STF decide: pejotização ilícita pode configurar vínculo empregatício
STF decide: pejotização ilícita pode configurar vínculo empregatício O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo relevante para a consolidação dos direitos trabalhistas frente às modernas relações de trabalho ao julgar o Tema 1.389 d

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 18px; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 18px; margin-bottom: 1.5em; padding-left: 1.5em; color: #000; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
STF decide: pejotização ilícita pode configurar vínculo empregatício
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo relevante para a consolidação dos direitos trabalhistas frente às modernas relações de trabalho ao julgar o Tema 1.389 da Repercussão Geral. O objeto da discussão era definir se a chamada pejotização — contratação de trabalhadores por meio da constituição de empresas individuais com o intuito de burlar a relação de emprego protegida pela CLT — pode ser enquadrada como vínculo empregatício.
Contexto e Relevância jurídica
Em decisão robusta e analisando minuciosamente os fundamentos constitucionais da proteção ao trabalho, a Suprema Corte reafirmou que, a depender da configuração dos elementos da relação de emprego (art. 2º e 3º da CLT), mesmo sob a fachada de pessoa jurídica, é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.
Esta jurisprudência, embora de julgamento recente, já ecoa nos tribunais regionais do trabalho, especialmente em ocupações de setores como tecnologia, saúde e educação privada, onde a prática da pejotização se tornou comum.
Fundamentação Constitucional e Legal
O STF, ao reafirmar a prevalência da realidade sobre a forma (Princípio da Primazia da Realidade), sustentou-se nos seguintes fundamentos legais:
- Art. 7º da Constituição Federal: garante ao trabalhador urbano e rural direitos indisponíveis, entre eles o vínculo empregatício formal.
- Artigos 2º e 3º da CLT: definem os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
- Súmula 331 do TST: já indicava limites da terceirização, princípio que aqui assume analogia com a pejotização forjada.
O voto do Ministro Relator
O voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes destacou a necessidade de proteção ao trabalhador frente às fraudes estruturais nos contratos de trabalho. Ressaltou os riscos de precarização e afirmou que a pejotização como forma de mascarar uma relação de emprego constitui fraude ao direito social constitucionalmente tutelado.
Impactos práticos para os operadores do Direito
A decisão possui repercussão direta nas seguintes esferas do Direito:
- Empresarial: empresas devem revisar seus contratos e procedimentos para evitar contenciosos trabalhistas.
- Trabalhista: advogados devem atentar-se à caracterização dos requisitos fáticos da relação de emprego.
- Tributário: a configuração errônea de pessoa jurídica pode levar à autuação fiscal.
Jurisprudência convergente
O posicionamento do STF alinha-se à jurisprudência firmada no TST, sobretudo nos acórdãos das Seções de Dissídios Individuais, onde reiteradas vezes a Corte reconheceu o vínculo mesmo diante da existência formal de contrato PJ.
Conclusão
A decisão serve como alerta tanto a profissionais do Direito quanto ao setor empresarial: a tentativa de desvirtuar o vínculo de emprego em nome da pseudo-modernidade das relações laborais pode se constituir como fraude grave, com implicações civil, trabalhista e até penal.
Se você ficou interessado na pejotização ilícita e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Publicado por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudo
Comércio atacadista de carnes tem IIS elevado e pressiona Justiça do Trabalho
Levantamento da BT Créditos aponta IIS de 7,24 no atacado de carnes: litígios muito acima do peso do setor no emprego formal, com implicações para gestão de risco trabalhista.

TST afasta estabilidade de dirigente de cooperativa sem vínculo com categoria
TST entendeu que dirigente de cooperativa de consumo não tem estabilidade frente a empregadora quando não representa a categoria; decisão afina requisitos para proteção.

TST: atestados sem CID e exigência prevista em norma coletiva
A 5ª Turma do TST entendeu que a cobrança do CID prevista em norma coletiva não afronta a LGPD nem gera indenização automática ao empregado.