Suspenso site por captação irregular e mercantilização da advocacia
Juiz federal determinou retirada do ar e bloqueio de domínio de plataforma que intermediava serviços advocatícios, diante de prática irregular e risco a usuários.

A Justiça Federal, por decisão proferida na 29ª Vara do Rio de Janeiro, determinou a retirada do ar e o bloqueio do domínio de plataforma que intermediava serviços advocatícios, entendendo configurada captação indevida de clientela e mercantilização da profissão; a medida impõe ainda multa diária em caso de descumprimento. A ação civil pública foi proposta pela seccional fluminense da OAB, que apontou organização de rede de correspondentes para captar clientes em massa e intermediar audiências, diligências e protocolações, sem registro na Ordem e com fixação unilateral de honorários abaixo dos parâmetros éticos. O juiz decretou revelia em razão de ausência de contestação e acolheu o pedido de urgência para suspender a atividade e ordenar o bloqueio do domínio pelo Registro.br e a indisponibilização pelo provedor de hospedagem, com multa diária de R$ 5.000,00.
Contexto
A matéria se insere numa tensão recorrente entre inovações tecnológicas no mercado jurídico e normas de proteção da atividade profissional regulamentada. Plataformas e intermediários digitais têm provocado debates sobre até que ponto a intermediação comercial se confunde com a prática privativa da advocacia, configurando captação de clientela vedada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e pelos parâmetros do Código de Ética e Disciplina da OAB. Há divergências práticas sobre modelos de rede de correspondentes e marketplaces jurídicos: alguns tribunais admitem prestação de serviços complementares sem atuação indevida, outros têm coibido iniciativas que organize massa de demanda ou que reduzam honorários a patamares que comprometem a dignidade da profissão e a segurança jurídica do público. A decisão também mobiliza o papel de atores da infraestrutura da internet, especialmente o Registro.br (NIC.br) e provedores de hospedagem, quanto à retirada de conteúdo em sede judicial incidental.
O que foi decidido
Ao analisar o pedido de tutela provisória formulado pela OAB/RJ, o juiz federal entendeu que a plataforma operava sem inscrição na Ordem, praticando atos que caracterizam captação indevida de clientela e mercantilização da prestação jurídica. Fundamentou a urgência no risco de continuidade de concorrência desleal, ameaça a usuários e potencial comprometimento da adequada prestação de serviços jurídicos, sobretudo em razão da oferta massificada e da fixação unilateral de honorários considerados aviltados. Para resguardar o resultado útil do processo, foi determinado:
- cessar imediatamente a oferta, intermediação, divulgação e prática de atos privativos da advocacia por parte da empresa, direta ou indiretamente;
- remover a plataforma do ar e bloquear o registro do domínio utilizado, abrangendo subdomínios e redirecionamentos, mediante ofício ao NIC.br/Registro.br;
- determinar ao provedor de hospedagem a indisponibilização de todo o conteúdo vinculado à plataforma;
- fixar multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
O magistrado levou em conta a revelia da ré e considerou que as provas trazidas pela OAB corroboravam suas alegações, sem, contudo, modular efeitos da tutela em relação a terceiros além do contexto imediato dos serviços ofertados pela plataforma.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — disciplina o exercício da advocacia e veda a captação ilícita de clientela e a mercantilização da profissão.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — regula a conduta profissional e os limites da publicidade, fixação de honorários e atuação de correspondentes.
- Normas do Registro.br / NIC.br — procedimentos administrativos para bloqueio ou suspensão de domínios mediante ordem judicial, questão relevante para efetividade das medidas cautelares online.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — entendimentos anteriores sobre coibição da captação irregular e responsabilização de intermediários digitais em tutela cautelar (sintetizada na prática forense recente sobre marketplaces jurídicos).
Impacto prático
- Advogados e escritórios: decisão reafirma limites éticos sobre publicidade e intermediação; redes de correspondentes precisam revisar contratos e modelos comerciais para evitar prática vedada pelo Estatuto e pelo Código de Ética; cuidado com precificação que possa caracterizar aviltamento de honorários.
- Plataformas e startups jurídicas: risco aumentado de responsabilização e medidas de indisponibilização; operar sem entrosamento com regras da OAB ou sem modelos que preservem atos privativos representa vulnerabilidade imediata a medidas injuntivas e bloqueios de domínio.
- Usuários/consumidores de serviços jurídicos: ordem visa proteger consumidores de ofertas potencialmente predatórias, mas também impõe dificuldade de acesso em modelos legítimos de intermediação que respeitem requisitos éticos; necessidade de diferenciar plataforma irregular de serviços auxiliares legalmente permitidos.
- Provedores/Registro.br: decisões como esta consolidam a prática de cooperação forense para retirada de conteúdo, mas abrem questionamentos processuais sobre critérios, amplitude de ordens e eventual necessidade de regulamentação de procedimentos para balancear direitos e garantias.
- Ações em curso: medidas cautelares que ordenam bloqueio de domínio tornam-se executáveis de imediato e podem influenciar acordos e estratégias defensivas; multa diária elevada pressiona por rápida conformidade ou negociação.
O que observar
- Recurso e âmbito de discussão: a empresa poderá buscar impugnação da tutela, discutir a amplitude do bloqueio e a legalidade da medida em relação a provedores; verificar se haverá afetação em sede recursal e eventual debate sobre competência cautelar da Justiça Federal para determinar bloqueio de domínio.
- Prova e instrução: a decisão apoiou-se em provas produzidas pela OAB; em recursos, questões probatórias e caracterização objetiva de captação em massa e de prática de atos privativos serão centrais.
- Modulação de efeitos: ausência de modulação explícita sobre terceiros sugere risco para provedores e subdomínios; atenção a contornos de ordens que possam atingir infraestrutura além da atividade específica da empresa.
- Potencial regulamentação setorial: a falta de regras claras para marketplaces jurídicos indica espaço para normatização pela OAB ou mesmo para debates legislativos sobre limites e requisitos de intermediadores.
- Riscos éticos e trabalhistas: modelo de correspondentes pode ensejar responsabilidades por exercício irregular, contratação disfarçada e violação de prerrogativas profissionais, exigindo cautela contratual e compliance das plataformas.
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