Senadora pede CPMI para investigar vínculos entre BMG e Banco Master
Dra. Eudócia protocola pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar relações entre instituições financeiras envolvidas em operações de crédito consignado.

A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) formalizou requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a investigar as supostas relações entre o Banco BMG e o Banco Master, ambos atuantes no segmento de crédito consignado e operações envolvendo fundos previdenciários.
Contexto
O crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é modalidade de financiamento caracterizada pela dedução das parcelas diretamente no benefício do mutuário, operação regulada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e supervisionada pelo Banco Central. O mercado deste segmento cresceu significativamente nos últimos anos, gerando disputas entre instituições financeiras e, eventualmente, questionamentos sobre práticas comerciais e riscos sistêmicos.
A investigação proposta insere-se no contexto mais amplo de preocupações quanto à solidez operacional de determinadas instituições financeiras e à eventual exposição de fundos públicos previdenciários a instrumentos financeiros de risco elevado. As comissões parlamentares de inquérito constituem mecanismo previsto na Constituição Federal (artigos 58 e 59) para investigação de fatos de relevância pública, podendo resultar em recomendações legislativas ou encaminhamentos às autoridades competentes.
O que foi decidido
Foi protocolado formalmente pedido de constituição de CPMI. O instrumento ainda não foi votado ou aprovado pelo Plenário do Senado Federal, permanecendo em fase de processamento administrativo e análise pela Mesa Diretora da Casa. A senadora alegou convergência entre os modelos operacionais do Banco BMG e do Banco Master, sustentando que ambas as instituições utilizaram esquemas assemelhados de concessão de crédito. Adicionalmente, apontou conexões societárias entre sócios das duas instituições e suas relações com terceiros, incluindo operações de financiamento para entidades desportivas.
A senadora também criticou projeto de lei (PL 2.502/2026) que propõe a expansão da cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cobrir perdas sofridas por fundos públicos de previdência em investimentos em produtos oferecidos pelo Banco Master. Argumentou que a responsabilidade pelas perdas deveria recair sobre os controladores ou proprietários da instituição financeira, não sobre recursos públicos gerais.
Base normativa e precedentes
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Artigos 58 e 59, Constituição Federal de 1988 — Estabelecem a competência do Congresso Nacional para criar comissões parlamentares de inquérito, que funcionam como órgãos de investigação de fatos de interesse público.
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Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) — Relevante na hipótese de investigação envolver compartilhamento indevido de dados pessoais de mutuários entre instituições financeiras.
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Resolução CMN/Banco Central — Normatiza operações de crédito consignado junto a beneficiários do INSS, incluindo requisitos de transparência e proteção ao consumidor.
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Lei nº 9.492/1997 (Lei de Cheques e Protestos) e normas de direito creditício — Aplicáveis a operações de concessão de crédito e responsabilidade financeira das instituições.
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Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor — CDC) — Aplicável na hipótese de apuração de práticas comerciais abusivas ou enganosas na oferta de produtos de crédito.
Impacto prático
Casos em que a CPMI seja efetivamente constituída:
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Para instituições financeiras envolvidas: Exposição a procedimento investigatório parlamentar que pode resultar em requisições de documentos, depoimentos compulsórios de executivos e acionistas, e recomendações de sanções ao Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Para mutuários do INSS: Possível apuração de condutas abusivas na concessão de crédito, com eventual recomendação de compensação ou restituição de valores.
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Para fundos previdenciários públicos: Investigação da conformidade dos investimentos realizados em produtos do Banco Master e potencial apuração de responsabilidade de gestores e conselheiros.
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Para o Legislativo: Abertura de oportunidade para aprofundamento das questões concernentes à estrutura de cobertura do FGC e aos limites de exposição de ativos públicos a instituições financeiras de menor solidez.
O que observar
A criação da CPMI depende ainda de votação em Plenário e atendimento de requisitos regimentais (incluindo o número mínimo de assinantes). Seu funcionamento estará sujeito ao Regimento Comum das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, que fixa prazos e competências.
Casos similares de investigação parlamentar envolvendo instituições financeiras demandaram períodos significativos de apuração, oscilando entre seis meses e dois anos, a depender da complexidade e da cooperação das partes investigadas.
Advogados e consultores de instituições financeiras devem acompanhar o desdobramento da matéria junto aos órgãos de regulação e ao Banco Central, pois investigações parlamentares frequentemente antecedem ações administrativas ou penais em esferas especializadas.
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