Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
AdministrativoANÁLISE

Tarcísio demite PM acusado de matar Leandro Lo e reabre debate sobre responsabilização

O governador voltou a exonerar o policial militar absolvido no Júri; caso reacende tensão entre esfera criminal e disciplina administrativa.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Tarcísio demite PM acusado de matar Leandro Lo e reabre debate sobre responsabilização

O governador Tarcísio de Freitas demitiu novamente o tenente Henrique Otávio Oliveira Velozo, apontado como autor do disparo que vitimou o lutador Leandro Lo em 2022, medida que retira o policial do quadro da corporação e reabre o confronto entre a absolvição no âmbito penal e a continuidade de sanções na esfera administrativa. A ação tem efeito imediato sobre a situação funcional do militar e coloca em evidência os critérios e limites do controle disciplinar sobre integrantes da Polícia Militar.

Contexto

Em 2022, o lutador campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo foi morto por um tiro disparado pelo então tenente da Polícia Militar Henrique Otávio Oliveira Velozo. O caso teve repercussão nacional pela circunstância de envolver um policial em serviço e uma vítima conhecida publicamente. Em novembro de 2025, o Tribunal do Júri absolveu Velozo na esfera penal. Ainda assim, no exercício de sua competência administrativa, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, procedeu à demissão do militar — já não pela primeira vez — reafirmando a possibilidade de punição funcional independentemente do desfecho penal.

A controvérsia é exemplar de um problema recorrente no direito público: a coexistência de dois planos de responsabilização autônomos. De um lado, o processo penal, com seu padrão probatório estrito e juízo sobre a imputação criminal; de outro, o regime disciplinar do serviço público e das forças de segurança, que se orienta por normas administrativas, princípios de legitimidade e padrões de conveniência e oportunidade. Em especial nas polícias militares, onde a disciplina e a hierarquia são pilares institucionais, as decisões administrativas podem ter motivações de ordem pública e interna à corporação que extrapolam a esfera estritamente punitiva do direito penal.

O que foi decidido

A decisão governamental consistiu na exoneração do policial do quadro da Polícia Militar, com efeito imediato sobre sua condição funcional. A demissão foi adotada após a absolvição no Tribunal do Júri, o que ressalta que a administração estadual entendeu existirem motivos suficientes, no plano administrativo, para afastar o militar. Não houve, na fonte, detalhamento das fundamentações administrativas adotadas nem indicação de eventual processo administrativo disciplinar concomitante ou de decisão judicial que tenha reformado a exoneração.

Do ponto de vista técnico-jurídico, a medida demonstra a aplicação do poder disciplinar do Estado sobre servidores militares: a administração pode adotar sanções administrativas quando entender que houve violação das normas internas ou prejuízo à disciplina e à imagem institucional, mesmo quando o acusado não foi condenado penalmente. A demissão — em vez de suspensão ou advertência — indica avaliação de gravidade suficiente para a retirada definitiva do cargo.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5, CF/88 — assegura direitos e garantias fundamentais, incluindo o devido processo legal e o contraditório, que devem ser observados em procedimentos administrativos que possam culminar em demissão.
  • Art. 37, CF/88 — trata dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), que orientam a atuação do gestor ao aplicar sanções a agentes públicos.
  • Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — o procedimento e a absolvição no Tribunal do Júri decorrem do Código de Processo Penal; a esfera penal tem rito e padrões próprios de prova distintos da seara administrativa.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais — vem assentando que a exoneração ou punição administrativa pode subsistir não obstante absolvição penal, por se tratar de esferas de responsabilização autônomas, desde que observados o devido processo administrativo e o contraditório.

Impacto prático

  • Para advogados de defesa criminal: a absolvição penal não encerra o conflito jurídico; é preciso acompanhar e impugnar eventuais processos administrativos ou atos de demissão, atacando a legalidade formal e material do procedimento disciplinar.
  • Para a administração pública e governadores: a decisão reforça a margem de atuação do poder executivo em matéria de disciplina institucional, mas também impõe rigor procedimental — respeito a ampla defesa e motivação do ato são essenciais para resistir a controle judicial.
  • Para Policiais Militares e sindicatos/corporações: o caso sinaliza que a ausência de condenação criminal não garante ausência de sanção funcional; a preservação de imagem institucional e critérios internos de conduta podem gerar penalidades.
  • Para operadores do direito e magistrados: multiplicam-se demandas judiciais dirigidas a controlar a legalidade e a proporcionalidade de penalidades administrativas aplicadas após absolvição no Júri; decisões futuras podem consolidar limites e exigências procedimentais.

O que observar

  • Procedimento administrativo: é essencial verificar se houve processo disciplinar regular e motivado antes da demissão, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5, LV, CF/88). A ausência de processo formal pode ensejar anulação judicial do ato.
  • Padrão probatório distinto: a defesa deve explorar a diferença de padrões entre a esfera penal (além de dúvida razoável) e a administrativa (prova pré-ponderante ou motivo justificador para a penalidade), buscando demonstrar insuficiência para a demissão.
  • Possíveis recursos e medidas judiciais: cabe controlar judicialmente o ato por ilegalidade, nulidade procedimental ou desproporcionalidade, inclusive via Mandado de Segurança, ação anulatória ou ação ordinária conforme o quadro fático-probatório.
  • Precedentes futuros: acompanhar decisões dos tribunais estaduais e superiores que enfrentem atos administrativos posteriores a absolvições criminais no contexto policial, pois podem modular a liberdade administrativa e estabelecer critérios de proporcionalidade e motivação.
  • Relevância institucional e política: além dos aspectos técnico-jurídicos, o caso tem dimensão política e de ordem pública que costuma influenciar decisões administrativas; o equilíbrio entre responsabilização institucional e garantia de direitos individuais continuará sendo tema sensível para a prática forense.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo