Simples Nacional na Mira: o que muda com a Nova Reforma Tributária
Simples Nacional na Mira: o que muda com a Nova Reforma Tributária Por Memória Forense A Reforma Tributária em tramitação avança com a promessa de simplificar o atual emaranhado de tributos, porém levanta dúvidas sobre a manutenção e sobrev

article { font-family: 'Arial', sans-serif; color: #2c3e50; font-size: 17px; line-height: 1.6em; } h1 { font-size: 36px; margin-bottom: 1em; color: #2c3e50; } h2 { font-size: 26px; margin-top: 1.5em; color: #2c3e50; } h3 { font-size: 21px; margin-top: 1.5em; color: #2c3e50; } p { margin-top: 1em; margin-bottom: 1em; } ul, ol { margin-left: 2em; margin-bottom: 1em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Simples Nacional na Mira: o que muda com a Nova Reforma Tributária
Por Memória Forense
A Reforma Tributária em tramitação avança com a promessa de simplificar o atual emaranhado de tributos, porém levanta dúvidas sobre a manutenção e sobrevivência de regimes já consolidados, como o Simples Nacional. A proposta, incorporada na PEC 45/2019, foi aprovada parcialmente em 2023 e promete alterar a estrutura tributária nacional utilizando como base a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), extinguindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), impactando diretamente os optantes pelo Simples Nacional.
Segurança jurídica e os riscos de um regime em transição
A Reforma Tributária coloca em pauta a segurança jurídica daqueles enquadrados no Simples Nacional, regime especial previsto na LC 123/2006. A substituição de tributos e a criação do IBS e da CBS cria um cenário de incerteza quanto à efetividade real do Simples após a transição. Especialistas alertam que poderá ocorrer tributação em duplicidade ou o aumento da carga tributária.
O artigo 146, inciso III, alínea 'd' da Constituição Federal estabelece normas gerais para regimes diferenciados como o Simples Nacional. A proposta de Reforma carece, segundo juristas, de maiores garantias de manutenção das vantagens competitivas que embasaram o regime.
Reflexos fiscais e econômico-jurídicos
Apesar de o Simples permanecer formalmente, sua eficácia poderá ser fragilizada com a não inclusão plena dos novos tributos no regime. Tal situação gera incompatibilidades práticas no repasse de créditos e nos custos operacionais para micro e pequenas empresas.
A ausência dessas garantias, inclusive, pode ser objeto de questionamentos judiciais, considerando princípios como o da legalidade tributária (art. 150, I, da CF), capacidade contributiva (art. 145, §1º) e a vedação ao confisco (art. 150, IV).
O impacto sobre a justiça fiscal
O ideal de justiça fiscal defendido pelo poder reformador parece se dissociar da prática ao permitir exclusões silenciosas, que podem desfavorecer competitivamente os pequenos empreendedores. A complexidade do novo sistema tributário contraria, assim, o objetivo fundacional do Simples Nacional: simplificar, unificar e reduzir tributos.
Desafios para a advocacia empresarial e tributária
Advogados tributaristas e empresariais devem redobrar a atenção dos seus clientes quanto à nova lógica fiscal. São recomendáveis:
- Revisão do planejamento tributário específico de as microempresas;
- Adequação de contratos comerciais à nova realidade fiscal;
- Estabelecimento de estratégias de mitigação quanto a tributos não incorridos sob o regime Simples.
Com a redação final da reforma ainda em andamento, é imprescindível que o operador do Direito compreenda os alcances e limites da transição, sob pena de ver seus assistidos surpreendidos por uma carga tributária até então inimaginada no contexto do Simples Nacional.
Se você ficou interessado na reforma tributária e o Simples Nacional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Gastos com ensino regular de filho com TEA são dedutíveis integralmente
Juiz federal do DF reconheceu que despesas escolares de filho com TEA em ensino regular podem ser abatidas integralmente do IR, alinhando regra tributária à Constituição e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vara Federal afasta IRRF em remessas por serviços sem transferência de tecnologia
Juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba afastou retenção de IRRF sobre pagamentos a estrangeiras por serviços sem transferência de tecnologia quando há tratado aplicável e sem estabelecimento permanente.

STF e fundos estaduais do agro: como qualificar cobranças vinculadas ao ICMS
Análise da controvérsia no STF sobre cobranças destinadas a fundos estaduais do agronegócio e os critérios para definir se são tributo, preço público ou outra espécie jurídica.