Supremo analisa Jus Utendi no contexto da reserva judicial: novo fundamento em debate
Supremo analisa Jus Utendi no contexto da reserva judicial: novo fundamento em debate Em debate de notável densidade jurídica, o Supremo Tribunal Federal analisará os contornos do jus utendi, vertente do direito de propriedade, em processo

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Supremo analisa Jus Utendi no contexto da reserva judicial: novo fundamento em debate
Em debate de notável densidade jurídica, o Supremo Tribunal Federal analisará os contornos do jus utendi, vertente do direito de propriedade, em processo tributário que pode redefinir os limites da reserva de jurisdição prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Trata-se do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.042.075, suscitado em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.
O cerne da controvérsia: reserva de jurisdição x execução fiscal
O que se discute neste feito é a possibilidade de atos de constrição patrimonial sobre bens com relevante função social serem realizados administrativamente, sem autorização judicial prévia. A tese está revestida de complexidade, pois requer a compreensão das nuances entre intervenção estatal legítima e o abuso de poder. A Fazenda Pública sustenta sua pretensão com base no artigo 185-A do Código Tributário Nacional, enquanto contribuintes alegam violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
Função social da propriedade e jus utendi: nova vertente argumentativa
Em recente parecer nas sustentações do ARE 1.042.075, doutrinadores trouxeram ao debate a noção do jus utendi como manifestação da liberdade do proprietário de utilizar seu bem, cerne da função existencial da posse. A pretensão estatal de limitar essa faculdade sem provocação jurisdicional levanta discussões sobre a constitucionalidade da medida à luz da teoria dos poderes implícitos e da supremacia da ordem jurídica processual.
- Jurisprudência relevante: RE 627.543 (função social e propriedade individual).
- Princípios debatidos: Devido processo legal (art. 5º, LIV), ampla defesa (art. 5º, LV).
- Normas infraconstitucionais: Art. 185-A do CTN; Lei 6.830/80 (LEF).
Implicações para advogados tributaristas e constitucionalistas
O reconhecimento do jus utendi como fundamento constitucional autônomo e sua eventual proteção pela reserva jurisdicional representa um marco argumentativo na jurisprudência tributária. Advogados que militam com execuções fiscais devem atentar-se às discussões ora tratadas como potencial ferramenta de impugnação da constrição administrativa prevista no modelo legal vigente. O impacto da decisão estender-se-á à conformação de políticas públicas tributárias e à segurança jurídica dos contribuintes.
Uma reflexão crítica sobre os limites do Estado
A questão nuclear da controvérsia é se o Estado, sem prévia chancela do Poder Judiciário, pode limitar direitos fundamentais sob argumento de legalidade fiscal. Em tempos de hiperfiscalização e tecnologia de dados, ampliar os poderes executivos administrativos sem controle jurisdicional pode conduzir a um desequilíbrio institucional. A decisão do STF, esperada para os próximos meses, poderá redefinir os horizontes da atuação administrativa sobre direitos constitucionais caros à democracia.
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Publicado por Memória Forense
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