TJRJ promove seminário sobre práticas reais de mediação e análise da conversa
O TJRJ, por meio da Escola de Mediação, realiza seminário sobre pesquisa em interações de mediação; evento impacta formação de magistrados e práticas institucionais de resolução de conflitos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de sua Escola de Mediação (Emedi), promove seminário sobre "práticas reais na mediação: pesquisas em análise da conversa" voltado a magistrados, servidores, mediadores, conciliadores, advogados e demais interessados. A iniciativa focaliza a investigação empírica das interações na sala de mediação e busca traduzir esse conhecimento para aperfeiçoamento das práticas institucionais e da formação.
Contexto
A mediação, como meio autocompositivo de solução de conflitos, vem ganhando espaço nos tribunais brasileiros desde a institucionalização pela Resolução CNJ 125/2010 e pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). O estímulo à autocomposição encontra respaldo também no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que valoriza procedimentos cooperativos e medidas que desafoguem o litígio judicial, como audiências de conciliação e mediação previstas no sistema processual. No âmbito dos tribunais, escolas e núcleos de prática de mediação têm assumido papel central na formação contínua de magistrados e servidores, combinando normativas, técnicas conversacionais e pesquisa aplicada.
A controvérsia prática que justifica eventos desse tipo é dupla: primeiro, a necessidade de alinhar técnicas de mediação às exigências legais e de independência judicial; segundo, a necessidade de robustez metodológica nas pesquisas sobre mediação para que suas conclusões possam orientar políticas públicas e rotinas judiciais sem esbarrar em vieses operacionais. Debates anteriores entre especialidades destacam se a formação deve priorizar técnicas comunicativas e microanálise da fala ou modelos procedimentais e garantias de imparcialidade.
O que foi decidido
O seminário proposto pela Emendi não é uma decisão jurisdicional, mas uma iniciativa institucional que representa uma orientação prática e pedagógica do TJRJ: incorporar evidências obtidas pela análise da conversa nas práticas formativas e na rotina dos centros de mediação. A programação reúne professores, advogados e um graduando de Letras, o que sinaliza opção clara por análises empíricas e interdisciplinares (linguística, comunicação, prática jurídica).
Na prática, a escola firmou posicionamento institucional ao promover a difusão de métodos que examinam as interações verbais e procedimentais na sala de mediação. Isso indica prioridade por capacitação cujo foco transcende manuais de técnica e avança para a reflexão sobre como falas, perguntas, reformulações e dinâmicas de poder influenciam acordos e participações. O efeito imediato é pedagógico: magistrados e operadores que participarem serão diretamente expostos a abordagens analíticas que podem ser replicadas em centros de mediação do tribunal.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — disciplina a prática da mediação no Brasil, determina princípios e incentiva a utilização da mediação para solução de conflitos civis e empresariais.
- Resolução CNJ 125/2010 — institui a política pública nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, criando núcleos de conciliação e mediação e estimulando a formação de servidores.
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 3º — princípio do coopera��o processual, que fundamenta a promoção de meios adequados e menos litigiosos para solução de controvérsias.
- CPC (Lei 13.105/2015), art. 334 — previsão de audiência de conciliação e mediação, que insere tais mecanismos no fluxo processual ordinário.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — reconhece a importância de políticas de pacificação social e de estímulo à autocomposição como forma de reduzir carga processual e alcançar soluções adequadas às partes.
Impacto prático
- Para magistrados: oferece instrumentos empíricos para aprimorar condução de sessões, identificação de padrões conversacionais que facilitam ou impedem acordos e uso crítico de técnicas de intervenção.
- Para mediadores e conciliadores: amplia repertório técnico, sobretudo em análise da fala, ajudando a calibrar intervenções, formulações de perguntas e técnicas de recontextualização que aumentem a efetividade dos acordos.
- Para advogados: fornece subsídios para atuar estrategicamente na mediação, avaliar riscos de power plays conversacionais e orientar clientes sobre posturas e expectativas processuais.
- Para a administração do tribunal: fortalece a qualificação dos núcleos de mediação, com potencial redução de demandas repetitivas e melhoria nas taxas de resolução consensual, o que repercute em gestão de fluxo e custos judiciais.
- Para pesquisadores e formadores: cria ambiente propício ao desenvolvimento de estudos replicáveis, com possibilidade de produzir protocolos e guias que alinhem boas práticas às exigências legais.
O que observar
- Metodologia e validade: o ganho prático dependerá da rigorosidade metodológica das pesquisas apresentadas; procedimentos de análise da conversa exigem amostragem, consentimento e critérios claros de interpretação.
- Limites éticos e de confidencialidade: a transposição de dados empíricos para formação deve respeitar sigilo e LGPD (Lei 13.709/2018) quando houver tratamento de informações pessoais nas gravações ou transcrições.
- Padrões de adoção institucional: eventual incorporação de técnicas nos protocolos do tribunal poderá demandar normatização interna, treinamento contínuo e supervisão para evitar instrumentalização indevida da mediação.
- Recursos e modulação: do ponto de vista processual, a difusão de práticas não altera, por si só, parâmetro legal; qualquer mudança de rito ou modulação de efeitos deverá observar o marco legal existente (Lei 13.140/2015, CPC) e diretrizes do CNJ.
- Risco de banalização: formação rápida sem aprofundamento pode levar a implementação mecânica de técnicas, reduzindo a efetividade; por isso, cursos e seminários devem privilegiar avaliação crítica e supervisão prática.
Conclusão: o seminário da Escola de Mediação do TJRJ sinaliza uma evolução institucional em direção à profissionalização da mediação baseada em evidências conversacionais. Para operadores do direito, trata-se de oportunidade para integrar conhecimentos empíricos às garantias processuais previstas na Lei de Mediação e no CPC, mas a utilidade prática dependerá da qualidade metodológica das pesquisas e da forma como seus ensinamentos forem institucionalizados nos protocolos do tribunal.
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