TJCE confirma indenização por incêndio ligado a oscilações de energia
A 5ª câmara do TJCE manteve condenação contra a Enel por incêndio atribuído a oscilações no fornecimento; decisão detalha prova do nexo causal e parâmetros de dano moral.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de incêndio ocorrido após sucessivas oscilações no fornecimento de energia, mantendo o valor fixado em primeiro grau. O acórdão reconheceu o nexo causal a partir do conjunto probatório e rejeitou as alegações da empresa sobre problemas nas instalações internas como fato impeditivo da responsabilidade.
Contexto
A controvérsia insere‑se na tradicional discussão sobre a responsabilidade das concessionárias de serviço público pela qualidade e continuidade do fornecimento elétrico. No ordenamento brasileiro, fornecedores de serviços respondem objetivamente por falhas na prestação, quando demonstrado o dano e o nexo causal, hipótese que mobiliza tanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) quanto regras civis gerais sobre responsabilidade. Além disso, causas de incêndio envolvendo energia elétrica frequentemente suscitam disputa probatória acerca da origem do sinistro: falha na rede externa versus defeito nas instalações internas do imóvel. A questão é relevante para definir o alcance da obrigação de vigilância e de manutenção das concessionárias, além de orientações sobre a prova técnica a ser produzida em juízo.
O que foi decidido
A turma manteve a sentença de primeiro grau que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 27.537,59 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, totalizando R$ 37.537,59. O colegiado entendeu que o conjunto probatório — composto por boletim de ocorrência, registros do Corpo de Bombeiros, laudo pericial, fotografias e depoimentos testemunhais — foi suficiente para estabelecer o nexo causal entre as oscilações de energia registradas na região e o incêndio que começou na cozinha e se propagou pela residência.
No exame do recurso, a empresa sustentou ausência de provas idôneas e apontou o laudo pericial favorável à tese de problemas na instalação elétrica interna como excludente de responsabilidade. A relatora, porém, considerou que os elementos juntados ao processo, inclusive testemunhos que relataram interrupções e variações de tensão pouco antes do sinistro, compatibilizavam‑se com a hipótese de origem externa do problema. Em razão disso, não houve acolhimento do recurso e os embargos de declaração opostos posteriormente foram rejeitados por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CDC (Lei 8.078/1990) — prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos relativos à prestação, dispensando a demonstração de culpa quando presentes o dano e o nexo causal.
- Art. 927, Código Civil (Lei 10.406/2002) — princípio geral da obrigação de reparar, aplicável supletivamente quando couber avaliar a indenização.
- Art. 373, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina o ônus da prova; no campo consumerista há flexibilização probatória para permitir o uso de prova emprestada e da análise do conjunto probatório.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões precedentes do TJCE e de outros tribunais estaduais têm admitido a responsabilização das distribuidoras por danos decorrentes de oscilações de tensão quando o contexto probatório demonstra ocorrências na rede e temporalidade compatível com o sinistro.
Impacto prático
- Para advogados de consumidores: o acórdão reafirma a eficácia da estratégia de produção de prova robusta e variada (laudo técnico, Corpo de Bombeiros, BO, fotos e testemunhas) para demonstrar nexo causal em sinistros elétricos; recomenda‑se solicitar perícia detalhada e perícia complementar quando o laudo for inconclusivo.
- Para concessionárias e setor elétrico: decisão reforça a exposição ao risco de responsabilização mesmo quando há indícios de problemas nas instalações internas; a disciplina documental e a rápida investigação técnica extrajudicial podem mitigar passivos.
- Para unidades de risco/seguros: aumenta a relevância de cláusulas e apólices que considerem eventos relacionados a variações de tensão e de requisitos para comprovação da origem do sinistro.
- Para magistrados e operadores do direito: o caso serve de referência sobre a valoração probatória em demandas consumeristas envolvendo serviços essenciais e sobre a justificativa para confirmação de indenizações por dano moral em razão da perda de bens domiciliares e do abalo à esfera íntima.
O que observar
- Risco de reabertura da controvérsia em sede recursal superior: embora o TJCE tenha mantido a condenação e rejeitado embargos, cabe atenção à possibilidade de recurso especial ou extraordinário em que se discuta aplicação uniforme do CDC ou interpretação de prova pericial.
- Quantificação do dano moral: o valor fixado é razoavelmente modesto; partes devem considerar solicitar demonstração mais detalhada do abalo sofrido (despesas emergenciais, deslocamentos, laudos médicos se houver) quando pleitearem montantes superiores.
- Prova pericial técnica: alternativas como perícia complementar ou produção de prova pericial de parte podem ser determinantes quando o laudo oficial aponta causas diversas; a cadeia de custódia das evidências e a preservação do local do sinistro são cruciais.
- Prevenção e compliance das concessionárias: protocolos de atendimento, registros de ocorrência de oscilações e comunicação ao consumidor podem reduzir litígios.
- Possível repercussão normativa: casos em série envolvendo oscilações e danos podem impulsionar regulamentação mais específica pela ANEEL sobre responsabilidade e padrões de qualidade do fornecimento, o que afetaria a strategia contenciosa futura.
Processo citado no acórdão: 0202752-34.2024.8.06.0112.
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