Senado avança regulamentação de terras raras e minerais críticos
Audiência na CRE reúne apoio a projetos que criam Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos no Brasil.
Especialistas e autoridades manifestaram apoio, em audiência pública realizada na terça-feira (2) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal, à criação de uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Tramitam na Casa dois projetos com esse objetivo: o PL 4.443/2025, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), e o PL 2.780/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A iniciativa busca estruturar um marco regulatório nacional para o setor, hoje disperso entre normas gerais de mineração e atos infralegais.
Contexto
A expressão minerais críticos e estratégicos abrange substâncias indispensáveis a cadeias produtivas de alta tecnologia — como terras raras, lítio, cobalto, nióbio, grafita e níquel — utilizadas em ímãs permanentes, baterias, semicondutores, turbinas eólicas, veículos elétricos e equipamentos de defesa. O Brasil detém uma das maiores reservas mundiais de terras raras e nióbio, mas exporta majoritariamente bens minerais com baixo grau de beneficiamento, sem participar das etapas de maior valor agregado da cadeia.
O arcabouço jurídico atual da mineração brasileira é fragmentado: o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), a Lei 13.575/2017 (que criou a Agência Nacional de Mineração — ANM) e a Lei 6.567/1978 (regime de licenciamento) compõem a espinha dorsal regulatória, mas não tratam de forma específica da criticidade estratégica desses insumos. Soma-se a isso a competência da União prevista no art. 20, IX, e art. 176 da CF/88 sobre recursos minerais, e o regime de autorização e concessão pela União para pesquisa e lavra.
A discussão ganhou urgência diante da corrida geopolítica por insumos da transição energética e da política industrial verde adotada por Estados Unidos (com o Inflation Reduction Act), União Europeia (Critical Raw Materials Act) e China. A ausência de uma política nacional integrada expõe o país ao risco de permanecer como mero fornecedor de commodities, sem capturar valor nas etapas de refino, separação química e manufatura.
O que foi decidido
Na audiência pública, os participantes — entre representantes do governo, da indústria mineral e da academia — defenderam a aprovação dos dois projetos em tramitação. Não houve deliberação colegiada vinculante: trata-se de fase instrutiva no processo legislativo, em que a CRE colhe subsídios técnicos. O consenso manifestado aponta para a necessidade de o Brasil dispor de uma política formal de Estado, com diretrizes de longo prazo, mecanismos de incentivo à verticalização, instrumentos de segurança nacional e coordenação interministerial.
O PL 4.443/2025, do senador Renan Calheiros, e o PL 2.780/2024, oriundo da Câmara, convergem na proposta de instituir uma lista oficial de minerais classificados como críticos e estratégicos, a ser atualizada periodicamente, e em mecanismos de fomento à produção nacional.
Base normativa e precedentes
- Art. 20, IX, CF/88 — atribui à União a propriedade dos recursos minerais, inclusive os do subsolo.
- Art. 176, CF/88 — diferencia a propriedade do solo da propriedade do produto da lavra e exige autorização ou concessão federal.
- Art. 22, XII, CF/88 — fixa competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e demais recursos minerais.
- Decreto-Lei 227/1967 (Código de Mineração) — regula regimes de aproveitamento mineral, base de qualquer nova política setorial.
- Lei 13.575/2017 — criou a ANM, autarquia reguladora que deverá operacionalizar parte da política.
- Decreto 10.657/2021 — instituiu o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos (CTAPME), precedente normativo infralegal que a futura lei tende a consolidar e ampliar.
Impacto prático
- Empresas do setor mineral: maior previsibilidade regulatória, possibilidade de acesso a regimes diferenciados de licenciamento, financiamento público e incentivos fiscais para projetos classificados como estratégicos.
- Investidores estrangeiros: necessidade de atenção a eventuais cláusulas de segurança nacional, controle de capital estrangeiro em ativos sensíveis e exigências de transferência de tecnologia.
- Advocacia minerária e regulatória: ampliação da demanda por consultoria em licenciamento ambiental, compliance ANM, contratos de offtake e estruturação de joint ventures com componente tecnológico.
- Estados produtores: potencial revisão de pactos federativos sobre CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e arranjos de desenvolvimento regional.
- Cadeias industriais downstream: estímulo à instalação de plantas de refino e manufatura no país, com reflexos em direito do trabalho, ambiental e tributário.
O que observar
O trâmite no Senado ainda deverá enfrentar discussões sobre a compatibilização entre os dois projetos — possivelmente por substitutivo unificador —, definição de critérios objetivos para a lista de minerais estratégicos e desenho dos instrumentos de fomento (fundos, debêntures incentivadas, regimes especiais de tributação). Pontos sensíveis incluem o tratamento do capital estrangeiro, a articulação com a política ambiental, a relação com terras indígenas e unidades de conservação — tema constitucionalmente delicado à luz do art. 231, §3º, da CF/88 — e o papel da ANM e do Ministério de Minas e Energia na governança. Para profissionais do direito, o momento é de acompanhar emendas, pareceres das comissões e a eventual regulamentação infralegal, que deverá detalhar requisitos técnicos e fluxos administrativos.
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