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STJ reafirma tipificação e expõe risco de reprovação do Brasil no GAFI

STJ restabeleceu condenação por atos preparatórios de terrorismo; decisão evidencia lacunas da Lei 13.260/2016 e risco de acompanhamento reforçado pelo GAFI.

JOTA5 min de leitura
STJ reafirma tipificação e expõe risco de reprovação do Brasil no GAFI

O STJ restabeleceu condenação por atos preparatórios de terrorismo em caso ligado ao Hezbollah e determinou envio ao tribunal de origem para recalcular a pena; a decisão tem impacto imediato sobre a interpretação da Lei 13.260/2016 e agrava o risco de crítica internacional do Brasil no monitoramento do GAFI.

Contexto

Desde a edição da Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), a doutrina e a jurisprudência têm debatido a moldura normativa brasileira, em especial a exigência de motivação discriminatória para a configuração do crime de terrorismo. A lei vincula a tipicidade a motivos como xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, criando diferença com sistemas estrangeiros e com instrumentos internacionais que adotam conceitos mais amplos de ato terrorista e, crucialmente, de financiamento do terrorismo. Essa construção técnica gerou decisões divergentes no país: alguns tribunais entendem que condutas com móvel econômico que sirvam a projeto terrorista podem ser enquadradas; outros rejeitam a tipificação por entenderem ausente o elemento motivacional específico.

A controvérsia ganha dimensão prática e internacional quando se conecta ao processo de avaliação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). O relatório de avaliação mútua do Brasil, publicado em 2023, apontou deficiências relevantes no cumprimento das 40 Recomendações, com nota "Parcialmente Conforme" em várias delas, inclusive na Recomendação 5, voltada para a criminalização do financiamento do terrorismo. O GAFI monitora a correção dessas falhas por meio do follow-up; a persistência de lacunas pode resultar em acompanhamento reforçado e consequências reputacionais e operacionais para o sistema financeiro e de cooperação internacional.

O que foi decidido

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu integralmente a condenação por atos preparatórios de terrorismo no caso conhecido como Operação Trapiche, afirmando que o fato de o agente ter motivação econômica não obsta, por si só, o reconhecimento do terrorismo quando comprovado que ele aderiu conscientemente a um plano terrorista com finalidade discriminatória. No acórdão restabelecedor consta que o réu mapeou alvos vinculados à comunidade judaica e ao Estado de Israel, e que houve manifestações de ódio contemporâneas ao planejamento, além da utilização de recursos recebidos para custear as atividades preparatórias. Diante desses elementos, a Corte entendeu presentes os contornos exigidos pela lei e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo cálculo da pena.

O entendimento do STJ contrasta com decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que havia absolvido o réu dos atos preparatórios por entender que sua ação se pautou apenas por motivações financeiras. O STJ, contudo, rejeitou essa restrição formalista e reconheceu a coexistência do móvel econômico com motivação discriminatória, desde que comprovada a adesão ao plano terrorista e a seleção de alvos por critérios de discriminação.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) — disciplina os crimes relacionados ao terrorismo e exige, para alguns tipos, motivação por xenofobia, discriminação ou preconceito.
  • Recomendações do GAFI (notadamente R.5) — orientam a criminalização do financiamento do terrorismo e servem de parâmetro internacional para avaliação da conformidade normativa e operacional dos Estados.
  • Relatório de Avaliação Mútua do Brasil (GAFI, 2023) — documento que identificou deficiências no sistema brasileiro de PLD/CFT, resultando em medidas de follow-up.
  • Jurisprudência nacional — decisões contrastantes em instâncias federais que interpretaram de modo diverso o elemento motivacional da Lei 13.260/2016; o acórdão do STJ na Operação Trapiche consolida tese mais ampla quanto à tipificação quando presentes provas objetivas de discriminação.

Impacto prático

  • Para a persecução penal: o precedente do STJ amplia o campo de incidência da Lei Antiterrorismo ao admitir que o móvel econômico não afaste a tipicidade quando coexistir prova de finalidade discriminatória, facilitando a acusação em investigações de financiamento ou preparação de atos terroristas.
  • Para a cooperação internacional e compliance: um posicionamento que reconhece a abrangência do delito de terrorismo contribui para mitigar críticas do GAFI; contudo, a persistência de lacunas legais e operacionais — especialmente na criminalização do financiamento — mantém o país em risco de acompanhamento reforçado e de restrições em canais de cooperação financeira e policial.
  • Para o sistema financeiro e reguladores: instituições sujeitas a normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo terão pressão adicional por controles mais robustos, relatórios mais diligentes e políticas de risco específicas para identificação de fluxos vinculados a atos terroristas.
  • Para advogados e defesa: haverá necessidade de estratégias centradas em prova pericial e factual que demonstrem ou contestem a presença do elemento motivacional discriminatório, incluindo análise de mensagens, financiamentos e seleção de alvos.

O que observar

  • Lacuna legislativa persistente: a redação da Lei 13.260/2016 continua sendo foco de críticas técnicas; a solução mais segura para harmonia com padrões internacionais seria revisão legislativa que amplie a definição de terrorismo e tipifique expressamente o crime de financiamento do terrorismo em conformidade com a R.5 do GAFI.
  • Risco de modulação: em caso de ampliação da jurisprudência pelo STJ ou, eventualmente, por instância superior, é relevante avaliar a necessidade de modulação de efeitos para evitar insegurança jurídica em sentenças passadas.
  • Recursos e repercussão: decisões desse teor tendem a gerar recursos e debates constitucionais sobre liberdade de expressão e provas de motivação subjetiva; a defesa poderá arguir nulidades probatórias e interpretação restritiva da lei.
  • Pressão internacional: o cronograma do follow-up do GAFI e eventuais recomendações adicionais exigirão ações coordenadas entre Executivo, Legislativo e órgãos reguladores para corrigir deficiências antes que o acompanhamento se traduza em sanções práticas.

Em síntese, o acórdão do STJ avança na interpretação da Lei Antiterrorismo ao reconhecer a possibilidade de coexistência entre objetivo econômico e finalidade discriminatória, mas expõe a necessidade de reformulação normativa para atender plenamente às expectativas internacionais e reduzir o risco de reprovação técnica nas avaliações do GAFI.

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