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TJ-SP amplia projeto Leitura Amiga e lança ciclo Jovens Escritores

O TJ-SP integrou o programa Leitura Amiga à Coordenadoria da Infância e Juventude e lançou a fase Jovens Escritores, com efeitos na política sociojurídica de acolhimento.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
TJ-SP amplia projeto Leitura Amiga e lança ciclo Jovens Escritores
Foto: Katie Moum / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo incorporou institucionalmente o projeto "Leitura Amiga" à Coordenadoria da Infância e Juventude e lançou a etapa "Jovens Escritores", com impacto direto nas práticas de atendimento sociojurídico de crianças e adolescentes acolhidos e na promoção de direitos fundamentais. Esta decisão transforma uma iniciativa voluntária em política judiciária articulada ao sistema de proteção.

Contexto

O acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil envolve um conjunto de desafios jurídicos e sociais: enquanto muitos permanecem à espera de decisões que definam a situação do poder familiar, parcela significativa está apta à adoção, mas enfrenta barreiras práticas e culturais. No estado de São Paulo, o número de jovens em processo de destituição do poder familiar e daqueles potencialmente adotáveis evidencia a sobrecarga do sistema socioeducativo e a necessidade de políticas que não apenas decidam juridicamente o destino desses menores, mas também promovam seu desenvolvimento integral. A controvérsia que percorre o tema não é meramente administrativa: incide sobre direitos constitucionais e sobre o dever do Estado de proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, bem como sobre as regras e objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que orientam medidas de proteção, acolhimento e prioridade no atendimento.

Historicamente, tribunais e varas da infância e juventude têm oscilado entre medidas protetivas centradas na destituição e na reintegração familiar, e iniciativas que ampliem capacidades pessoais e vínculos sociais. Projetos de letramento, arte e formação têm ganhado espaço como estratégias complementares para promover autonomia e narrativa pessoal, elementos reconhecidos como relevantes na efetividade das decisões judiciais sobre guarda, convivência e adoção.

O que foi decidido

A decisão administrativa do TJ-SP foi institucionalizar o projeto "Leitura Amiga", criado em 2020, e incorporar a vertente "Jovens Escritores" à Coordenadoria da Infância e Juventude. Na prática, isso significa que a atividade passa a integrar o escopo das políticas judiciárias da corte: tem coordenação, eventos institucionais (lançamento de livro coletivo, premiação e sessões de autógrafos) e previsão de expansão — com formação de leitores voluntários, produção editorial e disseminação a outros municípios.

A medida traduz uma opção institucional por transformar uma prática de voluntariado em política pública judicial complementar, legitimando o uso de recursos e a interlocução do Tribunal com serviços de acolhimento e com a sociedade. Ao consolidar o programa, o TJ-SP dá tratamento estruturado à atividade, o que tende a ampliar sua regularidade, visibilidade e integração com decisões judiciais relativas à infância e juventude.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — impõe ao Estado, à família e à sociedade a proteção integral à criança e ao adolescente, fundamento para políticas de promoção, apoio e proteção; sustenta a atuação judicial além da mera decisão contenciosa.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 — estabelece medidas de proteção e regras sobre acolhimento institucional, reintegração familiar e adoção, oferecendo o arcabouço normativo que justifica ações pedagógicas e socioemocionais no ambiente de acolhimento.
  • Normas locais e resoluções administrativas do TJ-SP — (normatização interna sobre atuação da Coordenadoria da Infância e Juventude), que autorizam e organizam a interlocução do Tribunal com instituições de acolhimento e programas educativos.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimentos que reconhecem a competência e a legitimidade de varas e coordenadorias para promover políticas judiciais complementares às decisões de natureza familiar, sociais e educacionais.

Impacto prático

  • Para magistrados e varas da infância e juventude: torna-se previsível o encaminhamento sistemático de crianças e adolescentes a atividades de letramento e produção autoral como parte das medidas de proteção e fortalecimento de vínculos, fornecendo um instrumento programático para subsidiar decisões sobre medidas protetivas e reabilitação familiar.
  • Para instituições de acolhimento (Saicas): há maior visibilidade institucional e possibilidade de acesso a capacitação, recursos e reconhecimento por participação contínua; isso pode influenciar protocolos internos de atendimento psicológico, educacional e de reinserção social.
  • Para advogados e defensoria pública: amplia-se a pauta probatória e argumentativa em processos de família e infância — a participação do jovem em programas estruturados pode reforçar alegações sobre sua adaptação, vínculo comunitário e desenvolvimento de capacidades, relevantes em decisões sobre guarda, visitas e adoção.
  • Para crianças e adolescentes: além de benefícios imediatos ao letramento e ao desenvolvimento socioemocional, a produção de narrativas autorais e a publicização de trabalhos podem fortalecer o direito à participação e à identidade, elementos valorizados pelo ECA e pela doutrina de proteção integral.
  • Para políticas públicas locais: a formalização facilita replicação e capilarização do modelo para outros municípios, influenciando conselhos tutelares, ministério público e secretarias de assistência social.

O que observar

  • Mensuração e formalização: será importante acompanhar como o TJ-SP regulamentará tecnicamente o projeto (critérios de seleção das instituições, termos de cooperação, proteção de direitos autorais e de imagem de menores, salvaguardas quanto ao sigilo e ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei 13.709/2018 — LGPD).
  • Modulação de efeitos e risco de precedentes: a institucionalização pode gerar expectativa jurídica sobre o caráter vinculante de medidas pedagógicas em processos decisórios; é preciso delimitar que o programa subsidia, mas não substitui, laudos técnicos ou pareceres periciais quando exigidos.
  • Recursos e sustentabilidade: expansão dependerá de investimentos e da formação contínua de voluntários; insuficiência de recursos pode limitar efeitos práticos e gerar desigualdade entre localidades.
  • Proteção processual: advogados devem avaliar como inserir relatórios de participação do jovem no processo, sempre considerando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e as salvaguardas processuais previstas no ECA e na CF/88.
  • Próximos passos institucionais: observar eventuais normativos internos do Tribunal que detalhem integração com políticas públicas municipais e estaduais, e a oferta formal de cursos para leitores voluntários e protocolos de publicação envolvendo menores.

O que observar

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