TJ-SC nega uso de debêntures da Invesc para compensar ICMS
TJ-SC nega uso de debêntures da Invesc para compensar ICMS Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou provimento à apelação interposta por uma empresa que pretendia compensa

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TJ-SC nega uso de debêntures da Invesc para compensar ICMS
Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou provimento à apelação interposta por uma empresa que pretendia compensar débitos tributários estaduais com debêntures emitidas pela Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (Invesc).
Análise do caso pela corte catarinense
No voto do relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, foi destacado que a Lei estadual 10.168/96, que trata sobre a emissão das debêntures pela Invesc, não autoriza sua utilização como meio de pagamento para quitação de ICMS, sendo lícita apenas a sua aquisição, circulação no mercado financeiro e eventuais operações como investimento, desde que regidas pelos princípios da legalidade e tipicidade tributária.
O princípio da legalidade tributária e sua aplicação
O julgado reforçou o entendimento de que o princípio da legalidade prevista no art. 150, I da Constituição Federal é intransponível em matéria tributária. Assim, não havendo lei autorizadora para a compensação de débitos com valores mobiliários, como debêntures, essa conduta configura tentativa ilegítima de extinção do crédito tributário. Também foi invocado o artigo 170 do Código Tributário Nacional, que exige lei específica para que qualquer tipo de compensação tributária seja reconhecida.
Jurisprudência pacífica
O tribunal reafirmou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a compensação de débitos fiscais somente pode ocorrer dentro do contexto da legislação autorizadora, sendo vedada a utilização de títulos não previstos em norma específica.
- REsp 1.118.893/SP
- AgRg no REsp 1.355.548/SC
- REsp 1.139.199/RS
Impactos práticos para os contribuintes
Para os contribuintes que adquiriram debêntures da Invesc com a expectativa de utilizá-las como moeda para quitação de obrigações fiscais estaduais, a decisão reforça a limitação de sua finalidade, que permanece atrelada a fins de investimento e circulação mercadológica, sem efeitos frente ao Fisco estadual.
A presente decisão serve de alerta e guia interpretativo para advogados tributaristas e empresas que atuam na gestão de passivos fiscais em Santa Catarina e outros estados com instrumentos similares.
Conclusão
O TJ-SC atua de forma alinhada à jurisprudência nacional, reafirmando que a compensação tributária exige respeito estrito à legalidade e regulamentação técnica prevista. A tentativa de se utilizar debêntures emitidas por empresas estatais para compensação de tributos configura, além de infralegalidade, afronta à estrutura normativa do sistema tributário nacional.
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Por Memória Forense
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