TJ-RJ supera 1 milhão de julgamentos e reduz congestionamento
Relatório semestral do TJ-RJ registra mais de 1,02 milhão de processos julgados e queda do congestionamento, fruto de digitalização e grupos de sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alcançou, no primeiro semestre de 2026, a marca de 1.019.034 processos julgados e reduziu significativamente a taxa de congestionamento, segundo dados do CNJ, com efeitos imediatos na tramitação e no arquivamento de casos.
Contexto
A performance trimestral e semestral dos tribunais estaduais tem sido acompanhada de perto por atores do sistema de justiça, pelo CNJ e pelo público, sobretudo desde a massificação do processo eletrônico. Em anos recentes, cortes de grande porte buscaram conciliar demandas de eficiência, acesso efetivo à jurisdição e garantias processuais. Divergências sobre métodos para reduzir estoque — como mutirões, grupos de sentença, digitalização íntegra e priorização de ações maduras — já motivaram debates sobre impactos em qualidade decisória e sobre a possível necessidade de modulação de efeitos para respeito a garantias.
No cenário nacional, os indicadores consolidados pelo CNJ via Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) tornaram-se referência para comparar produtividade, taxa de congestionamento e índice de atendimento à demanda. O TJ-RJ vinha apresentando iniciativas voltadas à automação e especialização, que se inserem em uma tendência de racionalização do trabalho judicial e de centralização de expertise temática — especialmente em matérias sensíveis como saúde e fazenda pública.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial isolada, mas de um balanço institucional: o TJ-RJ, por meio de seus núcleos e da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (Comaq), implementou e consolidou estruturas que aumentaram a capacidade decisória e aceleraram arquivamentos. No primeiro semestre de 2026 o tribunal registrou um Índice de Atendimento à Demanda de 122,96%, julgando volume superior ao de novas ações no período; a taxa de congestionamento caiu para 65,26%.
Os fundamentos práticos desse resultado são a combinação de medidas administrativas e tecnológicas: alocação de magistrados a grupos de sentença para julgar processos “maduros”, expansão de Núcleos de Justiça 4.0 com especialização temática e interiorização do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus-RJ) para subsidiar decisões em matéria de saúde. Também houve incremento expressivo da tramitação eletrônica — quase a totalidade das novas ações entrou em meio digital — e atividades processuais em massa, como despachos e audiências, voltadas à conciliação e à instrução célere.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio do acesso à justiça; pressiona eficiência sem prejudicar garantias processuais.
- Art. 93, CF/88 — publicidade e motivação das decisões judiciais, relevante para avaliar qualidade ante a intensificação da produção.
- CPC (Lei 13.105/2015) — estrutura processual contemporânea que prevê meios eletrônicos e instrumentos para celeridade e controle de prazos.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — condiciona o tratamento de dados no ambiente digital do processo judicial, relevante para expansão dos sistemas eletrônicos e para proteção de informações sensíveis.
- Lei Complementar 35/1979 (LOMAN) — disciplina impedimentos, férias e atuação da magistratura, que impacta a organização do trabalho e a redistribuição de tarefas entre juízes.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta controle de qualidade das decisões em séries produzidas por grupos de sentença e núcleos especializados; permite verificação de uniformidade e segurança jurídica.
Impacto prático
- Para advogados: maior previsibilidade de prazos e possibilidade de decisões mais céleres, mas necessidade de adaptação a fluxos digitais e canais prioritários para demandas urgentes, especialmente em saúde; aumenta a importância de peticionamento eletrônico bem estruturado.
- Para magistrados e gestores: evidencia a eficácia de instrumentos administrativos (grupos de sentença, núcleos temáticos) para mitigar estoque; impõe atenção à manutenção da qualidade e fundamentação das decisões produzidas em larga escala.
- Para partes e cidadãos: redução do tempo médio de tramitação deverá ampliar o acesso efetivo à tutela, desde que a premência por produtividade não comprometa análise substancial dos pedidos.
- Para operadores de tecnologia e compliance: necessidade de garantir conformidade com a LGPD e interoperabilidade dos sistemas; crescimento de processos eletrônicos demanda segurança e governança de dados.
- Para o sistema de controle e para o CNJ: o resultado influenciará metas nacionais e servirá de parâmetro para replicação em outros tribunais, bem como para auditoria de qualidade e impactos sociais.
O que observar
- Qualidade vs. quantidade: a pressão por redução de estoque exige mecanismos permanentes de controle de qualidade e de revisão, sob pena de aumento de decisões passíveis de nulidade ou recurso por falta de fundamentação adequada; a publicidade exigida pela CF/88, art. 93, permanece parâmetro.
- Sustentabilidade das medidas: grupos de sentença e núcleos demandam manutenção de recursos humanos e tecnológicos; solução pontual sem investimentos contínuos pode reverter ganhos.
- Proteção de dados e regularidade técnica: a quase universal digitalização dos processos impõe atenção rigorosa à LGPD e à gestão de acesso a informações sensíveis, além de backup e planos de continuidade.
- Recursos e modulação de efeitos: decisões em massa e arquivamentos em quantidade podem gerar detritos recursais; advogados devem avaliar ações cabíveis (ressalvas a recurso especial, agravos) e o tribunal avaliará critérios de modulação e uniformização.
- Transparência e mensuração: acompanhar indicadores do DataJud e relatórios do TJ-RJ para verificar consolidação dos resultados ao longo do ano e eventual replicação em outras praças.
Em síntese, o balanço semestral do TJ-RJ demonstra como governança institucional, especialização temática e tecnologia, quando articuladas, elevam a produtividade judicial. O desafio subsequente será assegurar que esse ganho quantitativo venha acompanhado de controle de qualidade, proteção de dados e sustentabilidade administrativa, preservando as garantias constitucionais e a efetividade do provimento jurisdicional.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Análise: aspectos jurídicos do desfile cívico-militar e participação das Forças Armadas
Evento reuniu chefes dos Poderes e contingentes militares; análise examina repercussões constitucionais, administrativa e sobre serviço militar e uso de meios tecnológicos.

Receita Federal amplia atendimento em Libras com plataforma 24/7
Receita Federal estende atendimento em Libras a 114 unidades, com intérpretes remotos 24/7; medida avança inclusão, mas impõe desafios operacionais e de governança.

Lei cria fundo para o MPU com vetos a fontes de receita
Lei institui Fundo de Fortalecimento do MPU para custear infraestrutura e capacitação; Presidência vetou diversas fontes e dispositivos por motivos orçamentários e de autonomia.