como termômetro do mercado jurídico e plataforma de alinhamento entre formação e prática. Para advogados, gestores e coordenadores de curso, a lição é clara: investir em programas de estágio estruturados, com supervisão pedagógica e foco em competências contemporâneas, é estratégia central para formar profissionais aptos ao mercado regulado e digitalizado.

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