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STJ define inclusão de honorários contratuais no valor do condomínio

A 2ª Seção do STJ reconheceu relevância da matéria e vai fixar tese sobre imputação de honorários contratuais ao condômino inadimplente, com efeitos processuais imediatos.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
STJ define inclusão de honorários contratuais no valor do condomínio
Foto: Iñaki del Olmo / Unsplash

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a relevância federal da controvérsia sobre a possibilidade de incluir, no quantum do condomínio, honorários advocatícios contratuais pactuados para o ajuizamento de ações de cobrança de cotas condominiais. Em consequência, o colegiado afetou o tema para análise uniforme, suspendendo recursos especiais e agravos sobre o ponto no âmbito do STJ e dos tribunais de apelação, preservando, entretanto, o prosseguimento das discussões de mérito nas instâncias ordinárias.

Contexto

A discussão nasce da prática difundida entre condomínios de prever, na convenção condominial, cláusulas que atribuem ao condômino inadimplente a obrigação de reembolsar os honorários contratados para a cobrança das cotas. Em muitas demandas, o condomínio busca repassar ao devedor não só os encargos legais (como multa e juros) e os honorários sucumbenciais previstos no Código de Processo Civil, mas também os honorários contratuais pactuados com o advogado que atuou na cobrança, tanto na fase extrajudicial quanto na propositura da ação.

Há entendimento jurisprudencial oscilante entre tribunais estaduais e câmaras privadas: alguns autorizam a cobrança desde que prevista em convenção, especialmente no que se refere à atuação extrajudicial; outros sustentam limitação, especialmente para os honorários vinculados ao ajuizamento, em razão de distinções entre natureza das despesas e limites legais à transferência de encargos.

A controvérsia importa porque atinge grande número de unidades autônomas em condomínios residenciais e comerciais e influencia cláusulas padronizadas em convenções, além de repercutir em massa de litígios e em custos de administração condominial.

O que foi decidido

A 2ª Seção do STJ reconheceu a repercussão coletiva e a controvérsia federal e encaminhou a formulação de tese vinculante sobre o tema. O relator da afetação, ministro Sérgio Kukina, registrou que o debate extrapola os interesses das partes e que há prática disseminada de inclusão de cláusulas de honorários contratuais nas convenções condominiais.

O voto do relator aponta um panorama jurisprudencial onde as turmas de Direito Privado do STJ tendem a não admitir a transferência ao devedor dos honorários advocatícios contratuais suportados pelo condomínio quando se trate de valor despendido para o ajuizamento da ação. Também foi ressaltada a distinção que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fez entre honorários derivados da atuação extrajudicial e aqueles relativos à fase judicial — distinção que será objeto de análise pela Seção, dada sua potencial repercussão e a necessidade de uniformização.

Em termos práticos imediatos, a afetação determinou a suspensão de recursos especiais e agravos no STJ e nos tribunais de apelação sobre o mesmo tema, o que freia decisões divergentes até a definição da tese pelo colegiado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1.331 e seguintes, Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina do condomínio em edificações e das convenções condominiais, que podem regular encargos e sua forma de cobrança.
  • Código de Processo Civil, CPC (Lei 13.105/2015) — dispõe sobre honorários advocatícios sucumbenciais, medidas executórias e competências, e interessa na distinção entre honorários contratuais e sucumbenciais.
  • Constituição Federal de 1988 — princípios constitucionais do devido processo legal e acesso à jurisdição que tangenciam as consequências de cláusulas contratuais padronizadas.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — posição majoritária nas turmas de Direito Privado do STJ, segundo o relator, tende a vedar a transferência ao devedor dos honorários contratuais relativos ao ajuizamento; precedentes estaduais, como o incidente de assunção de competência do TJ-SC, reafirmam tratamento restritivo e diferenciam a atuação extrajudicial da judicial.

Impacto prático

  • Para advogados condominiais e administradoras: decisões uniformes do STJ poderão exigir revisão de cláusulas em convenções e práticas de cobrança, impactando contratos de prestação de serviços jurídicos e política de cobrança extrajudicial.
  • Para condôminos inadimplentes: eventual vedação à imputação dos honorários contratuais de ajuizamento reduzirá o custo total imputável ao devedor; caso o tribunal autorize apenas a cobrança de honorários relativos à atuação extrajudicial, o efeito será mitigado.
  • Para litígios em curso: a suspensão de recursos especiais e agravos no âmbito do STJ e dos tribunais de apelação interrompe decisões conflitantes, podendo gerar efeito multiplicador de pedidos de reabertura ou revisão em execuções já transitadas.
  • Para tribunais estaduais: a tese vinculante orientará julgadores de primeiro e segundo graus e diminuirá divergências, concentrando a controvérsia no entendimento que a 2ª Seção consolidar.

O que observar

  • Distinção extrajudicial x judicial: a Seção deverá delimitar se há fundamento jurídico sólido para tratamento diverso entre despesas com cobrança amigável e custos gerados pelo ajuizamento, considerando natureza das despesas e autonomia da convenção.
  • Limites contratuais e boa-fé: eventual autorização para imputação dependerá do respeito à função social do convencimento e ao princípio da razoabilidade, evitando cláusulas que resultem em enriquecimento sem causa.
  • Modulação de efeitos: o colegiado pode modular decisões para preservar segurança jurídica de situações passadas; advogados devem preparar teses recursais e pedidos incidentais nessa direção.
  • Recursos e repercussão: caberá acompanhar se a tese será submetida ao rito dos recursos repetitivos e a possibilidade de repercussão geral de medidas correlatas; em sede administrativa e normativa, administradores podem alterar práticas antes do julgamento final.

A formulação da tese pelo STJ terá impacto direto sobre a validade e eficácia de cláusulas contratuais em convenções condominiais e sobre a distribuição de ônus processuais e extraprocessuais na cobrança de cotas, cabendo aos operadores do direito acompanhar de perto o julgamento para ajustar estratégias processuais e contratuais.

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