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STJ: filtro de relevância tende a reduzir recursos sobre honorários

A exigência de demonstrar relevância federal (Lei 15.484/26 e Emenda Regimental 55/26) restringe o ingresso de recursos sobre honorários no STJ.

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STJ: filtro de relevância tende a reduzir recursos sobre honorários
Foto: Peter Herrmann / Unsplash

Decisão e efeito prático imediato: A implementação do chamado filtro de relevância, regulamentado pela Lei 15.484/26 e pela Emenda Regimental 55/26 do STJ, impõe que recursos especiais demonstrem a relevância da questão federal para além dos interesses das partes, o que deverá reduzir a admissão de recursos relacionados à revisão de honorários advocatícios quando a controvérsia for primariamente individual. O tribunal, entretanto, mantém caminho aberto para discussão quando a relevância for presumida ou demonstrada.

Contexto

A sobrecarga de processos no Superior Tribunal de Justiça levou à adoção de mecanismos de triagem que limitem a tramitação de recursos especiais com repercussão apenas local ou individual. A novidade regulamentar — consolidada pela Lei 15.484/26 e pela Emenda Regimental 55/26 do STJ — exige, em tópico específico do recurso especial, a demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal. A medida insere-se num movimento institucional para priorizar uniformização de interpretação de direito federal e matérias com impacto extrapatrimonial amplo.

No universo das demandas que interessam diretamente à advocacia, situam-se inúmeras ações sobre honorários advocatícios: pedidos de majoração, compensação, incidência em planos de pagamento, ou cobrança de honorários contratuais em execução. Historicamente, muitas dessas demandas chegam ao STJ motivadas por revisão de valores fixados em instâncias inferiores, sem necessariamente trazer ampla repercussão federal. Com o novo filtro, esse perfil de recurso corre risco de não transpor a triagem inicial.

O que foi decidido

A 3ª turma do STJ, ao julgar REsp relativo a honorários sucumbenciais decorrentes de plano compulsório de pagamento em ação de superendividamento, fixou entendimento segundo o qual a elaboração do plano compulsório, em regra, não gera condenação automática ao pagamento de honorários sucumbenciais. Embora o colegiado tenha preservado o valor previamente arbitrado para evitar reformatio in pejus, a cena do julgamento foi marcada por observação quanto ao impacto do novo filtro: recursos sobre honorários como o examinado provavelmente deixarão de compor a pauta do tribunal se não comprovarem relevância federal além dos interesses das partes.

Paralelamente, a 2ª seção do STJ reconheceu, em sessão virtual, a relevância de tese sobre a possibilidade de condomínios exigirem de condôminos inadimplentes honorários contratuais destinados à cobrança judicial ou extrajudicial de taxas condominiais. Esse reconhecimento, unânime, demonstrou que a Corte continuará a admitir matérias sobre honorários quando estejam em jogo repercussões que extrapolem a lide individual, divergência entre tribunais ou necessidade de uniformização de interpretação.

Base normativa e precedentes

  • Lei 15.484/26 — introduziu o requisito de demonstração de relevância para admissibilidade de recurso especial.
  • Emenda Regimental 55/26 do STJ — regulamentou internamente a exigência, disciplinando a forma e o momento da demonstração de relevância.
  • Constituição Federal de 1988 (CF/88) — prevê hipóteses em que a relevância é presumida, o que afasta a exigência de demonstração adicional; tais hipóteses podem abranger ações penais, improbidade administrativa, causas de elevado valor e outras situações de interesse público.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — disciplina os recursos e os requisitos de admissibilidade direcionados ao Superior Tribunal de Justiça, servindo de referência procedimental para interposição e processamento de recursos especiais.
  • Jurisprudência consolidada do STJ — orienta sobre quando questões sobre honorários configuram tese de caráter geral e quando se tratam de mera revisão de valoração arbitrária pelas instâncias de origem.

Impacto prático

  • Para advogados: haverá necessidade de formular peças recursais com capítulo específico demonstrando a relevância federal da questão sobre honorários, sob pena de não admissão. Recursos cujo objetivo seja exclusivamente rediscutir a quantificação da verba sucumbencial terão maior probabilidade de não serem encaminhados ao tribunal.
  • Para partes e escritórios: estratégias processuais deverão priorizar a identificação de elementos que configurem repercussão extrapatrimonial — divergência entre tribunais, impacto econômico amplo, potencial de afetar categoria ou coletividade — para transpor o filtro.
  • Para tribunais de origem: decisões sobre honorários que pretendam preservar a possibilidade de revisão pelo STJ podem passar a explicitar questões federais relevantes ou contrastes jurisprudenciais.
  • Para o próprio STJ: a pauta tende a concentrar-se em teses que demandem uniformização afetando mais do que interesses individuais; casos paradigmáticos de honorários com repercussão geral (como a cobrança de honorários contratuais por condomínios) seguirão a tramitar.
  • Para processos em curso: recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir da vigência da nova sistemática estão sujeitos ao novo requisito; recursos anteriores mantêm o regime anterior salvo disposição expressa em sentido contrário.

O que observar

  • Demonstração de relevância: o ônus recursal aumenta. Não basta alegar ofensa a norma federal: é preciso conectar a questão a efeitos que extrapolem as partes. Documentação e fundamentação técnica serão determinantes.
  • Risco de concentração no tribunal: o filtro reduzirá número de recursos admitidos, mas também elevará a importância dos recursos que lograram admissão, tornando-os mais estratégicos para definição de teses sobre honorários.
  • Controle colegiado: a rejeição por ausência de relevância não pode ser proferida isoladamente pelo relator; exige decisão colegiada, o que preserva certo grau de controle e debate interno.
  • Recursos possíveis: as partes poderão utilizar outras vias (agravo em recurso especial, incidentes internos, ou eventualmente ações declaratórias/constitucionais) para preservar a pretensão ou buscar o tratamento pela Suprema Corte, dependendo do caso.
  • Ponto de atenção para praticantes: avaliar alternativas processuais e impactos contratuais (cláusulas de honorários contratuais, pactos de arbitragem, execuções) e antecipar argumentos que demonstrem repercussão setorial ou nacional.

Em síntese, o novo filtro de relevância não elimina a apreciação de questões sobre honorários pelo STJ, mas altera a porta de entrada: casos de natureza essencialmente individual enfrentarão maior barreira de admissibilidade, enquanto controvérsias com potencial de repercussão ampla ou inseridas em hipóteses legais de relevância presumida continuarão a disputar a definição de tese no tribunal.

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