Senado amplia teto do MEI e prevê perdão de dívidas: impactos práticos
Senado aprova elevação gradual do limite de faturamento do MEI até R$ 140 mil e remissão de débitos da União; decisão altera regime, contratação e acesso ao mercado.

O Senado aprovou o projeto de lei complementar que amplia o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) e institui perdão de débitos federais, com efeitos imediatos para o escopo de formalização e para o tratamento de dívidas inscritas até 13 de outubro de 2026.
Contexto
O regime do MEI é peça-chave da política de formalização no Brasil e tem historicamente limitação de faturamento que orienta a transição para outros regimes empresariais. Desde 2016 esse teto estava fixado em R$ 81.000 anuais, padrão que vinha sendo criticado por estar defasado diante das mudanças na economia digital, serviços remotos e no comércio eletrônico. A proposta aprovada no Senado reajusta o limite em dois patamares: R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028, além de atualizar o limite mensal para início de atividades nesses anos.
A controvérsia política envolve, por um lado, a necessidade de adaptação do regime ao crescimento real de receitas e, por outro, o risco de distorções fiscais e de proteção trabalhista. O projeto também amplia de um para até dois o número de empregados permitidos para o MEI e prevê perdão amplo de dívidas da União para créditos relacionados ao regime, o que insere nova dimensão fiscal e processual na questão.
Do ponto de vista jurídico-regulatório, a matéria toca em temas de direito tributário, direito do trabalho, direito administrativo e execução fiscal, além de políticas públicas de formalização e inclusão produtiva.
O que foi decidido
A matéria aprovada pelo Senado eleva os tetos de faturamento do MEI de forma escalonada, aumentando o limite para R$ 110.000 em 2027 e para R$ 140.000 em 2028, bem como fixando valores mensais correspondentes para início de atividade. Foi aprovada a possibilidade de contratação de até dois empregados, condicionando-os ao recebimento de um salário mínimo ou piso da categoria. Ademais, foi prevista remissão integral dos débitos de MEIs com a União, alcançando créditos inscritos ou não na Dívida Ativa até 13/10/2026, com exigência de cumprimento de obrigações futuras (pagamento das contribuições nos seis meses seguintes à vigência da lei) e renúncia a ações judiciais sobre os débitos para fruição do benefício.
Em termos práticos, a decisão amplia o escopo de permanência no regime simplificado, cria condições para que microempreendedores escalem atividade sem migração imediata para regimes mais complexos e concede uma janela de alívio fiscal para milhões de titulares de MEI com débitos federais.
Base normativa e precedentes
- Art. 170, CF/88 — princípio da ordem econômica que orienta políticas públicas de incentivo à atividade empresarial, incluindo medidas de inclusão produtiva.
- Art. 7º, CF/88 — (inciso IV) referência constitucional ao salário mínimo como parâmetro para remuneração; usada para justificar limite salarial dos empregados do MEI.
- Lei Complementar 123/2006 — regime jurídico das microempresas e empresas de pequeno porte; estrutura básica do tratamento diferenciado a que o MEI se vincula.
- Lei Complementar 128/2008 — norma que instituiu formalmente o Microempreendedor Individual, regulamentando características essenciais do regime.
- Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) — procedimento aplicável à cobrança de créditos da Fazenda Pública e à inscrição em Dívida Ativa, paísmente relevante diante da previsão de remissão de débitos.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientação sobre limites de benefícios fiscais, equivalência entre formalização simplificada e cumprimento de encargos, e sobre modulação de efeitos de mudanças normativas; aplicação será determinante em contenciosos futuros.
Impacto prático
- Para advogados tributários e contadores: necessidade de revisar planejamento tributário de clientes MEI, avaliar vantagens e riscos de permanência no regime por mais tempo e orientar sobre cumprimento da condição de adimplemento dos seis meses subsequentes à vigência da lei para manter o perdão.
- Para microempreendedores: ampliação do espaço de receita sem migração compulsória para regime do Simples ou lucro presumido; possibilidade de empregar até dois trabalhadores com remuneração limitada ao piso, o que pode reduzir custos trabalhistas imediatos, mas exige atenção às demais obrigações previdenciárias e trabalhistas.
- Para o fisco e procuradorias: aumento do universo de contribuintes passíveis de remissão e potencial efeito orçamentário de curto prazo; necessidade de operacionalizar a renúncia a ações e o procedimento de extinção dos processos administrativos e judiciais relacionados.
- Para licitações e mercado público: a alteração dos limites que definem participação exclusiva de micro e pequenas empresas e a criação de modalidade licitatória para MEIs podem expandir a concorrência em compras públicas e requerer atualização de normativos locais e regulamentares.
- Para litigantes: a exigência de pedido formal e desistência de ações para fruição do perdão implicará movimentação processual relevante; defensores públicos e advogados privados devem avaliar custos de renúncia versus benefício econômico obtido.
O que observar
- Fiscalização do cumprimento da condição de pagamento das contribuições nos seis meses seguintes: como será operacionalizado o controle e a eventual reversão da remissão em caso de inadimplemento?
- Procedimento de extinção de execuções fiscais e da renúncia a honorários: medidas administrativas e consequentes impactos em advogados públicos e privados envolvidos em execuções.
- Interpretação de conceitos operacionais (quem se enquadra como MEI em início de atividade para fins dos limites mensais; aplicação às atividades rurais e às prestadoras de serviço em plataformas digitais).
- Risco de judicialização sobre a constitucionalidade ou sobre efeitos financeiros da remissão, que poderá provocar demandas destinadas à modulação dos efeitos da norma.
- Necessidade de regulamentação infralegal para operacionalizar contratações públicas por MEIs e para integrar os sistemas da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Atenção de escritórios e departamentos jurídicos para eventuais oportunidades de regularização massiva de carteira de clientes e para orientar sobre renúncia a litígios quando economicamente favorável.
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