TJ-MG valida exclusão de motorista por violação de termos de uso
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que plataformas podem excluir prestadores que pratiquem racismo em comentários, delimitando conflito entre liberdade de expressão e regras contratuais.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a possibilidade de plataformas digitais suspenderem ou excluírem prestadores de serviço quando houver violação dos termos de uso, inclusive em hipóteses de manifestações racistas. A consequência prática imediata é o reforço do poder sancionatório contratual das empresas-plataforma sobre condutas que atentem contra normas de convivência previstas nas regras de utilização e contra direitos fundamentais de terceiros.
Contexto
A crescente economia de plataformas transformou a prestação de serviços: intermediários digitais passam a regular comportamentos de milhões de usuários e prestadores via contratos de adesão e políticas de uso. Essa regulação privada cria um ponto de tensão entre liberdade de expressão, direitos fundamentais e autonomia privada contratual. Jurisprudência e doutrina vêm debateando até que ponto termos de uso podem operar como limites legítimos à atuação de motoristas e entregadores, bem como se a exclusão por condutas extracontratuais (comentários, publicações em redes sociais) é legítima.
No plano normativo, convergem normas constitucionais sobre igualdade e dignidade (CF/88), regras civis sobre boa-fé e função social do contrato, e dispositivos setoriais que tocam a responsabilidade de intermediários. A controvérsia importa porque define o poder das plataformas para preservar usuários e a sua própria imagem, e porque delineia alternativas reparatórias para os excluídos (anulação da exclusão, indenização, reintegração ou apenas perdas contratuais).
O que foi decidido
A turma do tribunal validou a exclusão do motorista após identificação de comentários de teor racista, entendendo que a conduta violou os termos de uso da plataforma e justificou a aplicação da sanção contratual. O raciocínio central associa três linhas de fundamento: (i) os termos de uso, livremente pactuados — ainda que em formato de adesão — configuram regras contratuais que vinculam o prestador; (ii) a aplicação de sanções previstas nessas regras é compatível com os princípios contratuais quando observados os limites da proporcionalidade e da vedação a arbitrariedades; (iii) manifestações racistas configuram, além de violação contratual, ofensa a direitos fundamentais de terceiros e à ordem pública, legitimando medidas de proteção da coletividade e de reputação da plataforma.
O tribunal, ao validar a exclusão, enfatizou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto e encontra limites no respeito à igualdade e à dignidade da pessoa humana. A decisão também reconheceu a legitimidade das plataformas em estabelecer e aplicar códigos de conduta, desde que haja previsão nas políticas e observância do devido processo interno mínimo previsto nessas regras.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — garante a liberdade de expressão, mas também consagra a igualdade e a vedação à discriminação, que atuam como limites.
- Art. 1º, CF/88 (Dignidade da pessoa humana) — princípio informador do controle de condutas discriminatórias.
- Art. 421, Código Civil (Lei 10.406/2002) — função social do contrato, que impõe limites à autonomia privada.
- Art. 422, Código Civil — boa-fé objetiva nas relações contratuais, exigindo comportamento leal das partes.
- Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — estrutura geral de uso da rede e princípios, relevante para responsabilidades de provedores e políticas de remoção/ moderação (a depender do contexto fático e da natureza do serviço de plataforma).
- CDC (Lei 8.078/1990) — quando aplicável, relações entre usuário e plataforma podem receber a tutela consumerista, com deveres de informação e práticas abusivas.
- Jurisprudência: a jurisprudência consolidada do tribunal tem admitido a possibilidade de exclusão de usuários ou prestadores que violem regras contratuais ou pratiquem atos discriminatórios, observados limites à arbitrariedade e à proporcionalidade.
Impacto prático
- Para advogados de plataformas: reforça a necessidade de políticas de uso claras, previsíveis e de fácil acesso, além de procedimentos internos que documentem apurações e fundamentem exclusões para resistir a questionamentos judiciais.
- Para motoristas e prestadores: alerta sobre a amplitude dos códigos de conduta; manifestações públicas de teor discriminatório podem justificar sanções contratuais e prejudicar o acesso à plataforma.
- Para consumidores e usuários: amplia a proteção frente a condutas discriminatórias, ao reconhecer que plataformas podem agir preventivamente para resguardar a coletividade.
- Para litígios em curso: decisões nessa linha tornam mais difícil a obtenção de medidas reparatórias por parte de excluídos que não demonstrem vício processual na apuração interna ou desproporcionalidade evidente na sanção.
O que observar
- Proporcionalidade e devido processo interno: exclusões sumárias sem mínima investigação podem ser atacadas; plataformas devem garantir procedimentos internos mínimos, com registro de provas e possibilidade de defesa, para reduzir risco de reversão judicial.
- Âmbito de aplicação das normas de proteção ao consumidor: é necessário avaliar se a relação entre prestador e plataforma se qualifica como relação de consumo, implicando deveres adicionais de informação e transparência (CDC).
- Modulação e recursos: eventuais decisões contrárias podem suscitar recursos e uniformização em instâncias superiores; atenção para pedidos de tutela provisória que visem reintegração em caráter liminar nas hipóteses de dano imediato à atividade do prestador.
- Regulamentação legislativa e fiscalizações administrativas: decisões judiciais convivem com iniciativas do Ministério Público e agências reguladoras; denúncias de discriminação podem gerar procedimentos administrativos e sanções extrajudiciais.
- Risco reputacional e de responsabilidade civil: além da exclusão, manifestações racistas podem ensejar pedidos indenizatórios por danos morais por terceiros ofendidos, bem como responsabilização da plataforma caso haja conduta omissiva na apuração.
Em síntese, a decisão do TJ-MG reforça a possibilidade jurídica das plataformas de excluir prestadores que violem termos de uso quando a conduta atinge valores constitucionais fundamentais, como a igualdade e a dignidade. Para operadores do direito, o caso destaca a necessidade de políticas contratuais robustas, observância de procedimentos de apuração e o contínuo equilíbrio entre liberdade de expressão e limites privados previstos em normas e princípios constitucionais.
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