STJ analisa se entidades sem fins lucrativos podem recorrer à recuperação judicial
STJ analisa se entidades sem fins lucrativos podem recorrer à recuperação judicial O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruça sobre uma questão sensível e com repercussões relevantes no meio jurídico: é possível uma associação civil se

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STJ analisa se entidades sem fins lucrativos podem recorrer à recuperação judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruça sobre uma questão sensível e com repercussões relevantes no meio jurídico: é possível uma associação civil sem fins lucrativos, que exerce atividade econômica, pleitear recuperação judicial com base na Lei 11.101/2005? O tema é discutido no Recurso Especial 2.080.561, ainda pendente de julgamento definitivo pela 2ª Seção da Corte.
O cerne do debate: natureza e finalidade das associações
Conforme o art. 44 do Código Civil, as associações caracterizam-se pela ausência de fins econômicos. No entanto, diversas entidades sem fins lucrativos, como clubes esportivos, educacionais ou hospitalares, exercem atividade econômica de maneira organizada, contínua e relevante, revelando um desafio interpretativo acerca do enquadramento jurídico da recuperação judicial para tais entes.
No STJ, a 3ª Turma vinha admitindo tal possibilidade, desde que preenchidos requisitos típicos de empresários. Já a 4ª Turma adota posição contrária, entendendo que associações não se qualificam como empresárias, nos termos do art. 966 do Código Civil.
A Lei 11.101/2005 e o conceito de empresário
Segundo o art. 1º da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), podem dela se beneficiar os devedores empresários, ou seja, quem exerce atividade empresarial regularmente. Uma associação civil, por definição, não visa lucro nem se registra como empresário perante as juntas comerciais – o que geraria uma suposta incompatibilidade com o regime falimentar.
Jurisprudência e tendência da 2ª Seção
Embora ainda não haja decisão consolidada, sinaliza-se uma tendência à unificação da jurisprudência pela negativa – excluindo, assim, as associações civis do benefício da recuperação judicial. Tal orientação pode impactar profundamente entidades com atividade econômica relevante, mas estruturadas sob forma associativa para finalidades sociais.
- A posição da 3ª Turma reconhecia a recuperação às associações com atividade econômica efetiva e regular.
- A 4ª Turma sustenta que essas entidades não podem ser qualificadas como empresários de acordo com o Código Civil.
- A definição final caberá à 2ª Seção, com grande repercussão no campo societário e do terceiro setor.
Implicações práticas para o terceiro setor
Se prevalecer o entendimento de que associações não são elegíveis à recuperação judicial, diversas entidades poderão permanecer vulneráveis a falências informais, inviabilizando reestruturações econômicas organizadas judicialmente. Isso pode comprometer serviços de utilidade pública prestados por associações hospitalares, educacionais e culturais, sobretudo em tempos de crise econômica.
Aspectos legais e recomendações
Advogados e especialistas devem acompanhar de perto esse julgamento e revisar estruturas jurídicas próprias de seus clientes do terceiro setor. Em certos casos, pode ser recomendável a reestruturação societária para fins empresariais, caso a viabilidade de recuperação judicial futura seja um fator estratégico para a continuidade operacional.
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Por Memória Forense
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