Senado debate reconhecimento formal da profissão de gestor de frotas
Audiência na Comissão de Educação discute PL que institui Dia Nacional do Gestor de Frotas e reivindicações por formalização profissional.

A audiência pública realizada na Comissão de Educação do Senado em junho de 2026 consolidou demandas do setor de transportes por reconhecimento formal e institucional da profissão de gestor de frotas, atividade que até o momento carece de classificação ocupacional específica no sistema brasileiro de tipificação de profissões.
O Projeto de Lei 5.383/2025, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes, propõe instituir o Dia Nacional do Gestor de Frotas em 22 de outubro. Embora a medida em si seja simbólica, debatedores a enquadraram como ponto de partida para conquistas estruturantes — desde a criação de código próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) até padronização salarial e programas de capacitação técnica.
Contexto
O setor de gestão de frotas reúne aproximadamente 345 mil profissionais em território nacional, conforme apontado por representantes do segmento. Apesar dessa magnitude, a atividade permanece desagregada na estrutura de classificações ocupacionais brasileiras, o que impossibilita delimitação precisa de atribuições, qualificações mínimas e pisos remuneratórios.
A invisibilidade institucional afeta também a capacidade regulatória e a estruturação de políticas públicas setoriais. Diferentemente de profissões formalizadas e regulamentadas — como as previstas na Lei 8.906/1994 (para advogados) ou em profissões regidas pelo sistema de conselhos profissionais — gestores de frotas atuam em zona cinzenta normativa. Isso contrasta com a relevância estratégica de sua função nas cadeias de suprimento nacional.
O debate integra movimento mais amplo de discussão sobre reconhecimento de ocupações emergentes ou historicamente negligenciadas no Brasil, paralelo às discussões sobre reforma de estruturas trabalhistas e administrativas.
O que foi decidido
A comissão ouviu diferentes perspectivas convergentes quanto à necessidade de ampliação da visibilidade institucional da atividade. O senador autor reafirmou que a criação de data comemorativa funciona como catalizador de agendas complementares — não solução isolada. Seus pares ressaltaram que aprovação legislativa sobre o tema pode impulsionar entes como Ministério do Trabalho e Emprego, CNTPP (para criação de código CBO) e conselhos setoriais a estruturar regulamentação adicional.
Os debatedores — representantes de comitês de gestores (como Gleyson Oliveira Viri), da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Paulo Miguel Junior), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (Samuel da Silva Antunes) e do Instituto Parar (Carlos Tudisco) — convergiram em cinco reivindicações básicas: (1) código específico na CBO; (2) parâmetros salariais e de carreira; (3) programas de formação técnica; (4) observatório nacional para monitoramento; (5) articulação entre setores para efetivação de políticas.
Base normativa e precedentes
- Lei 5.645/1970 — Institui o Classificação Brasileira de Ocupações, que continua a ser ferramenta central de tipificação profissional, ainda que haja lacunas como no caso em questão.
- Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia; exemplo de regulamentação profissional que estabelece requisitos, direitos e deveres; referência no debate sobre formalização.
- Lei 10.871/2004 — Cria carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; demonstra possibilidade de reconhecimento formal para ocupações gestoras.
- Decreto 5.821/2006 — Regulamenta a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, instrumento potencial para formalização de cursos técnicos em gestão de frotas.
- Lei 13.546/2017 — Reformula aspectos do setor de transportes; precedente de legislação focada em segurança e qualificação de profissionais do modal rodoviário.
Impacto prático
Para empresas transportadoras e operadoras logísticas:
- Ganho potencial de clareza regulatória na função de gestor de frotas, facilitando conformidade com normas de segurança e auditoria.
- Possibilidade de estruturar carreiras internas com marcos de progressão reconhecidos nacionalmente, reduzindo turnover.
Para profissionais gestores de frotas:
- Acesso a programas de qualificação técnica formais, com potencial reconhecimento de diplomas e certificações em nível nacional.
- Estruturação de pisos salariais baseados em classificação ocupacional própria, em vez de agrupamento genérico.
- Ampliação de oportunidades de mobilidade interempresarial com base em parâmetros profissionais padronizados.
Para a cadeia logística nacional:
- Redução de desperdício e acidentes via profissionalização comprovada dos responsáveis pela operação de frotas.
- Dados consolidados sobre a profissão (via observatório proposto) para subsidiar políticas públicas de transporte e segurança viária.
Para órgãos reguladores:
- Base para formulação de exigências mínimas de competência em licitações e contratações que envolvam gestão de frotas.
- Ponto de referência para fiscalização e auditoria em conformidade com normas de trânsito e segurança.
O que observar
A aprovação do PL 5.383/2025 é passo necessário mas insuficiente. O êxito da agenda depende de:
- Atuação do Ministério do Trabalho e Emprego — para formular código CBO específico, processo que exige consulta técnica e não é automático.
- Capacidade de articulação intersetorial — conforme reforçado pelo senador, políticas públicas demandam engajamento de múltiplos atores (associações, confederações, escolas técnicas).
- Regulamentação complementar — eventual lei específica sobre a profissão, análoga às que formalizam outras ocupações, pode ser necessária para fixar requisitos mínimos e competências.
- Risco de captura regulatória — interessados devem monitorar eventuais exclusões de profissionais em transição ou barreiras excessivas que descaracterizem a já fragmentada categoria.
- Confluência com segurança viária — diversos palestrantes ligaram a qualificação do gestor de frotas à redução de acidentes; é campo aberto para defensoria pública e órgãos de trânsito amplificarem a pauta.
O projeto desloca a pauta de reconhecimento simbólico para agenda estruturante, mas sua materialização dependerá de vontade política transversal.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
TJ-SC arquiva PAD por transtorno bipolar e aplica teoria da culpabilidade
Presidente do TJ/SC arquiva processo disciplinar após perícia concluir comprometimento psíquico; decisão aplica conceitos penais para excluir culpabilidade administrativa.

Vereadores de São Paulo no fim do século XIX e a proposta de expulsão de moradores de rua
Matéria revela intenção de vereadores paulistanos do final do século XIX de expulsar moradores de rua; análise dos contornos jurídicos, do constitucionalismo e das políticas urbanas.

TCU e o controle da função normativa das agências reguladoras
Análise técnica da obra que reexamina os limites e fundamentos do controle do TCU sobre atos normativos das agências reguladoras e suas implicações práticas.