STJ afeta repercussão sobre gorjetas no cálculo do Simples Nacional
A 1ª Seção do STJ levou ao rito dos repetitivos a questão sobre inclusão de gorjetas na base do Simples Nacional, buscando uniformizar jurisprudência e impedir multiplicidade de demandas.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu levar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia que discute se as gorjetas, quando recebidas pela pessoa jurídica e repassadas aos empregados, compõem a base de cálculo do Simples Nacional. A 1ª Seção afetou três recursos e suspendeu a tramitação de demandas idênticas, com o objetivo de firmar um entendimento vinculante e terminar a multiplicidade recursal que atinge o tribunal.
Contexto
A inclusão de gorjetas na base de cálculo de tributos é tema de longa disputa entre fisco, empresas e trabalhadores. No plano federal, a apuração do Simples Nacional depende da definição da receita bruta que compõe a base tributável, regida pela Lei Complementar 123/2006. Na prática, a questão técnica é determinar se as quantias recebidas a título de gorjeta pertencem ao patrimônio da empresa ou se, por sua natureza, são parte da remuneração dos empregados, o que afastaria sua tributação no âmbito do Simples.
Historicamente, turmas do STJ especializadas em Direito Público já alinharam posições no sentido de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para fins de tributação pelo Simples, por serem de natureza salarial e destinadas aos empregados. Mesmo assim, o tribunal vem recebendo inúmeros recursos sobre o mesmo ponto, com decisões colegiadas e monocráticas em sentidos repetidos. A multiplicidade de decisões motivou a afetação ao rito dos repetitivos, mecanismo que busca uniformizar jurisprudência e conferir eficácia vinculante à tese que for firmada.
Do ponto de vista processual, a adoção da sistemática repetitiva tem respaldo no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), por meio do incidente de assunção de competência e da afetação de recursos quando a questão apresenta relevância e risco de decisões conflitantes que impactem a administração da justiça. No campo material, a controvérsia cruza conceitos tributários (definição de receita e faturamento) e trabalhistas (natureza salarial), tornando a solução do STJ relevante para empresas optantes pelo Simples, trabalhadores e para a administração tributária.
O que foi decidido
A 1ª Seção do STJ decidiu afetar os Recursos Especiais cadastrados como Tema 1.473, submetendo-os ao rito dos repetitivos. Com isso, foram suspensas todas as ações e recursos que versam sobre o mesmo tema, tanto na instância federal quanto no próprio STJ. A decisão visa a centralizar o debate, evitar decisões conflitantes e conferir eficácia vinculante à tese que vier a ser fixada pela corte.
A relatoria destacou que, embora haja jurisprudência das turmas de Direito Público no sentido de excluir as gorjetas da receita bruta do Simples, a quantidade de decisões divergentes e recursos distribuídos ao tribunal exige uma posição com eficácia ordinatória e vinculante. Assim, o tribunal não decidiu o mérito da questão nesta fase; limitou-se a reconhecer a presença dos requisitos para efeito repetitivo — relevância, multiplicidade de recursos e necessidade de uniformização — e a encaminhar a matéria para julgamento colegiado sob a sistemática de repercussão geral interna.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 123/2006 — disciplina o regime tributário do Simples Nacional e define critérios para apuração da receita bruta das micro e pequenas empresas; é a norma central para a controvérsia.
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 — institui mecanismos de uniformização jurisprudencial, como o incidente de assunção de competência e os recursos repetitivos, que embasam a afetação ao rito repetitivo.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) — disciplina a natureza remuneratória de verbas trabalhistas, referência para a avaliação da natureza jurídica das gorjetas em relação aos empregados.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — conceitos de receita, faturamento e fato gerador tributário que orientam a interpretação do que deve compor a base de cálculo.
- Jurisprudência consolidada do STJ — turmas de Direito Público possuem precedentes no sentido de excluir as gorjetas da receita bruta do Simples, mas há multiplicidade de decisões que justificaram a afetação do tema.
Impacto prático
- Para empresas optantes pelo Simples Nacional: a fixação de tese pelo STJ pode alterar obrigações acessórias e o montante de tributos devidos. Se as gorjetas forem excluídas da base, haverá redução da receita tributável; se incluídas, poderá haver exigência de recolhimentos complementares.
- Para trabalhadores: a definição reforça a natureza jurídica das gorjetas — se reconhecidas como verba salarial, isso pode influenciar reflexos trabalhistas (incidência em salários, encargos e benefícios).
- Para a administração tributária: a decisão unificada reduzirá a litigiosidade e facilitará a fiscalização, mas poderá também demandar reavaliação de lançamentos tributários e procedimentos de cobrança.
- Para demandas em curso: a suspensão determinada pelo STJ interrompe prazos e atos processuais nas ações afetadas; as partes deverão aguardar a tese consolidada para eventual prosseguimento ou adequação de estratégias recursais.
O que observar
- Mérito ainda aberto: o tribunal ainda não decidiu se as gorjetas integram a base do Simples; a afetação garante apenas que a tese final terá eficácia vinculante.
- Possibilidade de modulação: dependendo do entendimento adotado, o STJ poderá modular efeitos temporais da tese, limitando alcance para evitar grave insegurança jurídica ou odor de enriquecimento sem causa.
- Repercussão em outros tributos: embora o foco seja o Simples Nacional, a fundamentação sobre natureza da gorjeta pode influenciar interpretação em relação a IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS, quando pertinente.
- Estratégia processual: advogados devem avaliar suspensão de procedimentos e preparar memoriais e recursos para influir na tese no julgamento repetitivo; contribuintes que aguardam autuações devem considerar estratégias administrativas e defensivas.
- Observância normativa: independentemente do resultado, a solução deverá conciliar regras do Direito Tributário (CTN e Lei Complementar 123/2006) com o regime trabalhista (CLT) e com princípios constitucionais aplicáveis à tributação (CF/88).
Em resumo, ao afetar o tema ao rito dos repetitivos, o STJ busca encerrar um ciclo de decisões fragmentadas e produzir segurança jurídica sobre a inclusão ou exclusão das gorjetas na base do Simples Nacional. O julgamento que virá a ser proferido terá impacto direto sobre a prática tributária das micro e pequenas empresas e sobre o tratamento jurídico das gorjetas na relação empregador-empregado.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
IBS e CBS nos cartórios: risco de encarecer a formalização jurídica
A inclusão de serviços notariais e registrais na base do IBS e da CBS tende a aumentar o custo da formalização; solução requer recalibragem das tabelas e compensação orçamentária.

Opção pelo regime específico do IBS e CBS para cooperativas em 2027
Receita Federal abriu janela para cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS; opção até 31/10/2026 valerá para 2027 e exige envio da lista de associados.

Receita apreende 7 mil garrafas de vinho ocultas e afeta logística e risco fiscal
Ação conjunta da Receita Federal e PMRv-SC encontrou cerca de 7 mil garrafas de vinho ocultas sob fertilizante; caso ilustra riscos fiscais, penal e probatório no transporte de mercadorias.