STJ autoriza busca de dados salariais mesmo com dívida elevada
A 3ª Turma do STJ autorizou expedição de ofícios para localizar salários do devedor apesar do montante milionário da dívida; decisão delimita uso da presunção de irrisoriedade.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou, por unanimidade, a expedição de ofícios a órgãos como INSS e CAGED para identificar verbas salariais do devedor, entendendo que o montante elevado da dívida não impede a busca por possíveis verbas passíveis de constrição. Na prática, a decisão afasta a presunção automática de inutilidade da penhora salarial quando a execução revela débito de grande monta.
Contexto
A controvérsia nasce da tensão entre a regra de proteção ao salário do trabalhador e a efetividade da execução. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece hipóteses de impenhorabilidade para determinadas verbas de natureza alimentar, com o objetivo de preservar a subsistência do devedor. Por outro lado, o credor tem o direito de localizar bens e rendas do devedor para satisfação do crédito nos termos do processo de execução. Tribunais estaduais apresentaram posições diversas sobre até que ponto a expressão
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