STJ reconhece união estável dentro de ação de adoção
STJ reconhece união estável dentro de ação de adoção Em recente e paradigmático julgamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível o reconhecimento de união estável em sede de ação de adoçã

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STJ reconhece união estável dentro de ação de adoção
Em recente e paradigmático julgamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível o reconhecimento de união estável em sede de ação de adoção. Trata-se de relevante manifestação jurisprudencial que traz implicações diretas nas esferas de Direito de Família e Direito das Sucessões, além de lançar luz sobre a cooperação processual e a instrumentalidade do processo.
Decisão promove segurança jurídica nas relações familiares
O acórdão, proferido no Recurso Especial 2.096.954, teve relatoria do Ministro Marco Buzzi, que destacou a primazia do interesse da criança e do adolescente nas ações de adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Segundo ele, o reconhecimento ex officio da união estável entre os adotantes — mesmo sem pedido expresso nos autos — estaria em consonância com o art. 6º do Código de Processo Civil, ao visar à finalidade social do processo.
Aspectos jurídicos relevantes do julgamento
- Função social da família: O tribunal reiterou que a família contemporânea se estrutura mais pela afetividade do que pela formalização jurídica.
- Reconhecimento incidental: A união estável foi reconhecida incidentalmente, ou seja, sem a necessidade de um processo autônomo para tal finalidade.
- Aplicação do art. 489 do CPC: A decisão foi devidamente fundamentada, cumprindo os requisitos obrigatórios de motivação judicial.
Adoção conjunta por casal em união estável
Um ponto crucial da jurisprudência é o reforço à possibilidade de adoção conjunta por pessoas que comprovadamente mantenham união estável, em consonância com o disposto no artigo 42, §2º, do ECA. Isto evita exigir casamento civil como requisito para o exercício conjunto da adoção, respeitando o pluralismo de entidades familiares consagrado no artigo 226 da Constituição Federal.
Repercussão prática para os operadores do direito
Para advogados que atuam em Direito de Família, a decisão inaugura caminho relevante para ampliar os meios processuais de reconhecimento da união estável. Ela permite que esse reconhecimento ocorra no âmbito de outras ações, sempre que necessário para fundamentar ou legitimar os pedidos principais do feito.
Princípio da primazia do melhor interesse da criança
O julgado reforça a importância da leitura sistemática e finalística das normas processuais e materiais que regulam o instituto da adoção. O STJ rememorou que o processo deve servir como instrumento para concretizar direitos fundamentais, como o direito à convivência familiar e ao afeto, destacando os artigos 227 da CF e 19 do ECA.
A decisão representa mais um passo no reconhecimento da diversidade familiar no Brasil, inserindo-se nas diretrizes traçadas pela jurisprudência contemporânea e pelo STF, inclusive na ADPF 132, que reconheceu a união estável homoafetiva.
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Por Memória Forense
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