TJSP extingue ação e multa advogado por litigância predatória
Magistrada extingue processo por irregularidade na representação e aplica multa por ato atentatório diante de indícios de ajuizamento massificado.

A juíza da 1ª Vara de Mococa (TJSP) extinguiu uma ação contra instituição financeira por falta de regularidade da representação processual e aplicou ao advogado multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa, além de condenação ao pagamento das custas. A decisão considerou o contexto de ajuizamento padronizado de demandas e falhas documentais como indícios de litigância predatória que autorizavam medidas excepcionais para confirmar a autenticidade da demanda.
Contexto
A controvérsia insere-se em um cenário recorrente nos tribunais: a apresentação massificada de petições modeladas, com procurações genéricas e deficiências na prova documental, suscitando suspeitas de captação irregular de clientela e de fracionamento de demandas. Essa prática, frequentemente identificada em ações de consumo de produtos financeiros — como cartões consignados — tem levado juízes a adotar cautelas para proteger a regularidade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional.
O pano de fundo normativo envolve o dever de lealdade processual e a vedação de atos que atentem contra a dignidade da jurisdição. A jurisprudência superior tem admitido que, diante de indícios concretos de abuso processual, o magistrado exija complementação da inicial e de documentos comprobatórios da vontade real do autor, sem que isso configure formalismo excessivo. O Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento quanto à possibilidade de exigência de emendas e documentos em casos de litigância abusiva.
A controvérsia é relevante porque conflita com princípios basilares: por um lado, a facilitação de acesso ao Judiciário e, por outro, o risco de utilização do aparelho judicial como instrumento de pressão, lucro ou captação indevida. O modo como os tribunais equilibram essas demandas impacta o trâmite de milhares de processos e a responsabilização disciplinar de advogados e intermediários.
O que foi decidido
A magistrada avaliou o conjunto probatório e concluiu que não havia segurança quanto à autenticidade da postulação. Foram considerados elementos convergentes: existência de inúmeras ações com redação e teses repetidas, procurações com poderes genéricos e assinaturas eletrônicas fora dos padrões da certificação digital, extratos bancários incompletos e ausência de relatório do Registrato. Após determinação judicial para regularização da representação, a parte juntou documentos insuficientes — inclusive procuração vinculada a outro processo — e não atendeu integralmente às exigências.
Diante da persistente irregularidade, a juíza indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base na falta de regularidade da representação. Além disso, entendeu que a conduta evidenciou litigância predatória em sentido amplo — caracterizada pelo ajuizamento massificado de demandas padronizadas e pela recusa ou descumprimento das ordens judiciais destinadas a verificar a autenticidade da postulação — e aplicou multa de 5% sobre o valor atualizado da causa como sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça. Determinou, ainda, o pagamento integral das custas e comunicou os fatos à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Base normativa e precedentes
- Art. 77, CPC (Lei 13.105/2015) — deveres das partes e de seus procuradores, inclusive de postular com veracidade e lealdade processual.
- Art. 80, CPC — enumera condutas consideradas litigância de má-fé e as possíveis consequências para o litigante que age com intuito malicioso.
- Art. 485, CPC — hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, aplicável quando faltar condição da ação ou quando a regularidade formal inviabiliza o prosseguimento.
- Tema 1.198, STJ — jurisprudência consolidada que autoriza o juiz, diante de indícios de litigância abusiva, a exigir emenda da inicial e documentos que comprovem o interesse de agir e a autenticidade da postulação.
- Normas de certificação digital (ICP-Brasil) — parâmetros técnicos relevantes quando se discute validade de assinaturas eletrônicas em procurações.
Impacto prático
- Para advogados: aumenta o risco de responsabilização civil, processual e disciplinar quando se propõe demandas em padrão massificado sem cuidadosa verificação documental do mandato e da vontade do cliente; exige atenção à regularidade das procurações (especificidade, firma reconhecida quando exigida e conformidade com ICP-Brasil).
- Para partes (consumidores/credores): decisões nesse sentido podem resultar em indeferimento de demandas mesmo quando a tese material seja plausível, se faltar comprovação hábil da representação ou da autorização para litigar.
- Para o Judiciário: reforça a possibilidade de adoção de medidas proativas para enfrentar judicialização em massa e proteger a eficiência e a dignidade da jurisdição, sem confundir formalismo com controle de autenticidade.
- Para a OAB e corregedorias: a comunicação de fatos ao órgão de classe abre espaço para apuração disciplinar sobre captação de clientela e eventual conluio entre advogados e assessorias.
O que observar
- Proporcionalidade das medidas: o magistrado tem margem para exigir documentos suplementares, mas deve justificar a necessidade com elementos concretos para evitar excessos ou cerceamento de defesa.
- Grau de prova exigível: há tensão prática sobre o que basta para confirmar a vontade do autor; documentos como declaração manuscrita e procuração específica com firma reconhecida foram considerados razoáveis no caso, mas nem sempre serão exigíveis.
- Recursos cabíveis: decisões de extinção sem resolução do mérito podem ser atacadas por recurso cabível no CPC; em paralelo, a defesa do advogado pode buscar revisão da multa e das sanções, além de eventual discussão sobre proporcionalidade e caráter pedagógico da penalidade.
- Riscos processuais: advogados que atuam em massa devem documentar diligências de captação e de conferência do mandato e evitar modelos únicos que facilitem alegações de litigância predatória.
Conclusão: a decisão do TJSP sinaliza endurecimento contra práticas que comprometem a autenticidade da demanda e a dignidade da jurisdição, alinhando-se ao entendimento do STJ sobre a possibilidade de exigência de provas complementares diante de indícios de litigância abusiva. Para a advocacia, impõe maior rigor na formalização e na conservação de provas do mandato e da vontade do cliente, sob pena de extinção da demanda e aplicação de sanções processuais e disciplinares.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
Morte em arquibancada: responsabilidade civil de clubes e segurança nos estádios
Análise das possíveis responsabilidades e instrumentos jurídicos aplicáveis quando torcedores sofrem dano em estádios; relevância para clubes, organizadores e autoridades.

STJ: obrigação de fazer mensurável integra base dos honorários
O STJ consolidou que, quando a obrigação de fazer for quantificável, seu valor compõe a base para cálculo dos honorários sucumbenciais — repercussão em ações contra planos de saúde.

TJ-SP: protocolo não inicia prescrição de honorários sem notificação
TJ-SP entendeu que a contagem do prazo prescricional para honorários só começa com ciência inequívoca do advogado, não com mero protocolo nos autos.