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STJ empata sobre exigência de título AMB para ingresso em cooperativa

A 3ª Turma do STJ ficou empatada em recurso que discute a validade de cláusula estatutária da Unimed que condiciona admissão ao certificado da AMB; desempate definirá se exigência afronta a Lei das Cooperativas.

JOTA5 min de leitura
STJ empata sobre exigência de título AMB para ingresso em cooperativa

O processo questiona a legalidade de requisito estatutário de uma cooperativa médica que impõe certificado de sociedade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB) para admitir novos médicos. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou empate de 2 a 2, ficando pendente o voto de desempate da ministra responsável, com efeitos imediatos sobre a manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou a recusa ilícita.

Contexto

A controvérsia combina instrumentos do direito associativo, regulação profissional e limites da revisão jurisdicional de provas. No plano normativo, a Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas) disciplina a atividade cooperativista e delimita a autonomia administrativa e estatutária das cooperativas, mas sem conferir poder absoluto para cláusulas que efetivamente restrinjam direitos fundamentais de acesso a atividades econômicas ou contrariem regulação profissional. Especificamente em entidades de saúde, conflitam critérios internos de admissão e a certificação técnica reconhecida por órgãos públicos, como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Do ponto de vista processual, o Superior Tribunal de Justiça tem limites rígidos para reexaminar matéria fática, orientado pela Súmula 7 (impossibilidade de reavaliação de prova) e por outras orientações sumulares que restringem o juízo de retratação probatória em recursos especiais. Além disso, o STJ tem enfrentado a delimitação sobre quando critérios estatutários que limitam vagas ou introduzem processos seletivos são admissíveis à luz do Tema Repetitivo 1212, que autoriza a fixação de regras objetivas internas quando demonstrada sua relação com equilíbrio econômico-financeiro e regulação de mercado.

A disputa ganha relevância prática porque envolve mais do que um conflito individual: toca na validade de mecanismos seletivos adotados por cooperativas médicas em todo o país, no alcance da chancela de sociedades científicas (AMB) frente aos títulos decorrentes de residência médica reconhecida pelo MEC e no espaço de intervenção do Judiciário sem reabrir exame probatório.

O que foi decidido

A turma não firmou uma decisão definitiva: houve empate, com duas correntes opostas. A relatora que acompanhou a manutenção da decisão favorável à cooperativa sustentou que é possível preservar critérios objetivos e limitações estatutárias para controle de ingresso, invocando o Tema Repetitivo 1212 como fundamento para admitir regras internas destinadas à preservação do equilíbrio da entidade e do mercado. Esse posicionamento não adentrou o mérito definitivo sobre a hierarquia entre títulos da AMB e os reconhecidos pelo MEC/CFM, remetendo essa indagação para instância normativa/regulatória da 1ª Seção.

A divergência foi aberta por ministro que defendeu o provimento em favor do médico, sustentando que a exigência adicional da certificação AMB, diante da validação pela MEC e confirmação do CFM, configuraria ato ilícito por extrapolar o poder estatutário. Esse voto enfatizou que, para alterar o entendimento do tribunal estadual, seria necessário reexaminar provas e o conteúdo do regulamento da cooperativa — procedimento vedado no recurso especial segundo as súmulas 5 e 7 — e, portanto, a decisão do TJSP que entendeu pela ilegalidade deveria ser preservada.

O resultado parcial indica que o desempate definirá se o STJ consagra uma maior deferência à autonomia estatutária e a possibilidade de critérios seletivos internos (quando justificados) ou se reafirma a primazia da certificação pública (MEC/CFM) como suficiente para impedir exigências suplementares como a da AMB.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 5.764/1971 (Lei das Cooperativas) — regula o funcionamento e autonomia das cooperativas e limita atos estatutários que contrariem a função cooperativista.
  • Tema Repetitivo 1212, STJ — admite critérios objetivos e limitação estatutária de vagas quando vinculados a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro e de mercado.
  • Súmula 7, STJ — vedação ao reexame de provas em recurso especial, restringindo a revisão do acervo fático-probatório.
  • Súmula 5, STJ — utilizada no julgamento para reforçar limites ao exame de matéria fática no âmbito do recurso especial.
  • Normas do MEC e do CFM — reconhecimentos de residência médica como titulação válida para atuação profissional, argumento central do que pretende o médico para afastar a exigência adicional.

Impacto prático

  • Para médicos e profissionais de saúde: decisão favorável ao médico reforçaria que certificados de residência reconhecidos por MEC/CFM bastam para impedir exigência estatutária adicional; decisão contrária consolidaria margem para cooperativas criarem requisitos suplementares.
  • Para cooperativas e hospitais: vitória da tese estatutária amplia liberdade para estruturar processos seletivos e limites de vagas, desde que articulados a objetivos econômicos e de organização do serviço.
  • Para advocacia contenciosa: a decisão pragmática do STJ delineará até que ponto o tribunal revisará regulamentos internos sem violar as súmulas que impedem reexame probatório; orientação relevante para a formulação de recursos especiais.
  • Processos em curso: decisões interlocutórias e acórdãos de tribunais estaduais que enfrentem requisitos estatutários podem ser afetados, exigindo atualização de teses defensivas e estratégias de prova documental sobre validação por órgãos oficiais.

O que observar

  • Voto de desempate: acompanhar o sentido do voto de desempate e se haverá modulação de efeitos ou encaminhamento para a 1ª Seção sobre conflito entre certificações públicas e de sociedades científicas.
  • Risco de regulação: se o STJ declinar de julgar a prevalência entre MEC/CFM e AMB, a indefinição ficará para órgãos reguladores ou para eventual uniformização por seção especializada.
  • Estratégia processual: em demandas similares, reforçar prova documental sobre reconhecimento da titulação por MEC e validação pelo CFM, além de demonstrar eventual desproporcionalidade ou abuso na aplicação de requisitos estatutários.
  • Recursos cabíveis: eventual interposição de embargos de declaração ou agravo regimental para influir no desempate e na delimitação do alcance da futura decisão.

Acompanhar a publicação do voto de desempate é essencial para fixar a baliza final entre autonomia estatutária cooperativa e suficiência da titulação pública reconhecida para exercício profissional em rede cooperativista de saúde.

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